DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Descrição Sintética: Coordenar e executar a política de comunicação institucional da Câmara Municipal, promovendo a divulgação das atividades parlamentares e o acesso público à informação. Atribuições Típicas e Detalhadas:
Redigir notícias, matérias jornalísticas (releases), boletins de imprensa e informes sobre os atos da Presidência e sessões plenárias;
Gerenciar o portal de notícias oficial e as redes sociais institucionais do Poder Legislativo Municipal;
Realizar a cobertura fotográfica e audiovisual de sessões, audiências públicas e eventos solenes da Câmara;
Atender aos veículos de comunicação externos (rádio, TV, jornais e blogs), agendando entrevistas e fornecendo dados oficiais;
Produzir conteúdos informativos e educativos voltados ao fortalecimento da transparência e cidadania no município.
8. CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR (CC-3)
Descrição Sintética: Assessoramento direto, individual e exclusivo ao Vereador no desempenho das funções legislativas, fiscalizatórias e representativas inerentes ao mandato. Atribuições Típicas e Detalhadas:
Prestar suporte técnico, político e administrativo direto e exclusivo ao Gabinete do Vereador ao qual estiver vinculado;
Auxiliar na pesquisa de dados, doutrina e legislação municipal para subsidiar a elaboração de projetos de lei, requerimentos e indicações; Realizar o atendimento aos munícipes e lideranças comunitárias no âmbito do gabinete parlamentar, registrando demandas da população; Acompanhar o Vereador em reuniões externas, visitas a bairros, comunidades rurais e órgãos públicos;
Elaborar minutas de discursos, correspondências, ofícios e pronunciamentos a serem proferidos pelo Parlamentar; Acompanhar as sessões plenárias e reuniões das comissões integradas pelo Vereador, organizando os documentos e pautas.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS EFETIVOS
1. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Cargo de provimento efetivo, concursado, encarregado da representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, além da emissão de pareceres jurídicos formais vinculantes nos processos de contratação e processo legislativo. Atribuições Típicas e Detalhadas:
Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente em qualquer foro, juízo ou tribunal, praticando todos os atos processuais necessários na defesa do Poder Legislativo;
Emitir pareceres jurídicos formais, devidamente fundamentados, em processos de licitação, dispensas, inexigibilidades, minutas de editais, contratos e aditivos;
Excluir-se de opiniões de mera conveniência política, limitando sua atuação à rigorosa análise de constitucionalidade, legalidade e técnica jurídica dos atos administrativos e projetos de lei;
Atuar nos processos administrativos disciplinares (PAD) e comissões de sindicância instaladas no âmbito da Câmara;
Elaborar informações e contestações em Mandados de Segurança, Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Populares e Ações Civis Públicas em que a Câmara ou sua Mesa sejam partes ou interessadas; Prestar consultoria técnica permanente às Comissões Permanentes do Legislativo (especialmente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação) quanto à constitucionalidade de matérias em tramitação;
Elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas, Ministério Público e Poder Judiciário;
Mantenção atualizada da coletânea de leis municipais e acompanhamento da jurisprudência dos Tribunais Superiores aplicável ao Município.
2. CARGO: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Descrição Sintética: Cargo de provimento efetivo responsável por planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização
orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil, garantindo a integridade dos atos de gestão. Atribuições Típicas e Detalhadas: Executar auditorias internas periódicas nos setores administrativos, financeiros, folha de pagamento e comissão de licitação; Avaliara conformidade dos atos de gestão com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e Lei nº 14.133/2021;
Acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais de gastos com pessoal e despesas do Poder Legislativo (Art. 29-A da CF/88); Emitir relatórios periódicos e pareceres conclusivos sobre a regularidade das contas anuais e das prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN);
Verificar a regularidade, fidelidade e tempestividade das publicações das informações de gestão fiscal no Portal da Transparência;
Alertar formalmente a Autoridade Superior sobre eventuais desvios, irregularidades ou ilegalidades constatadas, recomendando medidas corretivas; Instruir a apuração de denúncias ou representações encaminhadas à Ouvidoria ou Controladoria Interna;
Zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e governança pública na Câmara Municipal.
3. CARGO: CONTADOR
Descrição Sintética: Execução das atividades técnico-contábeis, escrituração dos fatos patrimoniais, orçamentários e financeiros, consolidação de balanços e atendimento às exigências do TCE/RN. Atribuições Típicas e Detalhadas:
Realizar a escrituração analítica de todos os fatos contábeis (orçamentários, financeiros e patrimoniais) da Câmara Municipal nos sistemas informatizados; Elaborar os balancetes mensais, balanço geral anual, demonstrações contábeis e notas explicativas na forma do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP);
Analisar, conferir e assinar os relatórios de gestão fiscal, balanços e prestação de contas do Poder Legislativo; Emitir empenhos, liquidações e anulações de despesas orçamentárias conforme a disponibilidade de dotação;
Sistematizar e enviar os dados e remessas de informações periódicas através do sistema SIAI/TCE-RN ou ferramenta equivalente do órgão de controle externo;
Prestar assessoria técnica no planejamento orçamentário, auxiliando no envio de subsídios para a elaboração do PPA, LDO e LOA no âmbito do Legislativo;
Promover a retenção e o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos efetuados pela Casa.
4. CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Execução de atribuições de suporte técnico e operacional especializado nas áreas de processo legislativo, acompanhamento de reuniões de comissões, ata e redação oficial. Atribuições Típicas e Detalhadas:
Redigir as atas sucintas e detalhadas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal; Registrar o quórum de presença, votações, discursos e deliberações plenárias durante o curso das sessões;
Efetuar o acompanhamento da tramitação de processos legislativos, controlando os prazos de emissão de pareceres pelas Comissões Permanentes;
Auxiliar na digitação, revisão ortográfica e formatação de autógrafos de lei, resoluções e Decretos Legislativos aprovados; Operar os sistemas de transmissão áudio/vídeo e de votação eletrônica ou registro de pronunciamentos do Plenário;
Atender ao público e pesquisadores interessados em consultas sobre a legislação aprovada pelo Poder Legislativo Municipal.
5. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sintética: Execução de rotinas administrativas, atendimento ao público, expedição de documentos, arquivo e suporte logístico geral aos setores da Câmara Municipal. Atribuições Típicas e Detalhadas:
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