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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 83

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

1. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA (CC-1) Descrição Sintética: Prestação de consultoria e assessoria técnicojurídica direta, pessoal e imediata à Presidência e à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal. Responsável pela orientação estratégica quanto aos aspectos constitucionais, regimentais e administrativos inerentes à gestão da Câmara Municipal. Atribuições Típicas e Detalhadas:

Prestar assessoria jurídico-consultiva direta ao Presidente da Câmara Municipal e aos membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições institucionais;

Emitir pareceres técnicos e opinativos, de natureza estritamente consultiva, sobre questões submetidas à apreciação da Presidência pertinentes ao Regimento Interno e à Lei Orgânica;

Minutar atos normativos da Presidência, portarias, resoluções, decretos legislativos e atos da Mesa Diretora; Excluir-se da representação judicial contenciosa, cuja competência é privativa do Procurador Jurídico Efetivo da Câmara, salvo delegação expressa em caráter de cooperação institucional;

Orientar tecnicamente a Presidência quanto ao cumprimento de notificações, requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN);

Subsidiar a Presidência com pareceres sobre a conveniência e oportunidade jurídica na celebração de contratos, convênios, termos de cooperação e processos licitatórios; Acompanhar as reuniões da Mesa Diretora, prestando esclarecimentos sobre a legislação aplicável às deliberações administrativas;

Executar outras tarefas de assessoramento jurídico direto vinculadas às funções de liderança da Presidência. 2. CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA (CC-1)

Descrição Sintética: Planejamento, organização, coordenação e supervisão geral das atividades administrativas e políticas do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, assegurando a agilidade nos serviços de apoio direto ao chefe do Poder Legislativo. Atribuições Típicas e Detalhadas:

Gerenciar, supervisionar e orientar a equipe de apoio lotada no Gabinete da Presidência; Organizar e controlar a agenda institucional, compromissos formais, audiências e reuniões públicas e privadas do Presidente da Câmara;

Triar, classificar e despachar as correspondências oficiais, requerimentos e documentos direcionados à Presidência; Intermediar o atendimento a munícipes, lideranças comunitárias, vereadores e autoridades dos Poderes Executivo e Judiciário que buscarem agenda com a Presidência;

Acompanhar o Presidente em solenidades, eventos oficiais e reuniões externas de interesse do Poder Legislativo;

Articular a comunicação fluida entre o Gabinete do Presidente e os demais setores administrativos e legislativos da Casa; Zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Presidência para o bom funcionamento do Legislativo; Assinar correspondências administrativas informativas do Gabinete por delegação expressa do Presidente. 3. CARGO: SECRETÁRIO GERAL (CC-1)

Descrição Sintética: Direção, planejamento e coordenação dos serviços administrativos e suporte operacional direto ao desenvolvimento dos trabalhos plenários e regimentais da Casa Legislativa. Atribuições Típicas e Detalhadas:

Superintender a execução das atividades administrativas, operacionais e logísticas de todos os setores da Câmara Municipal;

Prestar apoio direto à Mesa Diretora durante a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; Organizar, sob orientação da Presidência, a pauta da Ordem do Dia para votação e debate no Plenário;

Zelar pelo rigoroso cumprimento dos prazos regimentais e trâmites formais dos processos legislativos em curso; Promover e gerenciar a publicação tempestiva de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias e editais no Diário Oficial e meios oficiais da Casa;

Coordenar os procedimentos formais de posse dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e servidores aprovados em concurso público;

Promover a integração das rotinas de trabalho entre as diretoria administrativa, legislativa e financeira;

Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o andamento dos trabalhos administrativos do Poder Legislativo. 4. CARGO: CHEFE DO SETOR DE TESOURARIA E FINANÇAS (CC-1)

Descrição Sintética: Chefia executiva, gestão e acompanhamento das operações financeiras, controle da movimentação bancária, execução de pagamentos e liquidação de despesas autorizadas pela Presidência. Atribuições Típicas e Detalhadas:

Gerenciar as rotinas da tesouraria, promovendo a guarda, acompanhamento e movimentação dos valores financeiros sob responsabilidade da Câmara Municipal;

Efetuar os pagamentos de fornecedores, folha de pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias, após a devida liquidação da despesa e autorização do Presidente da Câmara;

Realizar diariamente o controle de caixa e as conciliações bancárias das contas correntes do Poder Legislativo Municipal; Emitir ordens bancárias, cheques, transferências (TED/PIX) e recibos referentes às operações financeiras da instituição; Fornecer mensalmente os demonstrativos de disponibilidade financeira e de caixa ao Setor Contábil e à Controladoria Interna; Acompanhar o cronograma de repasse do duodécimo constitucional efetuado pelo Poder Executivo Municipal; Manter devidamente organizados e arquivados todos os comprovantes de receita, despesa e extratos bancários para fiscalização do Tribunal de Contas;

Colaborar na instrução de dados para a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e prestações de contas da Câmara.

5. CARGO: DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO (CC-2)

Descrição Sintética: Planejamento, direção e execução das atividades relacionadas à gestão de materiais, patrimônio, recursos humanos, transporte, conservação e manutenção predial da Câmara. Atribuições Típicas e Detalhadas:

Dirigir as atividades de administração de pessoal, incluindo controle de frequência, férias, licenças e assentamentos funcionais dos servidores;

Coordenar o tombamento, inventário anual e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal;

Supervisionar os serviços de almoxarifado, recepção, vigilância, transporte e manutenção da infraestrutura física da Casa; Identificar a necessidade de aquisições de materiais e prestação de serviços, instruindo as requisições administrativas; Acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços continuados (serviços gerais, informática, segurança, etc.);

Promover medidas voltadas à economia de insumos, eficiência energética e sustentabilidade no ambiente de trabalho.

6. CARGO: DIRETOR LEGISLATIVO (CC-2)

Descrição Sintética: Direção e coordenação técnica do fluxo de proposições normativas, acompanhamento de comissões permanentes e temporárias e conservação do acervo legislativo. Atribuições Típicas e Detalhadas:

Coordenar o recebimento, autuação, numeração e protocolo de projetos de lei, emendas, requerimentos, indicações e moções; Acompanhar a tramitação formal das matérias nas Comissões Permanentes e Especiais, secretariando os trabalhos quando necessário;

Supervisionar a confecção das atas das sessões plenárias e a redação final das matérias aprovadas pelo Plenário;

Gerenciar a organização e preservação do arquivo histórico e documental de leis e processos legislativos;

Garantir a atualização do sistema de apoio ao processo legislativo (SAPL ou equivalente) no portal oficial da Câmara;

Prestar orientação aos gabinetes dos vereadores sobre a técnica redacional e normas formais do processo legislativo. 7. CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO (CC-3)

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