DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Oficina de Entrevista do Cadastro Único, que se realizará nos dias 22 e 23 de setembro de 2026, das 08:00 às 17:30hs, na UERN – Campos Avançado - Natal/RN.
Art. 6º As atribuições e deveres dos cargos em comissão são os constantes do Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Fica reorganizado o quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, que passa a vigorar com a seguinte estrutura:
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 21 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 1246954A
PROCURADORIA GERAL LEI Nº 1.060; DISPÕE DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES
Lei Municipal Nº 1.060, de 21 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a reestruturação administrativa, reorganiza o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, autoriza a realização de concurso público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reestruturação administrativa, a reorganização do quadro de pessoal e do Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, bem como autoriza a realização de concurso público. Art. 2º O quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto por: I - Cargos de Provimento em Comissão: de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
II - Cargos de Provimento Efetivo: integrantes de carreira, com admissão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 4º Fica instituída a estrutura de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, com as seguintes denominações, quantitativos, requisitos, simbologias e vencimentos:
| DENOMINAÇÃO | QTD | SÍMBOLO | VENCIMENTO MENSAL |
|---|---|---|---|
| Assessor Jurídico da Presidência | 01 | CC-1 | R$ 6.062,67 |
| Chefe de Gabinete | 01 | CC-1 | R$ 2.957,72 |
| Secretário Geral | 01 | CC-1 | R$ 2.957,72 |
| Chefe do Setor de Tesouraria e Finanças | 01 | CC-1 | R$ 2.957,72 |
| Controlador Geral | 01 | CC-1 | R$ 2.957,72 |
| Diretor Geral Administrativo | 01 | CC-2 | R$ 1.971,80 |
| Diretor Legislativo | 01 | CC-2 | R$ 1.971,80 |
| Assessor Parlamentar | 09 | CC-3 | R$ 1.621,00 |
| Assessor de Imprensa | 01 | CC-3 | R$ 1.621,00 |
Art. 5º Os Assessores Parlamentares (CC-3) são vinculados aos gabinetes dos Vereadores, cabendo a estes a indicação para nomeação e exoneração, destinando-se ao assessoramento direto e pessoal do respectivo mandato parlamentar.
| Denominação do Cargo | QTD. | Carga Horária |
Requisitos | Vencimento Base |
|---|---|---|---|---|
| Procurador Jurídico Legislativo |
01 | 30h | Curso Superior em Direito + OAB | R$ 4.243,87 |
| Contador | 01 | 30h | Curso Superior em C. Contábeis + CRC |
R$ 2.500,00 |
| Analista de Controle Interno | 01 | 30h | Curso Superior em C. Contábeis, Direito, Administração ou Economia |
R$ 2.500,00 |
| Técnico Legislativo | 01 | 40h | Ensino Médio Completo | R$ 1.621,00 |
| Agente Administrativo | 01 | 40h | Ensino Médio Completo | R$ 1.621,00 |
| Auxiliar de Serviços Gerais (ASG) |
01 | 40h | Ensino Fundamental | R$ 1.621,00 |
Art. 8º O Regime Jurídico dos servidores ocupantes dos cargos efetivos previstos nesta Lei é o Estatutários, aplicando-se lhes o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim de Piranhas/RN no que couber.
Art. 9º As atribuições e deveres dos cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO E DA EXTINÇÃO DE CARGOS
Art. 10. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a tomar as providências necessárias para a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento dos cargos efetivos vagos de que trata o Art. 7º desta Lei, observados a disponibilidade orçamentária e as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 11. O cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), previsto no Art. 7º, é declarado em extinção, deixando de integrar o quadro funcional após a sua vagância.
§ 1º O atual servidor ocupante do referido cargo tem seus direitos, vencimentos e lotạção preservados, permanecendo no exercício de suas funções até a sua aposentadoria, exoneração ou outro evento de vagância.
§ 2º Fica expressamente vedada a realização de novo concurso público ou qualquer outra forma de provimento para o cargo de que trata este artigo.
§ 3º O cargo será́ considerado extinto de forma definitiva e automática do quadro de pessoal no momento em que se tornar vago. Art. 12. Ficam extintos, a partir da vigência desta Lei, todos os demais cargos de provimento efetivo da estrutura anterior não contemplados no Art. 7º desta Lei.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13. A carga horaria semanal dos servidores da Câmara Municipal obedecerá ao horário de expediente estabelecido por Ato da Mesa Diretora.
Art. 14. Os vencimentos básicos estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados anualmente, no mesmo índice e na mesma data da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, mediante lei específica de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, na forma do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 16. Fica expressamente revogada a Lei nº 790/2015, de 21 de dezembro de 2015, e demais disposições em contrário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros e administrativos a partir da mesma data.
Palácio Amaro Cavalcanti – Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, Gabinete do Prefeito em 21 de Setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
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