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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 86

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

82.492,00 (Oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais) SUBSCRITORES: Jarina Maria da Cunha Batista, inscrito no CPF/MF sob o nº 053..-42 pelo Contratante e Wesley Rodrigues Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 497..-75 pela Contratada.

Jardim do Seridó/RN, em 21 de setembro de 2026.

JARINA MARIA DA CUNHA BATISTA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Myria Lucia de Oliveira Azevedo Código Identificador: 150C9E40

GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Nº 063/2023

Pelo presente Edital, o Chefe do Poder Executivo, com base nos itens número 1.4 e 1.5.1 do Edital do Concurso Público Municipal n.º 001/2023, para preenchimento das vagas existentes no quadro geral dos servidores efetivos do Município de Jardim do Seridó/RN, convoca o candidato abaixo relacionado, conforme ordem de classificação por cargo, a comparecer à Secretaria Municipal de Administração, situada na Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, no período de 30 (trinta) dias corridos , a partir da data de publicação deste Edital, no horário de 07h às 13h, munida da documentação elencada no anexo I, deste edital, para respectiva posse. Para eventuais dúvidas tratar pelo número (84) 9 9125-8187 (Setor Recursos Humanos).

A convocação do referido cargo, baseiam-se nos respectivos fatos: Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de saúde, conforme Ofício n.º 594/2026 de 12 de setembro de 2026; Considerando o despacho 214/2026 do Gabinete da Prefeita, datado em 14 de setembro de 2026.

Considerando o pedido de Vacância da servidora efetiva AMANDA PAULA SANTOS DE MEDEIROS, matrícula nº 2242;

CONVOCA:

10. firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas;

11. declaração do Conselho de Classe, que está apto para exercer a profissão, nos casos exigidos para a ocupação do cargo;

12. declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

13. certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus;

14. certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;

15. declaração de bens;

16. declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

17. carteira de trabalho;

18. comprovante de residência;

19. certidão de nascimento e CPF dos dependentes;

20. conta bancária no Banco do Brasil;

21. certidão de casamento, quando for o caso;

22. cumprir as determinações deste Edital.

23. a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da apresentação após a devida convocação por meio de documentação original juntamente com a respectiva cópia.

24. A falta de comprovação dos requisitos genéricos de investidura do cargo, impedirá a posse do candidato. OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão ser autenticados e as declarações com reconhecimento de firma em cartório, salvo as que são retiradas diretamente de sistema eletrônicos.

EXAMES MÉDICOS

Hemograma; Tipo sanguíneo; Sumário de Urina; VDRL; Parasitológico de fezes; Eletrocardiograma (com Laudo do Cardiologista); Raio X do Tórax (com laudo do radiologista);

1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO
626946-0 MISLAINE DA SILVA FERNANDES 23º

Jardim do Seridó-RN, 21 de setembro de 2026.

OBSERVAÇÃO : Os exames acima mencionados ficarão sob a responsabilidade total do candidato.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

SILVANA AZEVEDO DA COSTA

Prefeita Municipal

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE ACORDO COM EDITAL DO CONCURSO N.º 001/2023, BEM COMO RESOLUÇÃO N.º 008/2012 – TCE/RN

1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

2. comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

3. estar quite com as obrigações eleitorais;

4. apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

5. ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo e função;

6. apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho;

7. haver sido aprovado e classificado no Concurso Público;

8. ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

9. firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

1.4. A Nomeação dos aprovados será regida pelas na Lei Municipal 593 de 22 de junho de 1994, Lei Municipal n.º 830 de 30 de dezembro de 2009 (Magistério Municipal) na Lei Municipal 1.001 de 21 de junho de 2015, Lei Municipal n.º 820 de 02 de setembro de 2009 (Lei da Guarda Municipal) e demais normas municipais que versarem sobre cargos e funções, todas do Município de JARDIM DO SERIDÓ.

1.5.1 No caso em que as convocações forem para substituir servidores contratados, não implicando em aumento de despesa com pessoal, não se aplicam as regras dos itens 1.5, conforme orientação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Procedimento n.º 099.2017.000625.

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: B5A38B41

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 437, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 65 da Lei Orgânica e com fundamento na Lei Complementar nº 593/94, art. 8º, inciso I, e art. 9º, “caput”,

R E S O L V E:

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