DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Art. 1º . Nomear para o cargo de provimento efetivo o candidato relacionado no ANEXO I, aprovado no Concurso Público Municipal n.º 001/2023, homologado em 18 de janeiro de 2024, prorrogado dia 15 de janeiro de 2026 a sua validade por mais 02 (dois) anos.
Nenhuma das partes poderá aumentar, diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste Termo, bem como liberá-los para cursos e/ou licenças sem a prévia anuência das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS
Art. 2º. A convocação do aprovado relacionado observa o Edital de Convocação nº 063/2023.
Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE .
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros , em Jardim do Seridó/RN, 21 de Setembro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Poderão as partes ceder funcionários públicos para exercício em unidade diversa da lotação de origem. Observando:
Requerimento ao CEDENTE , em que se especificará o nome do servidor, o CPF, o cargo, a matrícula e o Órgão Público a que pertence; Finalidade da cessão; e Anuência da parte CEDENTE , com publicação do Ato de cessão em seu veículo oficial.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO , continuarão submetidas as suas chefias mediatas de origem, no que diz respeito às responsabilidades oriundas de possíveis encargos trabalhistas e/ou previdenciários.
ANEXO I
1 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 626946-0 | MISLAINE DA SILVA FERNANDES | 23º |
Jardim do Seridó-RN, 21 de setembro de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: B255125E
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN EPREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN VISANDO OINTERCÂMBIO DE FUNCIONÁRIOS.*
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ - RN,
pessoa jurídica de direito público, localizada à Praça Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228–Centro, Jardim do Seridó – RN, CEP:59343000, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob onº08.086.662/0001-38, neste ato representado pelo Sra. SILVANA AZEVEDO DA COSTA , Prefeita Constitucional, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 007.455.564-26 , e a PREFEITURA MUNICIPALDE PARELHAS-RN , pessoa jurídica de direito público, localizada à Avenida Mauro Medeiros, 97, Centro, ParelhasRN, CEP: 59.360-000,inscrito no CNPJ nº08.087.561/0001-81, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA , brasileiro, portador do CPF: 030.335.14464, firmam o presente Termo de Cooperação, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo o intercâmbio de funcionários pertencentes ao município Jardim do Seridó – RN e a Prefeitura Municipal de Parelhas/RN, visando suprir as necessidades funcionais de ambos os municípios, seguindo a Lei Ordinária1.151/2019 e a Lei Ordinária 1.163/2020.
Parágrafo único – O intercâmbio de funcionários a que se refere o objeto deste Termo consolidar-se-á observadas às devidas compensações financeiras referentes ao vencimento dos servidores cedidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
Ficam estabelecidas as seguintes condições:
A cessão através do Termo de Cooperação se dará em números iguais.
§ 1º Cada CEDENTE obriga-se, com relação ao servidor nominado, qualificado e relacionado no ANEXO I, parte integrante deste Termo a:
Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para fins legais;
Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido, nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido;
Requisitar, com antecedência de 90 (noventa) dias, a devolução do servidor cedido, nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido.
§ 2º Cada CESSIONÁRIO obriga-se a:
Exercer as funções de controle administrativo, disciplinar o poder hierárquico atinente aos servidores cedidos;
Comunicar ao CEDENTE frequência funcional para fins de registro de tempo de serviço;
Encaminhar ao CEDENTE os autos referentes à apuração de faltas funcionais em sindicância, para fins de processamento de inquérito administrativo pelo CEDENTE ;
No caso de nomeação de servidores para exercer funções gratificada sou cargos em comissão, assumir a integralidade da remuneração da função ou cargo concedido; Devolver os servidores cedidos ao final da cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
Constituirá causa imediata da denúncia, pelas partes, o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, bem como, o desvio do servidor para o exercício de atribuições fora do local de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jardim do Seridó – RN, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes ao presente Termo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes atuarão para operacionalização deste Termo, exceto os requerimentos de cessão e prorrogações, por intermédio do setor pessoal dos órgãos públicos, pelo CEDENTE e pelo CESSIONÁRIO .
§ 1º As partes poderão denunciar o presente Termo a qualquer tempo, observado o prazo de 90 (noventa) dias para a ultimação das obrigações das partes.
§ 2º As partes publicarão extrato deste Termo em seus veículos de publicação oficial para que surtam seus efeitos jurídicos, o qual será
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