Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 157

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

via de regra, de até 4 (quatro) horas, nunca ultrapassando 48 (quarenta e oito) horas para casos que não envolvam mudanças estruturais no sistema ou na infraestrutura física. 6.2.2 Na hipótese de mudanças estruturais no sistema ou infraestrutura física, deverá ser seguido cronograma conjunto entre as PARTES, com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução. 6.3 Fornecimento e Segurança das Informações 6.3.1 Fornecer tempestivamente, conforme cronograma acordado, todas as informações necessárias para lançamento na folha de pagamento do COMODATÁRIO; 6.3.2 Disponibilizar, sempre que solicitado, cópia de segurança (backup) dos dados armazenados no SISTEMA, em formato acessível ao COMODATÁRIO. 6.3.3 Implementar, no SISTEMA, as alterações e melhorias solicitadas pelo COMODATÁRIO, desde que previamente acordadas entre as PARTES, visando atender aos requisitos de segurança, confiabilidade e eficiência operacional. 6.3.4 Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou nos equipamentos, tão logo sejam descobertas. 6.3.5 Observar os cronogramas operacionais pactuados entre as PARTES quanto à disponibilização dos arquivos de movimentação do SISTEMA, atuando de forma colaborativa para a regular execução das rotinas operacionais, observadas as responsabilidades inerentes aos sistemas e processos sob gestão de cada PARTE. 6.3.6 Assegurar a integridade, consistência e fidelidade das informações geradas pelo SISTEMA, em conformidade com os dados, critérios e parâmetros operacionais disponibilizados pelo COMODATÁRIO para processamento das consignações. 6.3.7 Orientar tecnicamente o COMODATÁRIO quanto aos registros operacionais do SISTEMA e colaborar, quando solicitado, com a disponibilização de logs e informações técnicas necessárias à apuração de ocorrências relacionadas às consignações. 6.4 Registros, Logs e Auditorias 6.4.1 Gerar e manter registros (logs) de todas as consultas, acessos e modificações de dados realizados no sistema relativos ao COMODATÁRIO, durante toda a vigência do contrato. 6.4.2 Garantir a integridade dos logs, por meio de controles que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental. 6.4.3 Entregar ao COMODATÁRIO, mediante solicitação ou ao término do contrato, cópias completas e atualizadas dos logs armazenados, em mídia digital apropriada. 6.4.4 Controlar todas as transações realizadas pelos usuários do sistema, mantendo registros detalhados e auditáveis de cada operação executada.6.4.5 Implementar controles técnicos e operacionais que minimizem o risco de repúdio das transações realizadas pelos usuários do sistema, assegurando autenticidade, integridade e rastreabilidade das operações. 6.4.6 Implementar controles de acesso dos usuários, incluindo a previsão de bloqueio automático do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas e bloqueio de acesso simultâneo de mesmo usuário ao sistema. 6.4.7 Assegurar que as consultas às margens consignáveis dos servidores estejam restritas exclusivamente aos interessados habilitados à contratação de consignações, conforme critérios definidos pelo COMODATÁRIO. 6.5 Procedimentos Antes do Início da Operação do SISTEMA 6.5.1 Revisar conjuntamente com o COMODATÁRIO a consistência das informações a serem compartilhadas, bem como o layout de arquivos necessários ao perfeito funcionamento do SISTEMA, conforme layout de integração previamente acordado entre as PARTES. 6.5.2 Detalhar o procedimento de envio e recebimento de informações das averbações e logs. 6.5.3 Detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e onde ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos. 6.6 Procedimentos ao Final do Comodato 6.6.1 Entregar ao COMODATÁRIO todas as informações mantidas no SISTEMA, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas. 6.6.2 Entregar todos os registros de logs das transações durante a vigência do comodato. 6.6.3 Remover todos os dados do COMODATÁRIO do datacenter, minimizando riscos de acesso indevido e vazamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

comodato. Antes da eliminação definitiva, mediante solicitação do COMODATÁRIO, tais informações serão disponibilizadas ao COMODATÁRIO, em formato eletrônico adequado, para fins de conferência, extração e eventual migração ao módulo de Consignações do sistema de folha de pagamento por ele utilizado. 7.5

Compete exclusivamente ao COMODATÁRIO a definição das regras de consignação aplicáveis aos seus servidores, bem como a gestão cadastral, a validação das informações funcionais e financeiras, a definição dos parâmetros de margem consignável e a governança operacional do sistema de folha de pagamento, cabendo ao COMODANTE disponibilizar e manter o SISTEMA em funcionamento e processar tecnicamente as operações nele registradas, observadas as informações, critérios e parâmetros fornecidos pelo COMODATÁRIO. 7.1 A integração entre o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO e o SISTEMA, de titularidade do COMODANTE, será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com estrutura de dados previamente acordada entre as PARTES. 7.2 Os arquivos de dados necessários à carga inicial do SISTEMA, bem como os arquivos de movimentação periódica e retorno, indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, serão compartilhados por meio de ambiente seguro e específico, disponibilizado no próprio sistema de consignações. 7.3 O COMODANTE será responsável pela segurança, criptografia e captura dos dados para ele destinados, antes da transmissão para o seu datacenter, onde os dados serão processados. Da mesma forma, o COMODANTE deverá criptografar os arquivos de retorno antes da transmissão para o COMODATÁRIO, também por meio do sistema; 7.4 Ressalvadas hipóteses legais/regulatórias de retenção, o prazo para o descarte das informações no SISTEMA deverá ser de 90 (noventa) dias, contados da rescisão deste

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE ENTREGA DO SISTEMA

8.1 O SISTEMA será liberado em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir do correto recebimento dos arquivos de dados conforme especificado no layout de integração. 8.2 Para o fiel cumprimento do item anterior, fica o COMODANTE autorizado a solicitar/receber das Consignatárias autorizadas a operarem via SISTEMA, a carteira de ativos (base de dados de consignação) necessários para a implantação e operacionalização do sistema.

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 O COMODANTE declara e garante ser a legítima titular dos direitos patrimoniais de propriedade intelectual sobre o programa de computador objeto deste instrumento, inclusive quanto a seus códigosfonte, módulos, bibliotecas e documentação técnica, ou possuir as devidas licenças de uso que a autorizam a celebrar este contrato. 9.2 O COMODANTE declara que a utilização do sistema licenciado pelo COMODATÁRIO nos termos deste instrumento não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, responsabilizando-se integralmente por quaisquer ações judiciais, extrajudiciais, perdas e danos eventualmente decorrentes da alegação de violação de tais direitos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1 As Partes acordam que a rescisão ou extinção deste contrato deverá ser precedida do cumprimento rigoroso dos termos estabelecidos, incluindo um prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a notificação formal da intenção de rescisão. Essa notificação deverá ser realizada por escrito e enviada à outra Parte. Durante o período de aviso prévio, ambas as Partes deverão continuar a cumprir integralmente suas obrigações contratuais, garantindo a continuidade dos serviços e a integridade das informações. 10.2 Durante o prazo de 90 (noventa) dias, a Parte responsável pelo sistema de folha de pagamento deverá garantir o processamento adequado dos descontos na folha de pagamento dos servidores públicos, a partir do movimento financeiro gerado pelo SISTEMA. Esta medida visa assegurar a consistência dos dados e evitar qualquer prejuízo aos servidores, garantindo que todos os descontos sejam realizados de forma correta e pontual.10.3 O contrato poderá ser rescindido, exclusivamente, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas situações previstas nos artigos 581 do Código Civil, sendo vedada a rescisão por motivos não expressamente previstos nesta cláusula, salvo em situações de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados. 10.4 Em qualquer das hipóteses de rescisão, os casos deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com a devida justificativa que demonstre a necessidade da rescisão e a impossibilidade de continuidade do contrato. 10.5 Para a aplicação das

www.diariomunicipal.com.br/femurn 157