DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
COMODATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 12.755.971/0001-20, com sede na Avenida Antônio Ferreira de Oliveira nº 51, Vila Brasília - Serra do Mel/RN, neste ato representada pelo Sr. Hudson Azevedo de Freitas, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Finanças, inscrito no CPF sob o no 009.XXX.XXX-62, portador do RG no XXXX538, com endereço para notificações e comunicações na Avenida Antônio Ferreira de Oliveira no 51, Vila Brasília - Serra do Mel/RN;
COMODANTE: A empresa FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A , Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Av. Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB, CEP 58.030-430, inscrita no CNPJ n. 07.527.919/0001-87 neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. OTÁVIO ABRANTES DE SÁ NEY, brasileiro, casado, portador do RG nº XXXX450 SSP/PB e CPF 036.XXX.XXX25, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Para os fins deste Contrato de Comodato, COMODATÁRIO e COMODANTE serão referidos conjuntamente como “PARTES” e individualmente como “PARTE”.
As PARTES, de comum acordo, celebram o presente Contrato de Comodato, sujeitando-se às disposições dos artigos 579 a 585 do Código Civil, às normas aplicáveis da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como às seguintes cláusulas pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente comodato tem como objeto o licenciamento de uso do programa de computador CONSIGFÁCIL(“SISTEMA”) – Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, de propriedade do COMODANTE para uso no âmbito da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN. 1.2 As consignações tratadas neste termo de comodato se realizarão única e exclusivamente pelo sistema do COMODANTE; 1.3 O programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o bem objeto do presente comodato tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO CUSTO
2.1 O prazo de vigência deste Contrato de Comodato será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com possibilidade de prorrogação conforme o interesse das PARTES.2.2 O COMODATÁRIO não realizará nenhum pagamento ao COMODANTE para a execução do objeto deste contrato, sendo o comodato celebrado de forma gratuita entre as PARTES, não acarretando qualquer tipo de ônus para o COMODATÁRIO e/ou seus servidores, decorrente de implantação, treinamento, suporte e demais encargos para a operação do Sistema. 2.3 A gratuidade prevista no item anterior não se aplica às consignatárias conveniadas pelo COMODATÁRIO, as quais serão individualmente responsáveis pelo custeio da adesão e utilização do sistema, mediante instrumento contratual próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO
3.1 Durante o período de vigência do presente instrumento, o COMODANTE será responsável pela hospedagem, bem como pelos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do programa de computador cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente comodato. 3.2 O COMODANTE se obriga a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA, relativos aos servidores do COMODATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO LICENCIAMENTO DO USO DO SISTEMA
4.1 O COMODATÁRIO não poderá, em hipótese alguma, ceder, emprestar ou subcomodatar, total ou parcialmente, o programa de computador objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
5.1 São obrigações do COMODATÁRIO: 5.1.1 Efetuar a gestão das consignatárias, incluindo seus credenciamentos, regulamentações e eventuais descredenciamentos, bem como a gestão das consignações dos servidores, por meio da utilização do SISTEMA. 5.1.2 Manter atualizados os dados cadastrais inseridos no SISTEMA, referentes às empresas consignatárias, órgãos ou secretarias da Administração, usuários e seus respectivos perfis de acesso, além das margens consignáveis disponibilizadas. 5.1.3 Compartilhar, para fins de operação do SISTEMA, os dados dos servidores necessários ao funcionamento do sistema, conforme layout de integração proposto ou aprovado pelas equipes técnicas das PARTES. Os dados a serem compartilhados serão definidos conjuntamente no momento da implantação do sistema, cabendo ao COMODATÁRIO indicar e autorizar o uso apenas dos dados estritamente indispensáveis ao pleno funcionamento da solução contratada. 5.1.4 Executar, de forma regular e conforme planejamento técnico, as rotinas de integração entre o SISTEMA e o sistema de folha de pagamento do COMODATÁRIO, de acordo com o treinamento oferecido e em conformidade com os cronogramas definidos entre as PARTES. 5.1.5 Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de: i) Empresas Consignatárias; ii) Órgãos / Secretarias; iii) Matrículas e margens de servidores; e v) Contratos existentes.5.1.6 Responsabilizar-se pela correta utilização do SISTEMA, em conformidade com suas especificações técnicas, funcionalidades e modo de operação, observando rigorosamente as disposições legais aplicáveis e os princípios éticos e de boa-fé na sua utilização. 5.1.7 Observar, com rigor, as normas e diretrizes relativas à segurança do programa de computador, aos limites de seu escopo de utilização e aos procedimentos apropriados para eventuais solicitações de alteração ou adaptação do sistema. 5.1.8 Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente comodato. 5.1.9 O COMODATÁRIO compromete-se a enviar, a cada período de folha de pagamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o pagamento dos servidores, os arquivos de carga e retorno contendo as informações conforme o layout de integração previamente acordado entre as PARTES, no formato texto estabelecido. 5.1.10 O COMODATÁRIO declara submeter-se às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, especificamente, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las, fielmente, por si e por seus servidores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a serviço da Administração Pública atuantes junto ao Órgão.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
6.1. Obrigações Gerais 6.1.1. Garantir a disponibilidade do SISTEMA. 6.1.2. Garantir a integridade e confidencialidade dos dados armazenados, assegurando a impossibilidade de uso das informações para fins não previstos neste comodato. 6.1.3. Manter os dados e as informações armazenadas em segurança, bem como manter cópias de segurança (backup) e um plano de contingência que assegure a continuidade do serviço em caso de sinistros. 6.1.4. Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO. 6.1.5. Manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA. 6.1.6. Informar o COMODATÁRIO sobre eventuais problemas no sítio da Internet que possam causar interrupções no uso do SISTEMA. 6.1.7. Comunicar ao COMODATÁRIO, com antecedência, sobre qualquer manutenção programada do SISTEMA ou no Sítio da Internet onde ele está hospedado. 6.1.8. Disponibilizar no SISTEMA as margens consignáveis dos servidores, conforme dados e critérios informados pelo COMODATÁRIO. 6.1.9. Assegurar ao COMODATÁRIO o direito de realizar auditorias no COMODANTE a qualquer tempo, mediante prévio agendamento e parâmetros acordados, para atestar o cumprimento das obrigações previstas neste termo, anexos e aditivos. 6.1.10. Promover os treinamentos dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO.6.1.11. Fornecer suporte ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis, das 08h às 18h, horário local. 6.2 Acordo de Nível de Serviço(SLA) 6.2.1 O prazo para atendimento das solicitações do COMODATÁRIO será,
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