DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
do processo administrativo. 13.9 Da Auditoria 13.9.1 Durante a vigência deste contrato, o COMODATÁRIO poderá realizar auditoria, mediante notificação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para verificar a conformidade das atividades de tratamento com as obrigações contratuais e legais relacionadas à proteção de dados pessoais. 13.9.2 As PARTES deverão disponibilizar, a qualquer momento, todas as informações necessárias para demonstrar conformidade com este Termo e com o Contrato, em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais. No caso de quaisquer falhas ou inconformidades de segurança encontrados durante tais auditorias, as PARTES deverão tomar, às suas próprias custas, todas as ações necessárias para resolver as falhas ou inconformidades identificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO COMPLIANCE E ANTISSUBORNO
14.1 As PARTES comprometem-se a observar, durante toda a execução deste contrato, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, transparência, integridade e ética, abstendo-se de qualquer prática que configure suborno, corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, favorecimento ou qualquer outro ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e da Lei nº 14.133/2021. 14.2 O COMODATÁRIO assume a responsabilidade integral pelo controle de acesso às credenciais do SISTEMA e compromete-se a notificar a COMODANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer suspeita de fraude, uso indevido de dados ou tentativa de manipulaçãoilícita do sistema por parte de seus servidores ou terceiros, permitindo a pronta resposta a incidentes de conformidade. 14.3 A COMODANTE declara que adota e manterá, durante a vigência deste instrumento, controles internos e políticas de integridade compatíveis com as normas de compliance e antissuborno, incluindo a disponibilização de canal de denúncia independente, sigiloso e acessível a terceiros, conforme as diretrizes da Lei nº 12.846/2013. 14.4 É expressamente vedado às PARTES, seus empregados, representantes, sócios, prepostos, subcontratados ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade: a) Prometer, oferecer, dar, autorizar ou aceitar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiros relacionados a ele; b) Praticar fraude contra a Administração Pública em qualquer etapa do contrato; c) Obter vantagem indevida por meio de influência indevida, manipulação ou colusão com outros interessados. 14.5 Para fins de manutenção de suas certificações, a COMODANTE poderá solicitar ao COMODATÁRIO informações públicas ou documentos relacionados à execução deste instrumento, visando a atualização de seus procedimentos de due diligence e análise de riscos, comprometendo-se o COMODATÁRIO a colaborar com o fornecimento dos dados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
15.1 As PARTES comprometem-se a observar, na execução deste contrato, os princípios da responsabilidade social e ambiental, da dignidade humana, da prevenção de danos, da função socioambiental da atividade econômica e do desenvolvimento sustentável. 15.2 A COMODANTE declara que adota práticas que respeitam os direitos sociais, o meio ambiente e as normas de proteção ao trabalho, comprometendo-se a: I. cumprir integralmente a legislação ambiental vigente, inclusive no que diz respeito à geração, acondicionamento, transporte, reaproveitamento e descarte de resíduos; II. adotar, sempre que possível, soluções e tecnologias que reduzam o consumo de recursos naturais, mitiguem impactos ambientais e promovam a eficiência energética; III. assegurar que suas operações não envolvam trabalho infantil, trabalho escravo ou condições degradantes de trabalho, direta ou indiretamente; IV. promover ambiente de trabalho digno, igualitário e inclusivo, em conformidade com os princípios de equidade de gênero, raça e diversidade; V. estimular práticas éticas e sustentáveis entre seus fornecedores, parceiros, prepostos e subcontratados envolvidos na execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Serra do Mel/RN, comexclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Serra do Mel/RN, 14 de setembro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: 8199995D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE CONCESSÃO DE FERIAS FRANCISCO CELIO COSME DE OLIVEIRA
TERMO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
De acordo com a lei Municipal nº 373/2010 de 22 de novembro de 2010, art.147, o servidor público municipal FRANCISCO CELIO COSME DE OLIVEIRA em Concurso Público para o cargo de VIGIA sob a matrícula de n°271-1 , lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Em consonância com o requerimento restou concedido as férias e o pagamento do terço de férias, de 30 dias com início em 01 de outubro de 2026 e término em de 01 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo 2025/2026.
Serra do Mel/ RN, 21 de setembro de 2026.
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: FF1C67A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE CONCESSÃO DE FERIAS LINDUINA SOARES CAMARA
TERMO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
De acordo com a lei Municipal nº 373/2010 de 22 de novembro de 2010, art.147, A servidora pública municipal LINDUINA SOARES CAMARA em Concurso Público para o cargo de ZELADORA sob a matrícula de n°579-1 , lotada na Secretária Municipal de Saúde. Em consonância com o requerimento restou concedido as férias e o pagamento do terço de férias, de 30 dias com início em 01 de outubro de 2026 e término em de 30 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo 2025/2026.
Serra do Mel/ RN, 21 de setembro de 2026.
EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO
Secretária de Administração e Planejamento Matr.794
Publicado por: Eva Aritana da Costa Maia Azevedo Código Identificador: 704F4458
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE CONCESSÃO DE FERIAS MARCOS CESAR DA SILVA ROCHA
TERMO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
De acordo com a lei Municipal nº 373/2010 de 22 de novembro de 2010, art.147, o servidor público municipal MARCOS CESAR DA SILVA ROCHA em Concurso Público para o cargo de MOTORISTA sob a matrícula de n°556-1 , lotado na Secretária Municipal de Saúde.
Em consonância com o requerimento restou concedido as férias e o pagamento do terço de férias, de 30 dias com início em 01 de
www.diariomunicipal.com.br/femurn 159