DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
VIII – a manutenção/locação do maquinário e veículos destinados às obras nas estradas vicinais, bem como os insumos que lhes sejam correlatos;
IX - Limpeza e higienização dos veículos e maquinário;
§ 1º O crédito ora aberto não abrange despesas de natureza discricionária, administrativa ordinária ou não essencial, ainda que tenham sido objeto do Projeto de Lei de crédito especial referido no quarto considerando deste Decreto, restringindo-se estritamente às hipóteses de indispensabilidade e urgência demonstradas no Anexo I.
§ 2º O detalhamento dos contratos, credores, valores e da natureza essencial de cada obrigação incluída consta do Anexo I, parte integrante deste Decreto, instruído com a documentação comprobatória correspondente.
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto terá vigência no exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 5º, inciso III, do Decreto nº 016/2026, dê-se imediato conhecimento deste Decreto à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação.
Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Decreto, do Parecer Jurídico nº 05/2026 – AJ/PGM e do demonstrativo técnico-contábil que o fundamentam:
I – Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive para atualização da Representação protocolada perante essa Corte;
II – Ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
IV – Aos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Apodi/RN.
Art. 6º Este Decreto não exime o Poder Executivo do cumprimento dos limites e das aplicações mínimas constitucionais em saúde e educação, dos deveres de transparência da gestão fiscal (arts. 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 101/2000) e da regular prestação de contas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, 21 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes
5 - Fundo de Previdencia do Mun de Rodolfo Fernandes
5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes
2.343 - Custeio das despesas Administrativas e Técnicas do FUNPREV
3067 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1501 R$ 8.500,00
Total da Ação: R$ 8.500,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 8.500,00
VALOR TOTAL: R$ R$ 8.500,00
oito mil e quinhentos reais
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 819CD3B7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANÔNIO/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN, CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN , através da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.144.800/0001-98, com sede à Rua Padre Cerveira, nº 505, centro, Santo Antônio/RN, neste ato representado pelo Senhor RAULISON DE SENA RIBEIRO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 121.560.014-30, residente e domiciliado no Município de Santo Antônio/RN, doravante denominado CONTRATANTE , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 525011/2026, SRP Pregão Eletrônico nº 015/2026, homologado em 11/09/2026, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por Menor Preços por Item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação
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