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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 251

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

JOAO OLIVEIRA DE MELO CPF Nº 850.922.904-04 FORNECEDOR INDIVIDUAL
GENILSON ALVES DANTAS CPF Nº 878.878.354-53 FORNECEDOR INDIVIDUAL
LEANDRO RAFAEL PINTO CPF Nº 050.477.034-95 FORNECEDOR INDIVIDUAL
ANA CRISTINA FERNANDES CPF Nº 011.421.164-76 FORNECEDOR INDIVIDUAL
CELIZEUDA CEZARIO DA SILVA PEREIRA CPF Nº 482.292.374-68 FORNECEDOR INDIVIDUAL
ADRIELE BEZERRA DA SILVA CPF Nº 046.607.974-57 FORNECEDOR INDIVIDUAL

Dando continuidade o Agente de Contratação, iniciou a conferência, bem como, abertura dos Envelopes de N° 01, contendo os documentos de habilitação dos interessados.

Neste momento, constatou no ato da análise dos documentos de ADRIELE BEZERRA DA SILVA, CPF Nº 046.607.974-57, que o mesmo apresentou Extrato do Cadastro da Agricultura Familiar-CAF, com emissão em: 02/12/2025, uma vez que o edital dispõe em seu ITEM 6.1., Alínea “A”: “Cópia do extrato do CAF Pessoa Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias”. Desse modo, por se tratar de documento pré-existente e amplamente disponível na internet, sendo passível de consulta pública por quaisquer interessados, o Agente de Contratação auxiliado por sua Equipe de Apoio procedeu NOVA CONSULTA diante do CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR-CAF por meio do link: (https://caf.mda.gov.br/consulta-publica/ufpa), haja vista, a emissão do documento anterior ultrapassou o período disposto no Instrumento Convocatório - EDITAL.

O procedimento acima encontra amparo Legal no PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, bem como, INTERESSE PÚBLICO, exaustivamente constante em Decisões do Tribunal de Contas da União – TCU, onde podemos citar os ACÓRDÃOS 1211 e 2443/2021 – PLENÁRIO-TCU que dispõe em síntese:

“Em razão do Princípio da Celeridade Processual, disposto na Constituição Federal, no artigo 5º, LXXVIII, bem como, Formalismo Moderado e Interesse Público, caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social ou trabalhista das proponentes, o Agente de Contratação poderá DURANTE A SESSÃO PUBLICA ou na condução do procedimento de contratação, NA CONSTATAÇÃO DA RESTRIÇÃO OU MERA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE, VISTO SER UM DOCUMENTO DE FÁCIL ACESSO E DE DISPONIBILIZAÇÃO PÚBLICA PELA INTERNET, REALIZAR A CONSULTA NO SITIO REFERENTE A(S) CERTIDÃO (ÕES) NEGATIVA (S) QUE ENCONTRA (M)-SE VENCIDA (S) OU NÃO APRESENTADAS E ASSIM CONSTATAR DE IMEDIATO A SUA REGULARIZAÇÃO OU NÃO, fazendo constar na Ata da Sessão e anexando a referida Certidão Regular nos autos do processo, permanecendo com vistas franqueados a todos os interessados.”

REGISTRE-SE que o procedimento acima citado não trará qualquer alteração no que tange aos valores inicialmente apresentados pela proponente, restringindo-se TÃO SOMENTE a comprovação de CONDIÇÕES PREEXISTENTES à data de abertura do certame.

REGISTRE-SE AINDA que o RESULTADO DA CONSULTA consta em anexo a esta Ata e nos autos do processo para todos os efeitos necessários.

Após a análise dos Documentos de Habilitação, constatamos que não há óbices, nem descumprimentos no que tange os documentos de habilitação apresentados pelas interessadas acima citadas. Assim, sendo declarados HABILITADOS por atenderem aos requisitos do Edital e seus anexos.

Por conseguinte, e dando prosseguimento ao procedimento foram realizadas a conferências e abertura dos envelopes de N° 02, contendo o PROJETOS DE VENDA. Neste momento, constatamos o que segue:

O fornecedor individual GENILSON ALVES DANTAS, inscrito no CPF Nº 878.878.354-53, apresentou PROJETO DE VENDA com valores dissonantes do Instrumento Convocatório – EDITAL da CHAMADA PÚBLICA em epígrafe, na forma que será demonstrado abaixo:

DESCRIÇÃO DO ITEM OFERTADO VALOR
OFERTADO
FORNECEDOR INDIVIDUAL
PELO
VALOR
CHAMADA
CORRETO
(DA
PÚBLICA)
POLPA DE FRUTO, SABOR ACEROLA,acondicionada em embalagem plástica de 1 kg, isenta de contaminação, com
identificação doproduto,prazo de validade, marca do fabricante e n° de registro no MAPA.
R$ 13,00 R$ 12,20
POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR MANGA- Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
R$ 13,00 R$ 11,99
POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR ABACAXI -Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
R$ 13,00 R$ 12,99
POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR CAJA- Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
R$ 13,00 R$ 13,64
POLPA DE FRUTA, SABOR GOIABA,acondicionada em embalagem plástica de 1kg isenta de contaminação, com identificação
doproduto,prazo de validade, marca do fabricante e nº de registro no MAPA.
R$ 13,00 R$ 12,00
POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR MORANGO -Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
R$ 25,00 R$ 14,26

O fornecedor individual LEANDRO RAFAEL PINTO, inscrito no CPF Nº 050.477.034-95, apresentou PROJETO DE VENDA com valores dissonantes do Instrumento Convocatório – EDITAL da CHAMADA PÚBLICA em epígrafe, na forma que será demonstrado abaixo:

DESCRIÇÃO DO ITEM OFERTADO VALOR
FORNECED
OFERTADO
OR INDIVIDUAL
PELO
VALOR
CHAMADA
CORRETO
(DA
PÚBLICA)
POLPA DE FRUTO, SABOR ACEROLA,acondicionada em embalagem plástica de 1 kg, isenta de contaminação, com
identificação doproduto,prazo de validade, marca do fabricante e n° de registro no MAPA.
R$ 14,00 R$ 12,20
POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR MANGA- Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
R$ 14,00 R$ 11,99
POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR ABACAXI -Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
R$ 14,00 R$ 12,99
POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR CAJA- Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
R$ 14,00 R$ 13,64
POLPA DE FRUTA, SABOR GOIABA,acondicionada em embalagem plástica de 1kg isenta de contaminação, com identificação
doproduto,prazo de validade, marca do fabricante e nº de registro no MAPA.
R$ 14,00 R$ 12,00
POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR MORANGO -Embalagem com identificação doproduto, marca do fabricante,prazo R$ 26,00 R$ 14,26

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