DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 0328154F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1423, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
RECONHECE O MOVIMENTO DA CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil BÁRBARA DE MEDEIROS DANTAS ,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido o MOVIMENTO DA CAVALGADA , em suas múltiplas manifestações realizadas no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município, compreendendo as cavalgadas de caráter religioso, festivo e tradicional, tais como a Cavalgada de Nossa Senhora das Vitórias, a Cavalgada de São Francisco e demais expressões congêneres voltadas à vaqueirama e à cultura sertaneja local.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar, valorizar, difundir e incentivar a continuidade do movimento da cavalgada como expressão da identidade cultural, da memória coletiva e das tradições do povo carnaubense.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, fomentar e viabilizar a realização das cavalgadas, em parceria com entidades públicas e privadas, associações culturais, esportivas e religiosas, bem como com a comunidade em geral, observada a disponibilidade orçamentária. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas complementares necessárias à sua plena execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN,22 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 5B83E055
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PORT. DE DIÁRIA Nº 838/2026 – SMS
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 011/2025GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1 ° - Conceder ao Sr. ALEXANDRE JOSÉ AZEVEDO MEDEIROS, matrícula: 1087, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de motorista no Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas, meia diária , na importância de R$ 20,00 (vinte reais), no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), com objetivo de
suprir as despesas durante a viagem à cidade de Caicó/RN, realizando o transporte de paciente para o Hospital de Oncologia do Seridó, no dia 11/09/2026.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
LUÍS EDUARDO DANTAS Gestor do Fundo de Saúde Matrícula Nº 18325
Publicado por: Maria Eugênia Dantas Código Identificador: 446468A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PORT. DE DIÁRIA Nº 839/2026 – SMS
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 011/2025GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências:
RESOLVE:
Art. 1 ° - Conceder ao Sr. DIEGO DIAS DA NOBREGA, matrícula: 1164, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de motorista no Hospital Municipal Estelita dos Santos Dantas, meia diária , na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), no valor unitário de R$ 80,00 (oitenta reais), com objetivo de suprir as despesas durante a viagem à cidade de Natal/RN, realizando o transporte de paciente para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, no dia 11/09/2026.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
LUÍS EDUARDO DANTAS Gestor do Fundo de Saúde Matrícula Nº 18325
Publicado por: Maria Eugênia Dantas Código Identificador: FBB5847F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA PORT. DE DIÁRIA Nº 840/2026 – SMS
O GESTOR DO FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 011/2025GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências:
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 29