DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
CONSIDERANDO a existência de requerimentos formulados pelos servidores públicos municipais, solicitando as concessões de licenças especiais, e a constatação do cumprimento do exercício de 10 (dez) anos ininterruptos em funções públicas, a contar das formalizações de suas admissões, considerando licenças anteriormente gozadas, se for o caso;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo dos requerentes, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER aos servidores municipais abaixo relacionados, nos termos aduzidos na Lei Municipal n° 593/2002, licenças especiais, pelo período de 100 (cem) dias , contadas a partir de 08 de setembro de 2026 a 16 de dezembro de 2026 .
| NOME DO SERVIDOR | MATRÍCULA |
|---|---|
| ANA LÚCIA DE PAIVA ALVES | 522 |
| MARIA LUCILENE DE ALMEIDA CHAVES | 297 |
| MARIA ELIZABETH CÂMARA | 307 |
| ANTÔNIA DANUSA MAIA FREITAS CÂMARA | 222 |
Art. 2º Durante o período de vigência das licenças, os servidores farão jus as suas remunerações habituais correspondentes aos cargos que ocupam.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, REVOGANDOEXPRESSAMENTE A PORTARIA SEG Nº 224/2026 e retroagindo seus efeitos ao dia 08/09/2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 22 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
com disponibilização de unidade móvel de esterilização cirúrgica (castramóvel), destinados a realização de procedimentos de castração cirúrgica em animais de pequenos portes das espécies canina e felina, incluindo os serviços correlatos necessários a execução dos procedimentos, visando atender as demandas da secretaria municipal de políticas do campo e meio ambiente, a ser exercido conjuntamente com o titular da Secretaria Municipal de Saúde..
Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os fornecimentos foram efetuados e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - O servidor designado deverá certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel , Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 22 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 107967BE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINSTRATIVA
―TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO 7588/2026 COM VISTAS A APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO A ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1906/2026 CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E A EMPRESA I9PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ”.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: E9B3A691
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 237/2026-GP
EMENTA: D esigna servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) do Pregão Eletrônico nº 028/2026, processo administrativo nº 728039/2026 - Secretaria Municipal de Políticas do Campo e Meio Ambiente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21; CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar o(a) servidora HANNYA JAYRELLE DE OLIVEIRA FRANÇA, Auxiliar Administrativa, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal de Contratos do Pregão Eletrônico nº 028/2026, processo administrativo nº 728039/2026, referente a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços médico-veterinários,
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 57 e 58 da lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que a empresa I9PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 47.491.167/0001-66, não atendeu a ordem de fornecimento nº 1906/2026, oriundo licitação nº 27/2026, na modalidade Pregão Eletrônico;
CONSIDERANDO o risco de dano ao erário;
CONSIDERANDO as reiteradas notificações emitidas pela autoridade responsável, sem que houvesse saneamento das irregularidades por parte da contratada. RESOLVE:
Abrir processo administrativo, nos moldes da lei 14.133/21, com vistas a apurar a responsabilidade da Empresa I9PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 47.491.167/0001-66, com sede na Rua Jayme Rivas Gomes, nº 55 – Terra Preta, – Mairiporã/SP -, CEP. 07661- 680, celebrado entre as partes de acordo com a licitação nº 27/2026, na modalidade Pregão Eletrônico, quando do descumprimento aos termos do fornecimento da ordem 1906/2026;
Designar servidores deste Município para reger o processo e apurar as responsabilidades decorrentes dos possíveis erros de fornecimento e eventual dano ao erário;
Notificar a empresa supramencionada para que a mesma tome conhecimento do curso do presente procedimento e exerça o contraditório e ampla defesa, prestando as informações, que se mostrem necessárias no prazo de 03 dias corridos;
O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 dias corridos.
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