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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 27

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal

CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 5330C52A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO - CAMPOPREV ATO/PORTARIA Nº 006/2026

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – - Regra de Transição Professor Pedágio 100% com Integralidade Art. 21, § 1º da Lei Municipal nº 532/2021

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO DA COSTA.

A DIRETORA PRESIDENTE DO CAMPOPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Municipal nº 443/2016, de 09 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Regra de Transição – Professor Pedágio 100% com Integralidade) à servidora MARIA DAS GRAÇAS CAMPELO DA COSTA , portadora do RG nº 699.630 ITEP/RN, inscrita no CPF nº 413..-87, titular do cargo PROFESSOR ESPECIALIZAÇÃO III-J, Matrícula Funcional nº 329/1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Campo Redondo/RN, nos termos do art. 21, incisos I, II, III, IV e § 1º, com proventos calculados em conformidade com o § 2º, inciso I e § 3°, inciso I, da Lei Municipal nº 532, de 10 de novembro de 2021, acrescidos, ainda, da seguinte vantagem:

05 (cinco) quinquênios correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 135, inciso VI da Lei Municipal nº 010/98, de 14 de maio de 1998.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Redondo/RN, 15 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FLÁVIA CLAUDJANE DA SILVA FLORÊNCIO Diretora Presidente

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 232/2026-GP*REPUBLICADA DE INCORREÇÃO

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;

CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora CALÍNGIA KÁTIA DE OLIVEIRA SALES FERNANDES, professora, com matrícula funcional sob o nº 402, nos termos aduzidos no Art. 40, § 1º da Lei Municipal n° 910/09, readaptação em outra função, pelo período 90 (noventa) dias , contadas a partir de 18 de setembro de 2026 até 16 de dezembro de 2026.

Art. 2º Ficará a servidora afastada de suas funções, devendo após o término do benefício, apresentar-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto para fins de definição da sua lotação funcional.

Art. 3º Fica facultado à servidora, em situação justificada de permanência da necessidade, que está ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: C3F52509

De Acordo:

RONALDO ANTUNES DA SILVA LIMA Assistente Administrativo

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Flavia Claudjane da Silva Florencio Código Identificador: 4FCA0CE4

SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 236/2026-GP

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licenças especiais a servidores públicos municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,

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