DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 534 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.07.27.0034;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses a funcionária, MARIA MARILENE DA SILVA , Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula nº 1.0909/1, lotada no Gabinete do Prefeito - Subprefeitura de Laginhas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: F4AD49D6
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses a funcionária, MARIA VERONICA MAIA PEREIRA , Professora PEM-LP/EII, matrícula nº 1.1591/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 1C8D8A12
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 537 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.08.18.0002;
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 535 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.08.27.0043;
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses a funcionária, ANA MARIA BATISTA DE ARAÚJO , Professora PEM-LP/EII, matrícula nº 1.1909/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses a funcionária, HELDA MARIA FERNANDES DE MEDEIROS , Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula nº 1.5180/1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2026.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal
CINTHIA DE LELIS ARAÚJO SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: A64D83BC
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: 890B665B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 538 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.07.07.0007;
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 536 / 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN , usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2026.08.17.0025;
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses ao funcionário, JERRI ARAÚJO AGRIPINO , Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula nº 1.5081/1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
R E S O L V E:
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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