DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Indicador principal:Percentual de gestantes e crianças de até 3 anos, elegíveis e inseridas no Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz (PCF), efetivamente acompanhadas pela equipe de visitadores, considerando a capacidade de atendimento estabelecida para o município.
Meta do indicador:Acompanhar até 50 beneficiários por visitadora, conforme o público elegível e a capacidade operacional do município, assegurando a realização regular das visitas domiciliares, orientações às famílias e ações de fortalecimento de vínculos e promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, durante o exercício. Ressalta-se que o Município de José da Penha encontra-se em processo de adesão ao reordenamento do Programa Criança Feliz, com vistas à sua integração ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito da Proteção Social Básica, tendo como perspectiva a organização das ações na modalidade de Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC).
A iniciativa tem como objetivo fortalecer a atenção às famílias com gestantes e crianças na primeira infância, contribuindo para a promoção do desenvolvimento integral, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. Nesse sentido, busca-se assegurar uma atuação articulada com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas, de modo a ampliar a proteção e a garantia dos direitos das crianças e de suas famílias.
O processo de reordenamento constitui, portanto, importante estratégia para a qualificação, integração e fortalecimento das ações de proteção social no território, favorecendo a organização da oferta socioassistencial e o aprimoramento da atuação municipal. Dessa forma,reafirma-se o compromisso do Município com a promoção da proteção integral, o fortalecimento das famílias e a garantia de condições adequadas para o desenvolvimento na primeira infância.
- GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
A coordenação da Agenda Transversal será realizada pelo município em articulação com:
•CMDCA;
•Secretarias Municipais;
Plano Municipal de Assistência Social do Município de José da Penha/RN, 2026-2029.
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 8601108E
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE LICENÇA
EXTRATO DE LICENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA – RN SECRETARIA: MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNCIONÁRIO (A): ERISNEIDE ALVES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 023.195.442-10
MATRÍCULA: 137404-4
CARGO: PROFESSORA
REQUERIMENTO: LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO.
OBJETO: Concessão de Licença Prêmio por tempo de serviço, que o servidor faz jus, relativo ao período de 05 (cinco) anos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais.
DATA DO REQUERIMENTO: 17/09/2026
PERÍODO DE CONCESSÃO: 22/09/2026 a 12/12/2026
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: FDE23395
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 720/2026 - DIÁRIA
Portaria nº 720/2026 – Gabinete do Prefeito Em, 28 de Agosto de 2026.
O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais,
•Conselho Tutelar;
•Rede de Proteção;
RESOLVE:
•Sociedade Civil.
O monitoramento deverá ocorrer:
•Anualmente
Serão realizadas:
•Reuniões intersetoriais;
•Avaliação dos indicadores;
•Revisão de metas;
•O CMDCA deverá acompanhar e participar do processo de monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Agenda.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente representa importante instrumento de integração das políticas públicas municipais, promovendo atuação articulada entre os diversos setores governamentais e fortalecendo a proteção integral de crianças e adolescentes.
Sua efetivação exige compromisso político, planejamento contínuo, participação social e atuação intersetorial, garantindo prioridade absoluta à infância e adolescência no município deJosé da Penha/RN. Dessa forma, a presente Agenda busca consolidar ações concretas e permanentes que contribuam para o desenvolvimento saudável, proteção social e garantia de direitos de crianças e adolescentes. REFERÊNCIAS
NSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Cidades e Estados: José da Penha – Rio Grande do Norte. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em:https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rn/jose-da-penha.html. Acesso em: 24 jun. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo Demográfico 2022: População por idade e sexo – Resultados do Universo. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em:https://sidra.ibge.gov.br. Acesso em: 24 jun. 2026. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS. Indicadores de Mortalidade Infantil. Brasília: Ministério da Saúde, 2025. Disponível em:https://datasus.saude.gov.br. Acesso em: 24 jun. 2026.
Art. 1º. – Conceder a(o) Sr(a). GLEIDSON DE CASTRO FEITOSA, Motorista, 1/2 (meia) diária(s) no valor unitário de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 80,00 ( oitenta reais), referentes a despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Mossoró/RN, a fim de transferir paciente para o Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, no dia 28 de Agosto de 2026.
Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito
Publicado por: Jose Vicente de Moura Filho Código Identificador: 972B5F69
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA 722/2026 - DIÁRIA
Portaria nº 722/2026 – Gabinete do Prefeito Em, 09 de Setembro de 2026.
O PREFEITO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. – Conceder a(o) Sr(a). MARCELO MARTINS DE SOUSA, Motorista, 01 e 1/2 (uma e meia) diária(s) no valor unitário de R$ 160,00 ( cento e sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 240,00 ( duzentos e quarenta reais), referentes a despesas decorrentes de
www.diariomunicipal.com.br/femurn 85