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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 128

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

institucionais, promovendo maior integração entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar, bem como garantindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e plenamente justificada, uma vez que possibilitará o adequado atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, contribuindo para a melhoria da infraestrutura de apoio às atividades educacionais e institucionais, em conformidade com os princípios da eficiência, da economicidade, do planejamento e da continuidade do serviço público previstos na Lei nº 14.133/2021. 2.3. Registre-se, que o Município não formalizou Plano de Contratações Anual – PCA, para este exercício.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

3.1. A demanda possui quantitativo exato.

3.2. A aquisição será com fornecimento parcelado durante o período de 4 (quatro) MESES.

3.3. O prazo de garantia dos bens será do fabricante mínimo de um ano de garantia, não podendo ser inferior àquele previsto pela Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou seja, deve cobrir todos os defeitos de fabricação e problemas relacionados ao uso normal do produto durante o período de sua predominância, inclusive peças e mão de obra.

3.4. O material a ser adquirido enquadra-se como bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº. 001/2024, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade dispensa de licitação.

3.5. Os materiais especificados na tabela deste termo, serão fornecidos, de acordo com a demanda da prefeitura e suas secretarias , mediante apresentação de Ordem de Compra pela Prefeitura, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.

3.6. O Regime de execução, aplica-se em grupo, favorecendo a economia de escala.

3.6.1. A definição do objeto em item único mostra-se mais adequada em razão da necessidade de garantir a uniformidade da execução contratual, evitando possíveis incompatibilidades, divergências de especificações ou dificuldades de gerenciamento decorrentes da contratação de múltiplos fornecedores para um mesmo objeto.

3.6.2. Além disso, a concentração da contratação em um único fornecedor contribui para a otimização dos procedimentos administrativos, facilitando o acompanhamento, a fiscalização e a gestão contratual, bem como reduzindo riscos relacionados à coordenação entre diferentes empresas, assegurando maior eficiência e continuidade na execução do objeto pretendido.

4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.2. Não haverá exigência garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº. 14.133/21.

4.3. Não haverá exigência de amostras, tendo em vista que envolvefornecimento de baixa complexidade.

4.4. No momento do recebimento do material, o fiscal do contrato, deverá observar os seguintes critérios:

A contratada deverá entregar o objeto em perfeitas condições: embalagens fechadas, bem conservadas, limpas e de qualidade; Não será aceito a entrega de material danificado, rachado, arranhado ou sujo, sendo necessária a substituição domesmosem ônus para a contratante. Caso seja identificado deformidades nos produtos após a entrega, estes serão separados e devolvidos para a contratada; Os critérios de sustentabilidade devem abranger cada fase do ciclo de vida do objeto quais sejam: produção, distribuição, uso e destinação final;

Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto e divulgadas por órgãos oficiais competentes;

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;

Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, capacidade, fabricante, procedência e garantia, vinculam a Contratada;

O prazo de garantia dos produtos é aquele previsto na Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

4.5. As empresas Contratadas deverão ofertar preferencialmente produtos que atendam os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

Serão observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares como também obedecer às normas e especificações técnicas da ABNT;

Os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

Para os itens de eletronicos, só será admitida a oferta de aparelhos elétricos em geral que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na classe ―A‖, nos termos da Portaria INMETRO n. 7. de 04/01/2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.

5. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

5.1. Os bens serão entregues de forma parcelada, no prazo de 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS , contados do recebimento da Ordem de Compra.

5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (TRÊS) DIAS CORRIDOS de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3. Os bens deverão ser entregues no endereço constante em cada Ordem de Compra a ser recebida pela futura CONTRATADA , que será dentro da extensão territorial do Município de Poço Branco/RN. 5.4. O prazo de garantia dos bens será do fabricante, não podendo ser inferior àquele previsto pela Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 02 (DOIS) DIAS CORRIDOS , pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (DOIS) DIAS CORRIDOS , a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS , contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

5.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o Item 5.7 desse Termo de Referência, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da execução, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5.10. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues;

5.11. Os locais para armazenamento dos materiais devem ser limpos, secos, ventilados, adequados e protegidos de impurezas, para evitar alterações na qualidade e durabilidade dos itens.

6. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL

Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

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