DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TEMÍSTOCLES MAIA DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Portaria nº 012/2025
Publicado por: Evamnuel Epifanio Soares Código Identificador: 98C01344
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNCIO 10/2026-PE
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais e o que determina a Lei nº 10.520/2002, Lei Federal nº 14.133/21 suas alterações posteriores torna pública para o conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2026 – PE, objetivando a Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A (Simples Remoção), zero quilômetro, padrão Ministério da Saúde, destinada ao atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Rafael Fernandes/RN.
Início das Propostas: 23/09/2026 as 9h00min. Término das Propostas: 06/10/2026 as 09h00min. Início da Sessão Pública: 06/10/2026 as 09h15min. Plataforma: www.novabbmnet.com.br
O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na sede da CMRF, sito à Rua JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Nº. 178 – BAIRRO: CENTRO – Rafael FernandesRN, no horário de 8:00 h às 17:00 hs e na internet nos endereços:
www.novabbmnet.com.br
Rafael Fernandes-RN, 22/09/2026.
JOAO VICTOR NEGREIROS DA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador: 1F4ADC12
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº 47 - 0 - POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFA ETI AÇÃO DE CRIANÇAS - RAFAEL GODEIRO-RN
LEI MUNICIPAL N° 476/2026-GP
Gabinete da Prefeita de Rafael Godeiro-RN, em 22 de setembro de 2026.
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rafael Godeiro/RN, em regime de colaboração, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rafael Godeiro/RN, a Política Municipal de Alfabetização de Crianças, doravente denomidada Política Municipal de Albaetização, com a finalidade de garantir o direito de todas as crianças à alfabetização, fortalecer a continuidade das aprendizagens e promover educação pública de qualidade, com equidade e inclusão.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e posteriormente disciplinado pela legislação federal pertinente, bem como da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto Estadual nº 33.990, de setembro de 2024.
§ 2º A Política Municipal terá como finalidade assegurar que todas as crianças sejam alfabetizadas na idade adequada, prioritariamente até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, bem como promover ações de recomposição das aprendizagens para os estudantes do 3º (terceiro) ao 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens relacionadas à alfabetização, à leitura, à escrita e aos conhecimentos matemáticos.
§ 3º As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rafael Godeiro/RN, pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e pelos demais órgãos e instituições envolvidos na garantia do direito à educação.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Rafael Godeiro/RN fundamenta-se na garantia do direito de aprender, na equidade educacional, na valorização dos profissionais da educação, no acompanhamento contínuo das aprendizagens e na cooperação entre os entes federados, respeitando as especificidades e necessidades educacionais dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Rafael Godeiro/RN:
I – A transparência institucional na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à alfabetização das crianças;
II – O protagonismo do Município, em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, no planejamento, na implementação e no acompanhamento de ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino; III – A garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas, assegurando às crianças condições adequadas para aprender, desenvolver-se e prosseguir em seu percurso educacional;
IV – A concepção de educação integral, considerando o estudante em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, no âmbito de um projeto educativo coletivo que envolva escola, família, comunidade e demais instituições parceiras;
V – A mobilização e o engajamento da comunidade escolar e da sociedade, mediante estratégias de comunicação, participação, acompanhamento e controle social das ações destinadas à alfabetização;
VI – O enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando assegurar, na perspectiva da equidade, o acesso, a permanência, a participação e o sucesso das crianças no processo de alfabetização, considerando suas diferentes condições sociais, econômicas, territoriais, culturais, raciais, de gênero e demais especificidades; VII – O planejamento estratégico e pedagógico orientado pelas necessidades das unidades escolares, das salas de aula, dos profissionais da educação e dos estudantes, com respeito à liberdade,
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