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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 133

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

promoção da convivência democrática, reconhecimento e valorização da diversidade;

VIII – A formação continuada dos profissionais da educação como elemento essencial ao desenvolvimento profissional e à melhoria da qualidade das práticas pedagógicas, valorizando seus conhecimentos, experiências e saberes e reconhecendo-os como protagonistas dos processos formativos;

IX – A perspectiva discursiva da alfabetização, articulada aos processos de letramento, reconhecendo a importância das interações, da mediação pedagógica e da ludicidade nos processos de aprendizagem e compreendendo a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve, entre outras dimensões, a cultura escrita, o sistema de escrita alfabética, a leitura, a produção de textos escritos e a oralidade; e

X – O fortalecimento da cultura de avaliação e acompanhamento das aprendizagens, ampliando a compreensão dos profissionais da educação acerca dos processos, instrumentos e resultados das avaliações, de modo a subsidiar o planejamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões destinadas à garantia da aprendizagem de todos os estudantes.

CAPÍTULO III - DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Rafael Godeiro/RN:

I – O reconhecimento da autonomia do Município de Rafael Godeiro/RN na organização, no planejamento e na execução de suas ações educacionais, em articulação com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, no âmbito do regime de colaboração;

II – O reconhecimento do protagonismo do Município na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no planejamento, na implementação e no acompanhamento das ações destinadas à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;

III – O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio Grande do Norte e a União, com vistas à articulação de políticas, programas, ações, recursos e estratégias que contribuam para a melhoria da alfabetização e para a promoção da equidade educacional;

IV – O enfrentamento das desigualdades educacionais, assegurando, na perspectiva da equidade, condições de acesso, permanência, participação, aprendizagem e sucesso escolar, considerando as especificidades socioeconômicas, territoriais, raciais, culturais, de gênero e as necessidades educacionais específicas dos estudantes; V – A centralidade dos processos de ensino e aprendizagem, considerando as necessidades pedagógicas das unidades escolares, das turmas, dos professores e dos estudantes, com base em evidências, diagnósticos e resultados de aprendizagem;

VI – A promoção de ações permanentes de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais profissionais envolvidos nos processos de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

VII – O acompanhamento sistemático das aprendizagens, por meio de avaliações diagnósticas, formativas e de resultados, com utilização pedagógica dos dados para o planejamento, a definição de intervenções e o monitoramento da evolução dos estudantes; VIII – A adoção de estratégias de recomposição das aprendizagens, especialmente para os estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

IX – A disponibilização e a utilização de materiais didáticos, pedagógicos e complementares adequados às necessidades dos estudantes e alinhados às orientações curriculares e às ações de alfabetização desenvolvidas pelo Município; e

X – A articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares, as famílias e a comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade pela garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem.

CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Rafael Goideiro/RN:

I – Instituir e fortalecer programas, projetos, estratégias e ações destinados à promoção da alfabetização das crianças, considerando as especificidades do desenvolvimento e das aprendizagens na Educação Infantil e assegurando a consolidação do processo de alfabetização, prioritariamente, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – Estabelecer uma estrutura de gestão, governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, definindo responsabilidades, estratégias de articulação, mecanismos de acompanhamento e processos de avaliação de sua implementação e de seus resultados;

III – Garantir, em regime de colaboração, a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados no 3º, 4º e 5º anos que ainda apresentem defasagens em leitura, escrita e matemática;

IV – Assegurar, de acordo com as possibilidades e competências do Município, infraestrutura adequada, serviços, recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos e de acessibilidade necessários ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização, considerando a faixa etária, as necessidades específicas dos estudantes e as práticas pedagógicas planejadas pelos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

V – Promover estratégias para a identificação, valorização, reconhecimento, divulgação e compartilhamento de práticas pedagógicas e de gestão exitosas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, desenvolvidas por profissionais e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, podendo ser instituídas formas de reconhecimento e premiação, observada a legislação vigente;

VI – Implementar e fortalecer processos sistemáticos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulados às avaliações municipais, estaduais e nacionais e alinhados, quando aplicável, aos parâmetros definidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

VII – Utilizar os resultados das avaliações como instrumentos para o planejamento pedagógico, a definição de intervenções, a recomposição das aprendizagens e o acompanhamento individual e coletivo dos estudantes, evitando sua utilização exclusivamente para fins classificatórios; VIII – Assegurar ações específicas de acompanhamento aos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização, com definição de estratégias pedagógicas diferenciadas e intervenções adequadas às necessidades identificadas; e

IX – Fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e comunidade, promovendo a corresponsabilidade pela garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças.

CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Rafael Godeiro/RN será implementada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de estratégias destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, à garantia do direito à alfabetização e ao enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, respeitadas as especificidades de cada etapa da Educação Básica e as necessidades dos estudantes.

Art. 7º As estratégias de implementação da Política Municipal de Alfabetização serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com a Política Territorial

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