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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 135

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação de Rafael Godeiro/RN será o órgão responsável pela coordenação, articulação, acompanhamento e execução da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as diretrizes do regime de colaboração estabelecido com a União e o Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura promover a articulação necessária com as unidades escolares, os profissionais da educação, os conselhos municipais, as famílias, a comunidade escolar e as instâncias estaduais e federais responsáveis pelas políticas de alfabetização

Art. 15. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.

funcional nº 7730 , ocupante do cargo efetivo de Cirurgião-Dentista , lotado na Secretaria Municipal de Saúde , por meio do qual requer concessão de licença para tratar de interesses particulares ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 221/1996 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rafael Godeiro/RN, que disciplina os direitos, deveres, vantagens, licenças e demais situações funcionais dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO que a licença para tratar de interesses particulares constitui afastamento de natureza discricionária, condicionado à apreciação da Administração Pública e à observância do interesse público;

CONSIDERANDO a análise do requerimento e a manifestação favorável constante dos autos do respectivo processo administrativo; e,

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de óbice administrativo à concessão do afastamento requerido, nos termos da legislação municipal vigente,

R E S O L V E:

Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Parágrafo único. Para a execução das ações previstas nesta Lei, poderão ser utilizados recursos provenientes de transferências constitucionais e legais, programas e políticas educacionais da União e do Estado do Rio Grande do Norte, convênios, termos de cooperação, parcerias e outras fontes legalmente admitidas.

Art. 17. A implementação da Política Municipal de Alfabetização deverá observar as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação, no planejamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nos demais instrumentos de planejamento educacional do Município.

Art. 18. Os casos omissos e as situações necessárias à operacionalização desta Política poderão ser disciplinados por atos normativos próprios do Poder Executivo Municipal e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, respeitadas as disposições desta Lei e a legislação educacional vigente.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Severino Lopes dos Reis, em 22 de setembro de 2026.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO

Art. 1º – CONCEDER ao servidor FERNANDO ANTONIO AMARAL DE PAIVA , matrícula funcional nº 080286, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião-Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, pelo período de 02 (dois) anos, compreendido entre 21 de setembro de 2026 e 20 de setembro de 2028 , na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 221/1996 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rafael Godeiro/RN. Art. 2º – Durante o período de licença de que trata o art. 1º desta Portaria, o servidor ficará afastado do exercício de suas funções, sem percepção de vencimentos, vantagens ou quaisquer outras parcelas remuneratórias decorrentes do exercício do cargo, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 3º – O período de afastamento será registrado nos assentamentos funcionais do servidor para todos os fins legais, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da legislação previdenciária aplicável.

Art. 4º – Encerrado o período de licença, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício de suas funções, mediante apresentação à unidade administrativa competente, salvo eventual prorrogação ou interrupção regularmente autorizada pela Administração, na forma da legislação vigente.

Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão e aos demais órgãos responsáveis pelos registros funcionais adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026 .

Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: B2397A74

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 124 - 2026 - CONCESSÃO DE AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO POR DOIS ANOS - FERNANDO ANTÔNIO AMARAL DE PAIVA

PORTARIA Nº. 124/2026 – GP/PMRG

Gabinete da Prefeita de Rafael Godeiro/RN, em 22 de setembro de 2026.

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor FERNANDO ANTONIO AMARAL DE PAIVA , matrícula

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Rafael Godeiro/RN, em 21 de setembro de 2026.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 9941C8B1

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE INEXIGIBILIDADE 0162026

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 0162026

A agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro, através, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: Elaboração de projetos fotovoltaicos, análise do consumo e das instalações elétricas e realização de inspeção termográfica, conforme a necessidade de cada unidade municipal.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 135