DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
9.4. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação;
9.5. Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;
9.6 . A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação;
9.7. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Dispensa, não gera direito a indenização;
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 . As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11 . Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12 . Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e qualquer outra documentação complementar de habilitação exigida.
Santana do Matos/RN 11 de setembro de 2026. REPUBLICADO.
JOSÉ RICARDO VASCONCELOS GUERREIRO
Assistente de Gabinete Mat - 3531
Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: E7E154F8
SETOR DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 315.2026
Das Partes: Município de Santana do Matos, CNPJ 08.110.439/000189 – CONTRATANTE e GEISE KELLY DA SILVA , CPF: XXX.007.474-XX, CONTRATADA.
Do Objeto: O CONTRATANTE, em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e com a Legislação Municipal vigente, contrata os serviços da CONTRATADA, APROVADA no Processo Seletivo Simplificado nº01/2025 para excepcional interesse público, para exercer a função de ASSISTENTE SOCIAL, junto a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, exercendo suas funções no CRAS.
Do Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que serão pagos em parcela proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato.
Da Vigência: 21 de setembro de 2026 a 21 de setembro de 2027
O pagamento da retribuição mensal à CONTRATADA será feito pelo CONTRATANTE, mediante folha de pagamento, com recursos da seguinte dotação orçamentária: 04 – Fundo Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2337 – Oferta de Serviços de Proteção Social Básica (PSB): 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado.
Do Fundamento Legal: inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e Legislação Municipal vigente.
Da assinatura: 21 de setembro de 2026.
Signatários: CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA (Prefeito Municipal – Contratante) e GEISE KELLY DA SILVA (Contratada).
Publicado por: Igor Breno de Medeiros Barros Código Identificador: B69815D6
SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 176/2026 - GP
Santana do Matos/RN, 01 de setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Santana do Matos, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder VACÂNCIA a servidora municipal, Sra. TATIANNE TRINDADE DA SILVA MENDES, ocupante do cargo efetivo de Educador Físico, matrícula nº. 2180, CPF nº XXX.088.434XX, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de convocação em cargo público inacumulável com o exercido atualmente, conforme artigo 33 VIII, da Lei Municipal 344/96, ficando desimpedido para assumir cargos públicos em quaisquer dos entes federativos pelo período de 36 meses, conforme artigo 20, da lei supracitada, a partir de desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.
CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Igor Breno de Medeiros Barros Código Identificador: 55D74484
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 048/2026
O Município de Santana do Seridó/RN, por meio de seu pregoeiro vem tornar público a realização da licitação Pregão Eletrônico nº 048/2026 que tem como objeto aquisição de máquina (caminhão basculante) 0 km, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, através da Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, por intermédio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. Abertura da Sessão: 05/10/2026 às 09:01h. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 23/09/2026 às 09:00h. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, por intermédio do Portal de Compras Públicas.
Santana do Seridó, 22 de setembro de 2026.
MIZAEL OLIVEIRA DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro.
Publicado por: Mizael Oliveira de Souza Código Identificador: 10474DAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 047/2026
O Município de Santana do Seridó/RN torna pública a realização do Pregão Eletrônico nº 047/2026, cujo objeto O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preço para futura, eventual e aquisição de ar-condicionado destinados a
www.diariomunicipal.com.br/femurn 154