DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
atender as demandas das Secretarias Municipais de Santana do Seridó/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A sessão pública ocorrerá em 05/10/2026, às 09h01, pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br. O acolhimento das propostas terá início em 23/09/2026, às 09h00. Edital e informações disponíveis no Portal de Compras Públicas.
Santana do Seridó, 22 de setembro de 2026.
JOELAINE CARLA ALVES DANTAS – Agente de Contratação/Pregoeira.
Publicado por: Joelaine Carla Alves Dantas Código Identificador: 0E18CBAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N. º 0178/2026/PMSS/CD/ADM DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA N. º 0178/2026/PMSS/CD/ADM de 22 de setembro de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Decreto Municipal nº 1.077 de 28 de janeiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. HENRIQUE DE SOUZA AZEVEDO , ocupante do cargo de Motorista, inscrito na matricula de n° 130209-5, para realizar viagem a capital do Estado, Natal – RN, no dia 23 de setembro de 2026, para cumprimento de atividade de interesse da Administração Municipal, consistente no deslocamento de veículo pertencente à frota municipal até oficina autorizada, para realização de revisão e manutenção preventiva, visando assegurar as adequadas condições de funcionamento, conservação e segurança do referido veículo, bem como garantir a continuidade dos serviços públicos municipais que dependem de sua utilização, conforme declarações em anexo e termos descritos na Portaria de N° 0178/2026/PMSS/CD/ADM de 22 de setembro de 2026.
Art. 2º - Pelo deslocamento à localidade acima referida, será concedido o pagamento de 01 (uma) diária, conforme observância nos destinos constantes da ―Tabela de Diárias‖ que trata o Art. 3º do Decreto Municipal acima citado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Erick Pontes Costa Código Identificador: FDDD7A37
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTECIA SOCIAL EDITAL N.º 001/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
EDITAL N.º 001/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Seridó/RN, Lei nº 0616/2022 através do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, torna público Edital para seleção de projetos de entidades governamentais e não governamentais do Município de Santana do Seridó/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Seridó/RN- CMDCA, no uso das atribuições previstas na Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e na Lei Municipal nº 0616/2022, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Santana do Seridó:
Considerando , a Lei Federal nº 8069/1990 e, a Lei Municipal nº 0616/2022, que dispõe sobre a criação dos Conselhos e Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a disponibilidades de recursos oriundos de rendimentos, doações por deduções fiscais feitas por contribuintes através do IRPF, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Seridó/RN e por parte de repasse da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó.
Considerando a necessidade de desenvolvimento de projetos que deverão ser aprovados pelo CMDCA de Santana do Seridó, bem como o funcionamento e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que disciplina a Forma para Seleção de Projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA/Santana do Seridó/RN no exercício de 2026;
Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA estabeleceu, em sua Resolução nº 137/2010, atualizada pela Resolução nº 194/2017, art. 15 que a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo respectivo Conselho de Direitos, deverá ser destinado para o financiamento de ações governamentais e nãogovernamentais relativas a:
· Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a três anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
· Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do artigo 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
· Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
· Programas e projetos culturais e capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
· Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
· Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer procedimentos e realizar processo de análise e seleção de Projetos elaborados por entidades governamentais e não governamentais do Município de Santana do Seridó/RN, que poderá ser financiado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana do Seridó/RN e que esteja em consonância com os eixos de ação do CMDCA/Santana do Seridó/RN.
CAPÍTULO I – DA MODALIDADE
Art. 2° . Tendo em vista o art. 15 da Resolução CONANDA nº 137/2010, poderá ser inscrita no EDITAL nº 01/2026 proposta para fortalecimento da rede de proteção, nas seguintes modalidades: Modalidade 1 : Capacitação e formação profissional dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Modalidade 2 : Comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
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