DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Modalidade 3 : Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente conforme art. 4° do ECA.
Modalidade 4 : Desenvolvimento de programas/projetos culturais e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Parágrafo único. O projeto submetido à análise deverá contemplar ações direcionadas ao art. 4° da lei nº 8.069/90.
Art. 3°. A proposta submetida a presente seleção deverá indicar projeto, programas e/ou serviços que contemplem a promoção de ações em Educação de: Cultura e da informação (curso de informática) no sentido de enfrentar ou prevenir problemas (violências e/ou violações de direitos) que dificultam a trajetória escolar e social de crianças e adolescentes.
CAPÍTULO II – DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Art. 4° - Os projetos deverão ser apresentados por organizações governamentais e não governamentais de setores educacionais e culturais que estejam de acordo com os requisitos de habilitação do art. 6° do presente edital.
Parágrafo único. Ficam impossibilitadas de participar da Comissão de Avaliação de Projetos as Instituições com assento no CMDCA que pleiteiam projetos com recursos deste edital; cabendo as demais Instituições a apreciação e aprovação.
n) apresentar autodeclararão de que possui disponibilidade de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
III - Caso se verifique irregularidade formal nas certidões negativas apresentadas ou quando estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a entidade governamental ou entidade sem fins lucrativos será notificada para, no prazo de cinco dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
CAPÍTULO III – DOS RECURSOS DESTINADOS
Art. 7°. O valor financiado pelo presente edital contemplará inicialmente 02 (dois) projetos de unidades governamentais públicas municipais e entidades não governamentais.
§ 1°. O valor do financiamento para cada projeto, será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para curso da área de informação (curso de informática) e projeto na ordem de 8.000,00 (oito mil reais) para projeto de Alto de Natal, totalizando 20.000,00 (vinte mil reais), recursos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, destinado em parcela única de acordo com os prazos estabelecidos no plano de trabalho apresentado.
§ 2°. Cada unidade entidade poderá submeter à avaliação apenas uma proposta.
§ 3°. Em caso de entrada de recursos na conta do FIA, poderão ser aprovados pelo CMDCA outros projetos que tenham sido apresentados neste edital, além da quantidade estipulada neste artigo, conforme deliberação prévia do CMDCA e no transcurso do exercício 2026.
SEÇÃO I – DO RECEBIMENTO DE PROJETOS
Art. 5°. O Projeto e a documentação para habilitação jurídica, deverão ser entregues impressos na Casa dos Conselhos, situado na Avenida Zezé Aprígio nº 294, Centro, Santana do Seridó/RN, das 8h00 às 13h, no período de 22 de setembro a 02 de outubro 2026.
SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Art. 6°. A instituição proponente deve apresentar a este conselho, no que concerne a documentação para habilitação jurídica, os seguintes documentos:
I - Fora do envelope:
a) ofício dirigido ao CMDCA solicitando submissão de proposta, colocando a proposta anexa ao mesmo;
II - No envelope lacrado com a identificação da unidade proponente (Nome da entidade, CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail ou entidade sem fins lucrativos (associação)
a) preenchimento de formulário com os dados cadastrais da organização;
b) cópia do comprovante de registro da unidade ou do projeto, programas ou serviço neste CMDCA;
c) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a unidade comprovando cadastro ativo; d) certidão negativa de débito tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;
e) certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado do RN;
f) certidão negativa quanto à dívida ativa da união conjunta;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
h) certidão negativa de débitos trabalhistas;
i) declaração que não tenha tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselhos de Contas de qualquer esfera da Federação em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
j) cópia da ata de eleição da direção atual ou portaria de nomeação dos diretores;
k) relação nominal atualizada da direção da unidade ou da entidade sem fins lucrativos, com cópias de comprovante de residência, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
l) comprovação de que a unidade proponente ou entidade sem fins lucrativos funciona no endereço por ela declarado;
m) cópia das normas de organização interna (Estatuto, PPP, Regimento Interno e etc.);
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS SEÇÃO I - COMISSÃO DE ANÁLISE
Art. 8°. A comissão de análise de projetos será composta paritariamente por 4 (quatro) Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolhidos e nomeados para esta finalidade. § 1°. Não poderão fazer parte da comissão de análise, conselheiros que atuem como profissionais nas unidades proponentes.
§ 2°. Mediante solicitação do presidente do CMDCA, este poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos e antecipar a divulgação da aprovação dos projetos.
§ 3°. Ficará a critério do CMDCA, avaliar e emitir parecer que esclareça a qualquer reclamação encaminhada pelos proponentes, quanto à aprovação ou reprovação dos projetos a ele encaminhado. Tais contestações deverão ser encaminhadas por escrito em até 48 horas após a publicação.
§ 3°. É de responsabilidade do CMDCA/Santana do Seridó, avaliar todo e qualquer material de divulgação do projeto aprovado.
SEÇÃO II – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 9°. Para avaliação das propostas apresentadas, o CMDCA observará os seguintes critérios:
I - Estar de acordo com os princípios deste edital;
II - Estar em consonância com a legislação relacionada à criança e ao adolescente;
III - O projeto será avaliado a partir dos itens abaixo elencados, com a indicação do conceito de 1,0 (um) a 5,0 (cinco) pontos para cada item: a) consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos humanos da criança e do adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
b) clareza e coerência entre a justificativa, os objetivos e as metas propostos no Projeto, tanto nos seus aspectos quantitativos, quanto qualitativos;
c) projetos que promovam ações em Educação de: Cultura e da informação (informática) no sentido de enfrentar ou prevenir problemas (violências e/ou violações de direitos) que dificultam a trajetória escolar e social de crianças e adolescentes.
d) impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas;
e) envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nos projetos.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 156