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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 202

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público,

alimentação e locomoção urbana, em virtude de seu deslocamento ao município de Lagoa Nova/RN , no dia 23 de setembro de 2026 , para participar da Primeira Peregrinação da Terceira Idade, acompanhando os idosos do Grupo Conviver.

Art. 2º – Em razão do deslocamento, fica autorizada a concessão de 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais) , destinada ao custeio de despesas com alimentação e locomoção urbana.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nas Atas de Registro de Preços nº 071/2026 e nº 072/2026, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Viçosa/RN e as empresas D A R T NUNES GONDIM ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.974.437/0001-21, e MIRAGEM ATACAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.939.808/0001-55, cujo objeto é o Registro de Preços para a Aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das demandas das diversas Secretarias Municipais de Viçosa/RN, visando garantir o adequado funcionamento dos serviços públicos e o atendimento das necessidades institucionais do Município..

I – Nadja Natália Santos, Matrícula n.º 190.684-4, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços;

II – Michel da Costa Soares, Portaria n° 023/2025-PMV/GP, na qualidade de Fiscal da Ata de Registro de Preços.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Prefeitura Municipal de Viçosa CNPJ/MF nº 08.158.198/0001-48 VICTOR RAMON ALVES

Publicado por: Francisco Caninde de Sousa Nunes Código Identificador: 4C16CE02

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 060/2026 – SMAS

Dispõe sobre a concessão de diária à Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que especifica e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 20/2026, de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. JESSICA JEANE DE MELO , Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ao município de Lagoa Nova/RN , no dia 23 de setembro de 2026 , para participar da Primeira Peregrinação da Terceira Idade , como parte da programação dos festejos de São Francisco de Assis, padroeiro do município de Lagoa Nova/RN;

CONSIDERANDO a importância da participação da Presidente do CMAS, enquanto representante do Conselho Municipal de Assistência Social e do controle social da Política de Assistência Social, no acompanhamento das ações de convivência, participação social e garantia de direitos da pessoa idosa;

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder à Sra. JESSICA JEANE DE MELO , Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, 01 (uma) meia diária, sem pernoite , para cobertura de despesas com

Art. 3º – A beneficiária fica obrigada a apresentar o relatório de viagem, acompanhado dos respectivos comprovantes de despesa e de participação na atividade, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o seu retorno.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia/RN, em 22 de setembro de 2026.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Tasia Albuquerque Assunção Código Identificador: C06B7DD7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 061/2026 – SMAS

Dispõe sobre a concessão de diária à Pedagoga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que especifica e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 20/2026, de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre aconcessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. TELMA TOSCANO CRUZ , Pedagoga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ao município de Lagoa Nova/RN , no dia 23 de setembro de 2026 , para acompanhar o Grupo de Idosos Conviver na Primeira Peregrinação da Terceira Idade , como parte da programação dos festejos de São Francisco de Assis, padroeiro do município de Lagoa Nova/RN;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento e participação da equipe do CREAS nas atividades destinadas à pessoa idosa, contribuindo para o fortalecimento das ações de convivência, participação social e garantia de direitos;

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder à Sra. TELMA TOSCANO CRUZ , Pedagoga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, 01 (uma) meia diária, sem pernoite , para cobertura de despesas com alimentação e locomoção urbana, em virtude de seu deslocamento ao município de Lagoa Nova/RN , no dia 23 de setembro de 2026 , para acompanhar o Grupo de Idosos Conviver na Primeira Peregrinação da Terceira Idade.

Art. 2º – Em razão do deslocamento, fica autorizada a concessão de 01 (uma) meia diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais) , destinada ao custeio de despesas com alimentação e locomoção urbana.

Art. 3º – A beneficiária fica obrigada a apresentar o relatório de viagem, acompanhado dos respectivos comprovantes de despesa e de participação na atividade, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o seu retorno.

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