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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 317

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

Nome do grupo ou coletivo

[Texto – 100 caracteres]

Quantas pessoas fazem parte do coletivo

[número inteiro]

Nome do representante:

[texto – 100 caracteres]

CPF do representante :

[campo CPF validado]

E-mail de contato:

[campo e-mail validado]

Telefone de contato:

[apenas números]

Endereço completo (da sede):

[texto – 200 caracteres]

Cidade:

[lista municípios IBGE]

Estado:

[lista estados IBGE]

CEP:

[campo CEP validado]

Anos de atuação na área cultural?

[número inteiro]

Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?

( ) Sim

( ) Não

( ) Não sei

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018).

ANEXO III CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10
B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do
conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e
educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc


10
C Obras com temáticas voltadas para manutenção do patrimônio
cultural histórico, literário, artístico de Goianinha.

10
D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais
como realização de ações dentro da comunidade, contratação de
profissionais da comunidade, etc


10
E Atuação no Município de Goianinha comprovada há mais de 5 anos 10
PONTUAÇÃO TOTAL: 50 PONTOS

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 317

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra

Pontuação