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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 369

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
4.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.| |---| |
5.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão
aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
5.1.1.Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço
público;| |
5.1.2.Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133,
| |de 2021; e
5.1.3.Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.| |
5.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
5.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua
capacidade de gerenciamento.| |
53Aó tiã d óã d tidd id óã tidd ã tiit dá fti iiã ttã| |..ps a auorzaço o rgo ou a enae gerencaora, o rgo ou enae no parcpane ever eevar a aqusço ou a conraaço
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.| |5.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do
órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de
| |registro de preços.
5.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles
itens ara os uais não tenha uantitativo reistrado| |p q q g.
5.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
5.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro
| |de preços.
5.8.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins
de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa
º| |ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei n
14.133, de 2021.| |
5.9.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
| |6. VALIDADE DA ATA.
6.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua disponibilização no PNCP, podendo ser prorrogada, nos termos
do Art 84 da Lei Federal nº 14133/21| |. , ..
6.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da
| |contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1
(um) exercício financeiro| |.
6.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
6.1.3.O instrumento contratual de que trata o item4.1.1deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
6.1.4.A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço, na forma prevista no item 4.1 implicará no restabelecimento do saldo inicial existente
iã d lbã| |por ocaso e sua ceeraço.
| |7. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
7.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que
eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:| |7.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências
incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº
| |14.133, de 2021;
7.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada
repercussão sobre os preços registrados;| |
7.1.3.Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados,
| |nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
| |8.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;| |
8.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço
| |registrado; ou| |8.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.| |
8.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos
| |os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o
cadastro de reserva observada a ordem de classificação| |, .
8.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente,
| |nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:| |8.4.1.Por razão de interesse público;
842A did d fd d d fi f i| |...peo o orneceor, ecorrente e caso ortuto ou orça maor; ou
| |8.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
9. DAS PENALIDADES.| |
9.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
9.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço
(art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes,| |
caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.3.O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.|

10. CONDIÇÕES GERAIS.

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