DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Acompanhar e fiscalizar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e administrativa do Consórcio, em apoio ao controle externo e aos órgãos de fiscalização;
Verificar a legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, contratos, convênios, licitações, despesas, receitas, pagamentos, prestação de contas e demais procedimentos administrativos;
Realizar auditorias preventivas, concomitantes e posteriores, ordinárias ou extraordinárias, com a finalidade de identificar falhas, irregularidades, inconsistências ou riscos à gestão pública;
Emitir relatórios técnicos, pareceres, recomendações, notificações e manifestações de controle interno sobre matérias submetidas à sua análise; Acompanhar o cumprimento das metas previstas no planejamento institucional, instrumentos orçamentários e programas executados pelo Consórcio; Propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, integridade, transparência, compliance, gestão de riscos e controle administrativo;
Desenvolver, implementar e revisar normas, fluxos, rotinas e procedimentos internos voltados à prevenção de irregularidades, combate à corrupção e fortalecimento dos controles institucionais;
Acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais;
Atuar de forma integrada com os demais setores administrativos, preservada sua independência técnica e funcional no exercício das atribuições de controle;
Prestar orientações técnicas aos gestores e empregados públicos sobre boas práticas administrativas e observância da legislação aplicável; Acompanhar e auxiliar os trabalhos dos órgãos de controle externo e fiscalização;
Operar sistemas informatizados necessários ao desempenho das atribuições do emprego;
Zelar pela guarda, sigilo, integridade e conservação de documentos, informações, equipamentos e bens sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.
• ANALISTA DE CONTAS MÉDICAS
Coordenar e exercer o controle, conferência e auditoria das guias emitidas pelos municípios e faturadas pelos prestadores de serviços;
Verificar a conformidade de procedimentos, materiais, medicamentos, exames, internações, autorizações, faturamentos e demais registros assistenciais, observando protocolos clínicos, contratos, tabelas de referência e normas do Sistema Único de Saúde – SUS
Coordenar e operar o sistema informatizado, realizando o fechamento da produção mensal, cobrando dos prestadores de serviço os documentos necessários para o pagamento, realizando as glosas quando encontrar desconformidades, e realizar todo o encaminhamento da cobrança aos municípios e conferência de pagamentos realizados por eles;
Auxiliar na elaboração de fluxos, protocolos, rotinas administrativas e mecanismos de controle interno relacionados à auditoria e regulação em saúde;
Elaborar tabela com instruções para conferência e auditoria da produção mensal;
Operar sistemas informatizados de gestão, faturamento, regulação, auditoria e controle de contas médicas; zelar pela guarda, sigilo, integridade e confidencialidade das informações e documentos sob sua responsabilidade, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo profissional; Zelar pela conservação dos bens, equipamentos e materiais utilizados no exercício de suas funções;
Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.
• CONDUTOR SOCORRISTA
Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado; Guiar ambulância com segurança respeitando as normas de Legislação Básica de Trânsito e normas específicas para trânsito de ambulâncias, assim como de direção defensiva;
Atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem;
Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada;
Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
Zelar pela conservação dos bens, equipamentos e materiais utilizados no exercício de suas funções.
• ENFERMEIRO
Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Avançado conforme protocolo existente e disposição pessoal para a atividade; Possuir equilíbrio emocional e autocontrole; ter disposição para cumprir ações orientadas;
Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel;
Executar prescrições médicas por telemedicina;
Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
Responsabilizar-se em controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes nas viaturas, mediante receita médica, contendo carimbo e CRM nos receituários;
Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; Fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas pré-estabelecidas; Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada no manual de vítimas;
Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
• TÉCNICO EM ENFERMAGEM
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Prestar assistência de enfermagem nas unidades de Suporte Básico conforme protocolo existente;
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Auxiliar o Enfermeiro na assistência de enfermagem;
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Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
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