DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
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Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
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Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina;
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Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
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Realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas;
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Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica deles;
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Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e mochilas de atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;
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Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
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Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
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Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
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Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
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Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
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Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
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Respeitar e cumprir o contido no POP (Procedimento Operacional Padrão).
| Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador:ACB79E6B |
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|---|---|
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | |
| PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU |
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2026 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00742/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Tibau – Lidiane Marques da Costa , usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 55, XIV, da Lei Orgânica do Município de Tibau.
CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais, concedida pelos artigos 7º, da Lei Municipal nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3686, de 11 de dezembro de 2025, e
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do Município de Tibau (Lei nº 00742/2025, de 08 de dezembro de 2025), a favor da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social , no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), nos termos dos artigos, 40, 41, I e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço de dotação orçamentária, conforme especificações a seguir:
4000 – Fundo Municipal de Assistência Social
| Unidade Orçamentária | 04.001 | Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Soci | al | |
|---|---|---|---|---|
| Função | 08 | Assistência Social | ||
| Subfunção | 122 | Administração Geral | ||
| Programa | 0002 | Gestão Inteligente e Transparentepara o Futuro de Tibau | ||
| Ação | 2111 | Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secr | etaria de Trabalho e Assistê | ncia Social |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes | ||
| Grupo de Natureza de Despesa | 33 | Outras Despesas Correntes | ||
| Modalidade de Aplicação | 3390 | Aplicações Diretas | ||
| Elemento de Despesa | 339039 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte de Recurso |
17040000 | R$ 100.000,00 |
| Valor do Crédito Suplementar (R$ | ) | 100.000,00 | ||
| Total do Crédito Suplementar (R$) | 100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir:
4000 – Fundo Municipal de Assistência Social
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