DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 3EEC9C8A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 302/2026 - DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE THIAGO LOTTERMANN.
DECRETO Nº 302, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE THIAGO LOTTERMANN.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°001/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28250/2026
O DIRETOR INTERINO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - FASSEM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do agente de contratação, nomeado conforme Decreto nº 5054/2026 de 19/06/2026, e todos os atos referente ao certame disponível através do portal de licitação BLL COMPRAS, link https://bllcompras.com/Home/Login, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, bem co atos procedimentais, nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, resolve:
H O M O L O G A R
O resultado da licitação, onde adjudicou o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, que tem por finalidade a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL HOSPITALAR, COM QUARTO DUPLO (ENFERMARIA) SEM CO-PARTICIPAÇÃO, COM COBERTURA ESTADUAL, PRINCIPALMENTE EM TODO LITORAL, CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, para a seguinte empresa: UNIMED DE PARANAGUÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ nº 75.003.525/0001-80 com o lote: 1 no valor total de R$ 14.455.075,80 (quatorze milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
Município de Matinhos, em 31 de agosto de 2026.
CONSIDERANDO o falecimento de Thiago Lottermann, vítima de trágico acidente, cidadão chopinzinhense, que atuava como professor do Município de Chopinzinho/PR;
DECRETA:
Art. 1º É decretado luto oficial em todo o território do município de Chopinzinho, pelo período de três dias, contado da data de assinatura deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Thiago Lottermann.
Art. 2º Ficam suspensas, no dia 22 de setembro de 2026, as aulas da Escola Santiago Dantas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito
RAFAEL HONORATO DOS SANTOS Diretor Interino
Publicado por: Elisiane Dos Santos Código Identificador: EC12FC91
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 310-2026
Fundação de Saúde de Paiçandu
Rua Sete de Setembro, 713 - Centro - Fone: - CEP: 87.140-000 CNPJ (MF): 30.372.673/0001-33 PAICANDU/PR DECRETO N.º 310/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
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