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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 22/09/2026 · pág. 7

DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária

5.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 Antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento e localidades de nascimento e residência. 5.3.1Será assegurado a utilização de nome social mediante pre h f á “Á ” ív durante o prazo de solicitação de inscrição. 5.3.2O"nome social" é o nome que a pessoatravestioutransexualprefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada peloDecreto Federal n.º 8.727/2016.

5.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de inscrição disponível pela via eletrônica. 5.5 As informações prestadas no formulário eletrônico de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Município de Colombo - PR e/ou a Instituição Organizadora excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, decisão esta, que será deliberada em observância à natureza e gravidade da situação fática, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de solicitação de inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, este poderá ser demitido mediante prévio procedimento administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório. 5.7 Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.8 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma das funções pública ofertadas. Não será admitida a dúplice inscrição, tampouco que o candidato altere a função pública após a efetivação do pagamento da inscrição. 5.9 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas somente via internet. 5.10 DAS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO: 5.10.1 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 28/09/2026 às 23h59min do dia 18/10/2026 , observado o horário oficial de Brasília – DF, por meio do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br HYPERLINK "http://www.fafipa.org/concurso". 5.10.2 A taxa de inscrição será correspondente aos valores postos na(s) tabela(s) do item 3 deste Edital. 5.10.3 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá: acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br; selecionar o processo seletivo pretendido; declarar ter lido e concordado com os termos deste edital; inserir o número de Cadastro de Pessoa Física - CPF; preencher os campos de dados pessoais, foto, endereço, contato, e definir uma senha de acesso pessoal; selecionar a função pretendida; selecionar a modalidade de Concorrência (Afro-brasileiro, Ampla Concorrência, Pessoa com Deficiência), quando houver; selecionar a condição especial, caso necessário; “Ef P ” á B B ( 001) f ê iros números da linha Digitável iniciam-se com n.º 001, bem como conferir se os últimos dígitos da linha Digitável conferem com o valor da taxa de inscrição de acordo com a(s) tabela(s) do item 3. Caso haja divergência nos números dispostos no boleto bancário, NÃO realize o pagamento, e imediatamente entre em contato com a Fundação FAFIPA por meio dos canais de comunicação. 5.10.4 Destaca-se, que todo esse procedimento se dá em virtude do aumento de número de fraude com relação à emissão de boletos bancários. Deste modo, é dever do candidato certificar-se, quanto à existência de instalação de antivirus atualizado no computador no qual se utilizará para efetuar a sua inscrição, estando o mesmo livre de qualquer vírus Malwares. A Referida precaução, se deve ao fato da possibilidade de existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto de pagamento, ocasionando a não quitação do boleto, caso tenha sido gerado de forma adulterada. 5.11 O candidato, somente terá sua inscrição deferida pela Fundação FAFIPA, após o repasse da confirmação do recebimento da taxa de inscrição pela Instituição financeira credenciada – A atualização do status poderá levar até 72 horas. 5.11.1 O candidato que efetuar o pagamento de sua inscrição e posteriormente realizar o cancelamento desta não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago. 5.11.2 Do mesmo modo, não fará jus ao reembolso do respectivo valor pago, o candidato que cancelar sua inscrição e posteriormente efetuar o pagamento desta. 5.12 A Fundação FAFIPA e o Município de Colombo - PR não se responsabilizam por Boleto Bancário emitido através de endereço eletrônico diferente do www.fundacaofafipa.org.br HYPERLINK "http://www.fafipa.org/concurso". 5.13 Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, alterar a função para o qual se inscreveu, após a efetivação do pagamento da inscrição. 5.14 Não será considerado o pedido de inscrição não efetivado por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados. 5.15 Não haverá possibilidade de realização de duas ou mais inscrições. 5.15.1 O candidato que tenha realizado mais de um pagamento, não terá a devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado. 5.16 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária credenciada até a data limite de 19 de outubro de 2026 , devendo ser observados os horários de compensação das Instituições financeiras. 5.16.1 Em caso de perda ou extravio do boleto bancário, o candidato poderá efetuar a emissão da 2ª via de cobrança é “Á C ” ív ô www.fundacaofafipa.org.br, até a data limite de pagamento. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 5.16.2 O pagamento poderá ser efetuado por meio de boleto bancário e/ou PIX, na modalidade QR Code , conforme disponibilizado pela banca organizadora, observadas as orientações constantes na Área do Candidato. 5.17 Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.16 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste processo seletivo. 5.18 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, ou transferência bancária e, tampouco, as destinadas diretamente ao Ente Público promovente ou à Fundação FAFIPA, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas por insuficiência de saldo, agendamentos intempestivos, erros de ordem técnica e outros similares.

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