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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 22/09/2026 · pág. 11

DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária

9.8 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 9.9 O mesmo curso, diploma, certificado ou documento não poderá ser pontuado em mais de um item, inclusive quando utilizado para comprovar o requisito mínimo da função.

9.10 Para a comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, na área da função em que concorre, o candidato deverá apresentar: 9.10.1 Caso a experiência seja decorrente do Setor Privado:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, versão digital e/ou física, obrigatoriamente com página da foto (exceto no caso da versão digital), página da qualificação civil/dados de identificação, página onde conste o contrato de trabalho, com período trabalhado e cargo/função desempenhada e página de alterações que constem mudança de cargo/função, quando for o caso); b) Contrato de trabalho em regime especial ou dossiê funcional.

9.10.2 Caso a experiência seja decorrente do Setor Público e de Prestadores de Serviço:

a) Certidão/Declaração/Portaria com indicação clara e legível do cargo/função, tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço computados em anos completos, devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado;

b) Ato de nomeação e exoneração (quando for o caso).

9.10.3 O tempo trabalhado em mais de uma função no mesmo período será considerado uma única vez. Caso o candidato venha a informar, o tempo concomitante será desconsiderado automaticamente.

9.10.4 O período de estágio profissional (remunerado e voluntário), monitoria, bolsa de estudo ou de trabalho voluntário e afins, não será computado para fins de experiência profissional.

9.11 Somente serão aceitos documentos apresentados timbrado pelo órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

9.12 Não serão pontuados os documentos referentes a experiência profissional, no qual a experiência seja inferior a 02 (dois) anos. 9.13 Não serão avaliados os documentos:

cadastrados fora do prazo ou de forma diferente da estabelecida neste edital; cuja digitalização esteja ilegível; cuja digitalização esteja corrompida; sem data de expedição; de mestrado ou doutorado, graduação e pós-graduação concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada. 9.14 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecido nas tabelas do item 9 não serão considerados. 9.15 É de exclusiva responsabilidade do candidato inserir os documentos nos campos corretos do sistema (conforme a disposição taxativa das tabelas 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9 e 9.10 deste edital), de acordo com a categoria correspondente ao título ou experiência profissional anexada. A inserção em campo incompatível implicará no indeferimento do documento apresentado, com a não pontuação do item, não sendo permitida nenhuma alteração, correção ou remanejamento após o fim do prazo de submissão.

9.16 Não será admitida, sob hipótese nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos, seja pela via recursal ou por outro meio inidôneo. 9.17 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela RELACIONADA À ÁREA DA FUNÇÃO A QUE O CANDIDATO CONCORRE .

9.18 A pontuação referente ao Resultado da Prova Nacional Docente (PND) será considerada apenas uma única vez (conforme disposição taxativa da Tabela 9.5) . Será atribuído o valor de 5 (cinco) pontos para candidatos com pontuação entre 50 e 69 ; e 10 (dez) pontos para candidatos com pontuação entre 70 e 100 .

9.19 Somente será atribuída a pontuação à Prova Nacional Docente (PND), aos candidatos que encaminharem o Boletim de Desempenho Individual comprovando sua respectiva nota de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

9.20 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese nenhuma, tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

9.21 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

9.22 Não serão aferidos quaisquer títulos e experiência profissional diferentes dos estabelecidos nas tabelas 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 e 9.10.

9.23 A relação dos candidatos com a nota obtida na prova de títulos e experiência profissional será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. 9.24 Quanto ao resultado da prova de títulos e experiência profissional, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 12 deste Edital.

TABELA 9.1
DISTRIBUIÇÃ
Fisioterapeuta
O DE TÍTULOS PONTUÁVEIS PARA AS FUNÇÕES DE -Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fonoa
udiólogo, Nutricionista, Psicólogo , Terapeuta Ocupacional e
PONTUAÇÃO
ITEM TÍTULOS PONTOS
MÁXIMA
1 Comprovação do requisito mínimo– Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso
deGraduaçãona área objeto da função, limitado em 1 título

5,00
(por título)
5,00
2 Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós- ã “ ” –
(Especialização) na área objeto do cargo, com carga horária mínima de 360 horas, sendo 5,00 (cinco) pontos para cada titulação apresentada,
limitada em 2 títulos


5,00
(por título)
10,00
3 Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós- ã “ ” –
Mestradona área objeto do cargo, limitado em 1 título

15,00
(por título)
15,00
4 Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós- ã “ ” –
Doutoradona área objeto do cargo, limitado em 1 título

20,00
(por título)
20,00
5 Experiência profissional(no âmbito público ou privado) de no mínimo 02 (dois) anos na área da função para a qual está concorrendo, sendo
10,00 pontos para cada período de 02 (dois) anos, limitado em 5 (cinco) períodos

10,00
(por período) ou 0,013698 (por
dia)

50,00
TOTAL MÁXI MO DE PONTOS 100,00
TABELA 9.2
DISTRIBUIÇ
Especializada
ÃO DE TÍTULOS PONTUÁVEIS PARA AS FUNÇÕES DE -Médico de Atenção Especializada – Infectologista, Médico de Atenção Es
- Psiquiatra
pecializada – Ginecolog ista e Obstetrícia e Médico de Atenção
ITEM TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1 Comprovação do requisito mínimo– Certificado devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso
deGraduaçãoem Medicina + Especialização ou Residência na área (infectologia, ginecologia e obstetrícia ou psiquiatra, limitado em 1
título


5,00
(por título)
5,00

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