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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 22/09/2026 · pág. 15

DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária

b) CPF próprio;

c) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar Cartão Cidadão; d) Título de Eleitor;

e) Foto 3x4 recente;

f) Certificado de Reservista;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento ou Declaração Pública de União Estável e Carteira de Identidade e CPF do cônjuge/companheiro(a) ou CNH;

h) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos;

i) Comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP (sendo impreterivelmente comprovante de água, luz ou telefone); j) Documento oficial de permissão do comando, se candidato militar;

k) Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;

l) Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, sendo que a Federal poderá ser retirada no site www.trf4.jus.br e a Estadual pelo site www.policiacivil.pr.gov.br;;

m) Carteira de Trabalho e Previdência Social, constante a numeração, série, dados pessoais e todos os registros de empregos anteriores; n) Extrato Previdenciário (CNIS), retirado no site: https://meu.inss.gov.br;

o) Dados bancários constante número da Agência e Conta Corrente/Salário;

p) Comprovante de Escolaridade exigido para a função (cópia autenticada);

q) Comprovante do Registro no órgão de classe (cópia autenticada) e comprovante de quitação da anuidade, quando for o caso; r) Atestado de sanidade física e mental;

s) Declaração que não é titular de cargo, emprego ou função pública (Federal, Estadual e Municipal) inacumuláveis, nos termos do Inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e Incisos XVI e XVII do Artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

t) CNH (Carteira Nacional de Habilitação) (cópia autenticada) e comprovante de que o condutor encontra-se regular com a renovação do exame tóxicólogico para a categoria de habilitação, quando for o caso (retirado junto ao Detran/PR);

u) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, retirado no site: https://receita.fazenda.gov.br

15.4 A comprovação de escolaridade dar-se-á através de Diploma, Certificado ou Histórico escolar devidamente concluído e colado grau, através de cópia autenticada em cartório.

No caso de Declaração ou Certidão de Conclusão, estas deverão conter:

Nome completo do curso; Dados do aluno; Identificação da Instituição com ou sem o emblema; Entidade Mantenedora; Atos Regulatórios (autorização e reconhecimento do curso);Data da realização da colação de grau. 15.4.2 As declarações ou Certidões de Conclusão apresentada pelo candidato deverá conter o reconhecimento de firma da assinatura do responsável pela sua emissão, vinculada à instituição de ensino expedidora, como forma de garantir a autenticidade do documento. 15.5 É facultado ao candidato solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória uma única vez, desde que o candidato compareça no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação munido apenas de RG e CPF original ou CNH, alertando que poderá ocorrer o término do prazo de validade do Processo Seletivo, sem o aproveitamento do candidato. 15.6 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, na nova ordem classificatória, será resguardada a posição relativa inicial entre os candidatos. 15.7 Após o prazo estabelecido no Edital de Convocação, não serão aceitos pedidos de final de lista. 15.8 Na impossibilidade de comparecer para apresentar a solicitação de deslocamento para o final da lista, o candidato poderá fazê-lo por procuração devidamente registrada em cartório ou assinada digitalmente pelo Gov.br. 15.9 A faculdade prevista no item 15.5, referente a solicitação de deslocamento para o final de lista classificatória, será igualmente assegurada aos candidatos convocados que, na data da convocação ainda não tenham cumprido o interregno. mínimo mencionado nos itens 1.5 e 4.1, alínea k) deste edital, possibilitando-lhes optar, expressamente e dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, pelo deslocamento para o final de lista, em vez de sua eliminação ou perda da oportunidade decorrente do não cumprimento do referido interregno. 15.10 O candidato que optar pelo deslocamento para o final de lista será reposicionado conforme as regras estabelecidas nos itens 15.5 e seguintes deste edital, observada a manutenção da posição relativa inicialmente ocupada entre os candidatos, não lhe sendo garantida a convocação posterior, que ficará condicionada a existência de vagas e a validade do Processo Seletivo. 15.11 O requerimento poderá ser entregue por procurador constituído com autorização escrita, datada e assinada, acompanhada de fotocópia do documento oficial de identidade do requerente e apresentação do documento oficial de identidade com foto do autorizado. 15.12 DOS EXAMES ADMISSIONAIS (MÉDICO E PSICOLÓGICO) 15.13 Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CFM nº 2.183/2018 , o exame médico admissional, de caráter eliminatório, será composto de anamnese, exame físico e exames complementares de acordo com a profissiografia e a critério do médico examinador. 15.14 Os Exames Admissionais serão de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Colombo, sendo que o exame médico admissional será embasado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

15.15 O Exame Médico Admissional tem caráter eliminatório e será composto de anamnese, exame físico e exames complementares de acordo com a profissiografia e a critério do médico examinador, em data, local e horário previamente designados pelo Departamento de Recursos Humanos. 15.16 A falta da apresentação na data, horário e local designados para realização dos exames mencionados no subitem anterior caracterizará a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. 15.17 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica e psicológica, intencionalmente ou não, implicará automaticamente a privação do seu direito à contratação. 15.18 O resultado dos Exames Admissionais será expresso com a indicação de APTO ou INAPTO para o exercício das atribuições da função. 15.19 Será considerado ELIMINADO do Processo Seletivo o candidato que:

a) for considerado INAPTO no exame médico admissional;

b) deixar de apresentar algum exame solicitado ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

c) não comparecer na data, horário e local agendado para a avaliação médica admissional;

d) apresentar declaração falsa ou inexata de dados no Exame Admissional, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. e) for considerado INAPTO na Avaliação Psicológica;

f) não comparecer na data, horário e local agendado para a avaliação. 15.20 Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiver sendo aplicado o teste de Avaliação Psicológica. 15.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação da Avaliação Psicológica ou do tempo previsto para essa avaliação. 15.22 Não será permitida a presença de acompanhante durante a Avaliação Psicológica.

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