DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária
15.23 O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência que for convocado para Exame Médico Admissional deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício da função.
15.24 S f “ INAPTO ” Ex A á q v f abertura de processo junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Colombo.
15.25 O recurso quanto ao resultado do Exame Admissional deverá ser apresentado de forma fundamentada, especificando os aspectos da avaliação que o convocado entender não terem sido realizados segundo a boa técnica e as normas éticas que regem a atividade profissional do Médico/Psicólogo, exaradas pelo Conselho Federal de Medicina/Psicologia.
15.26 A deliberação quanto aos recursos, inclusive quando deles decorrer a realização de novo exame admissional, será concluída antes da data agendada para a contratação.
15.27 A avaliação do recurso caberá à junta médica, de cuja composição não participará o Médico ou Psicólogo do trabalho que realizou o exame inicial.
15.28 Os candidatos INAPTOS no Exame Médico Ocupacional serão eliminados do certame.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 Serão contratados, gradativamente, os candidatos aprovados no presente processo seletivo simplificado.
16.1.1 O provimento das funções públicas ficará a critério do Município de Colombo – PR e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação. 16.1.2 Após a realização do exame psicológico admissional, o candidato considerado APTO será encaminhado para as demais etapas admissionais, sendo que a Administração Municipal terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da realização do referido exame psicológico, para providenciar a realização do Exame Médico Admissional, bem como os procedimentos necessários para a assinatura do contrato e início do exercício da função, observados os trâmites administrativos pertinentes.
16.2 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados para a contratação. 16.3 Caberá ao Município de Colombo – PR a definição da data de contratação dos candidatos, dentro do prazo estabelecido no subitem 16.1.2, não sendo permitida modificação desta data para qualquer fim que não seja necessidade e conveniência da Administração.
16.4 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data de ingresso ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de contratação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.5 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.
16.6 No ato da contratação será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 15.3, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.
16.7 A candidata convocada para contratação que se encontre no oitavo mês de gestação ou em período pós-parto, terá a contratação prorrogada até o final do prazo legalmente estabelecido para a licença maternidade.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não estiver consumada a providência do evento que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Colombo – PR, no endereço eletrônico prefeitura.colombo.pr.gov.br, www.fundacaofafipa.org.br e www.diariomunicipal.com.br..
17.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, no endereço eletrônico da Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí, www.fundacaofafipa.org.br e do Município de Colombo – PR e prefeitura.colombo.pr.gov.br. e www.diariomunicipal.com.br.
17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Simplificado e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
17.2.1 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos neste Edital Normativo.
17.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
17.3.1 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas e demais eventos, diverso do constante deste edital. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e nas demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.
17.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital Normativo, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Processo Seletivo, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
17.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do processo seletivo simplificado, seja qual for o motivo da ausência do candidato. 17.4.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do processo seletivo.
17.5 A inobservância por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocação, será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
17.6 A homologação publicada Diário Oficial dos Municípios do Paraná – Prefeitura Municipal de Colombo, acessado pelo endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, servirá como documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
17.7 A banca examinadora do Processo Seletivo Simplificado permanecerá constituída até a homologação deste certame.
17.8 Os membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Colombo, nomeados por meio de Portaria, não poderão, em hipótese alguma, concorrer às vagas do certame.
17.9 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial que não interfiram no resultado final do certame, poderá realizáé “Á ” ív ô www.f f f . . é ção da homologação do resultado final e classificação. Após esta data, poderá requerer mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral do Município de Colombo.
17.10 O Município de Colombo – PR e a Fundação FAFIPA – Campus de Paranavaí não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; endereço residencial desatualizado;
outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
www.diariomunicipal.com.br/amp 16