DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária
final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, (Nome, nacionalidade, RG, CPF e endereço), doravante denominado simplesmente CONTRATADO, também ao final assinado, os quais celebram o presente Contrato por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação temporária do(a) CONTRATADO(A) para exercer a função de ___, em razão de hipótese prevista no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.946/2026, conforme Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº ____. Parágrafo único. A contratação possui natureza administrativa e submete-se ao regime especial de direito público estabelecido pela Lei Municipal nº 1.946/2026 e art. 37, IX, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO
O presente contrato terá início em //_ e término previsto em _//____, podendo ser prorrogado nos termos deste artigo ou extinto antecipadamente na forma da Cláusula Décima, observado o limite total de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.946/2026, ressalvadas as hipóteses excepcionais de disciplina própria previstas no art. 7º da referida Lei.
§ 1º A eventual prorrogação dependerá de ato formal da Administração, antes do término da vigência, mediante justificativa da permanência da necessidade temporária, disponibilidade orçamentária e observância dos demais requisitos legais.
§ 2º A prorrogação não será automática e não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.946/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA FUNÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA LOTAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de ___, desempenhando exclusivamente as atribuições previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado e neste contrato.
§ 1º A lotação do(a) CONTRATADO(A) será na _____, podendo a Administração organizar a distribuição das atividades dentro da unidade de lotação, observadas as atribuições próprias da função contratada.
§ 2º A carga horária será de __ (______) horas semanais, cumprida nos dias e horários estabelecidos pela Administração, de acordo com a necessidade do serviço e respeitada a carga horária contratual.
§ 3º É vedado o desvio de função, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.946/2026.
CLÁUSULA QUARTA — DA REMUNERAÇÃO
Pelo exercício da função, o(a) CONTRATADO(A) receberá remuneração mensal de R$ ___ (__), observados o edital do Processo Seletivo Simplificado e os critérios estabelecidos no art. 10 da Lei Municipal nº 1.946/2026.
Parágrafo único. Poderão ser devidas as vantagens previstas no art. 11 da Lei Municipal nº 1.946/2026, desde que preenchidos os respectivos requisitos legais e regulamentares.
CLÁUSULA QUINTA — DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DOS DESCONTOS
O(A) CONTRATADO(A) ficará vinculado(a) ao Regime Geral de Previdência Social, sujeitando-se aos descontos correspondentes à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda, quando devido, bem como aos demais descontos legalmente previstos.
CLÁUSULA SEXTA — DOS DIREITOS E DEVERES
O(A) CONTRATADO(A) fará jus aos direitos, vantagens e afastamentos previstos na Lei Municipal nº 1.946/2026 e na legislação aplicável ao regime de contratação temporária, observados os respectivos requisitos legais.
Parágrafo único. O(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir as atribuições da função, a jornada de trabalho, as normas administrativas e as determinações legais e regulamentares aplicáveis ao serviço público municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS VEDAÇÕES
É vedado ao(à) CONTRATADO(A):
I – exercer atribuições, funções ou encargos estranhos à função para a qual foi contratado(a), nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.946/2026; II – exercer função de confiança no âmbito do Município de Colombo ou de qualquer outro ente federativo, vedação que decorre diretamente do art. 37, inciso V, da Constituição Federal;
III – ser nomeado(a) para cargo em comissão no âmbito do Município de Colombo, quando incompatível com a manutenção deste contrato, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Municipal nº 1.946/2026;
IV – exercer função gratificada ou cargo em comissão em outro ente federativo fora das hipóteses de acumulação admitidas pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, ou em condição de incompatibilidade de jornada com este contrato, nos termos do art. 15, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.946/2026;
V – ser recontratado(a) pelo Município antes de decorrido o interregno mínimo de 90 (noventa) dias, contado do encerramento do vínculo contratual anterior, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.946/2026.
CLÁUSULA OITAVA — DA FORMAÇÃO E DA TITULAÇÃO
A formação, qualificação ou titulação apresentada pelo(a) CONTRATADO(A) para fins de ingresso será aquela exigida no edital do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único. Eventual alteração posterior de formação, qualificação ou titulação não implicará, por si só, alteração da função, promoção, progressão ou modificação da remuneração prevista neste contrato.
CLÁUSULA NONA — DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato extinguir-se-á pelo término do prazo contratual ou nas demais hipóteses previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 1.946/2026, observados, em cada caso, os efeitos e as parcelas devidas na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXTINÇÃO ANTECIPADA POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO
A Administração poderá extinguir antecipadamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 17 da Lei Municipal nº 1.946/2026.
Parágrafo único. Quando cabível, será devida ao(à) CONTRATADO(A) a indenização prevista no § 1º do art. 17 da Lei Municipal nº 1.946/2026, sem prejuízo das demais parcelas legalmente devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXTINÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRATADO
O(A) CONTRATADO(A) poderá solicitar a extinção do contrato mediante comunicação escrita à Administração com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se houver dispensa desse prazo pela Administração, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.946/2026.
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