DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA NATUREZA TEMPORÁRIA DO VÍNCULO
A presente contratação possui caráter temporário e excepcional, não gerando direito à nomeação em cargo efetivo, estabilidade, permanência ou continuidade do vínculo após o término do prazo contratual, ressalvados os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos não previstos expressamente neste contrato serão regidos pela Lei Municipal nº 1.946/2026 e pela legislação aplicável ao regime especial de contratação temporária, sendo eleito o foro da Comarca de Colombo/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento.
Colombo, _ de _ de 20__.
__ Contratante _ Contratado(A) TESTEMUNHAS: _ 1) ____ 2)
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, __ (nome completo), CPF n.º _, candidato(a) no Processo Seletivo, Edital n.º 01.001/2026, realizado pela Prefeitura Municipal de Colombo, aqui representada pela Secretaria Municipal de Administração e Departamento de Recursos Humanos, para a função de _, na categoria de candidato(a) que se autodeclara preto ou pardo, CONFIRMO a minha autodeclaração de preto ou pardo realizada no ato da inscrição. Declaro estar ciente de que esta autodeclaração será verificada pela Comissão de Heteroidentificação, com base no fenótipo, conforme previsto no Edital de Abertura do Processo Seletivo. Declaro, também, estar ciente de que a prestação de informação falsa ensejará a minha desclassificação no Processo Seletivo, sem prejuízo de sanções eventualmente cabíveis na esfera judicial e administrativa, conforme art. 5° da Lei Municipal n.º 1.005/2007.
Colombo, _ de _ de ___.
____ Assinatura do(a) Candidato(a)
OBS: A não veracidade desta autodeclaração será considerada como Crime de Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal), sujeitandose o autodeclarante às penalidades da Lei.
Publicado por: Cintia Aparecida D'agostin Código Identificador: D9788D3F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO EDITAL N.º 01/2026 – SME - REGULAMENTA O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E COORDENADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
REPUBLICAÇÃO
EDITAL N.º 01/2026 – SME
Súmula: Regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para escolha de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) das Escolas Municipais do Ensino Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil, vinculados à Rede Municipal de Ensino.
A Secretária Municipal de Educação, Selma de Fátima Ferreira Batista Bertolini, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas previstas na Lei Municipal nº 3.769/2022, de 13 de setembro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.383/2025, de 19 de novembro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer normas complementares para o Processo de Consulta à Comunidade Escolar destinado à designação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, conforme cronograma anexo.
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Art. 2.º O Processo de Consulta à Comunidade Escolar para a nomeação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari obedecerá à seguinte organização: supervisão pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação;
coordenação pela Comissão Consultiva Central; e
execução pelos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, por meio da Comissão Consultiva Local.
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