DOMPR 22/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3621a - Edição Extraordinária
Art. 3.º Será criada uma Comissão Consultiva Central, constituída por 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo titular desta Secretaria.
Art. 4.º Haverá, em cada estabelecimento de ensino, uma Comissão Consultiva Local paritária.
§1º. Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, a Comissão Consultiva Local paritária será composta por: um(a) representante do segmento de representantes legais dos(a)s alunos(a)s; um(a) representante de professores(as); um(a) representante de funcionários(as).
§ 2º. Nos Centros Municipais de Educação Infantil Integral e Parcial, a Comissão Consultiva Local paritária será composta por: um(a) representante do segmento de representantes legais dos(as) alunos(as);
um(a) representante de professores(as); um(a) representante de educadores(as) infantis; um(a) representante de funcionários(as).
§3º. Os(as) representantes que compõem a Comissão Consultiva Local dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari serão eleitos(a)s por seus pares, em assembleias convocadas pela Direção especificamente para essa finalidade.
§4º. Compete à Comissão Consultiva Local, responsável pelo processo de consulta para nomeação do(a) Diretor(a) e do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a): conduzir o processo de consulta; registrar as candidaturas; divulgar amplamente, no estabelecimento de ensino, a data em que ocorrerá a consulta; elaborar a lista dos aptos a votar, a ser utilizada no dia da consulta; fiscalizar o processo de consulta no dia da votação; colher os votos, proceder à apuração e oficializar o resultado da consulta, lavrando a respectiva ata; encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, logo após a realização da consulta, o resultado e eventuais recursos interpostos.
§5º. Não poderão compor a Comissão Consultiva Local o(a) Diretor(a) e o(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) em exercício, os(a)s candidatos(a)s, bem como seus cônjuges e parentes até o 2º grau, inclusive, nos termos da lei civil.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5.º As Comissões Consultivas terão as seguintes atribuições:
§1º. Cabe à Comissão Consultiva Central:
organizar e implantar o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para nomeação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari;
assessorar as Comissões Consultivas Locais, quando necessário; analisar e dar os devidos encaminhamentos aos casos omissos, bem como julgar os recursos interpostos recebidos das Comissões Consultivas Locais;
analisar e emitir parecer sobre a proposta do Plano de Ação dos(as) candidatos(as) à Direção Escolar, cujo modelo padrão será definido pela Secretaria Municipal de Educação; realizar a análise curricular do(a) candidato(a) a Diretor(a) Escolar e divulgar o resultado final, considerando a nota da prova escrita e a análise curricular.
§2º. Compete à Comissão Consultiva Local , responsável pelo processo de consulta para nomeação do(a) Diretor(a) e do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
conduzir o processo de consulta no respectivo estabelecimento de ensino que representa; registrar as candidaturas devidamente acompanhadas da documentação dos(as) candidatos(as), conforme disposto na Lei Municipal n.º 3.769/2022, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n.º 4.383/2025;
divulgar amplamente, no estabelecimento de ensino, a data em que ocorrerá a consulta; elaborar a lista dos aptos a votar, a ser utilizada no dia da consulta; fiscalizar o processo de consulta no dia da votação; colher os votos, proceder à apuração e oficializar o resultado da consulta, lavrando a respectiva ata; encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, no primeiro dia útil subsequente à realização da consulta, o respectivo resultado; analisar e emitir parecer sobre a proposta do Plano de Ação quanto à sua compatibilidade com o Projeto Político Pedagógico (PPP) do respectivo estabelecimento de ensino, conforme modelo disposto no Anexo XIII; lavrar em ata todas as decisões tomadas em reuniões; reunir os(as) candidatos(as) para realizar o sorteio dos respectivos números; divulgar o(s) candidato(s) regularmente registrado(s), indicando o número de cada um, em diversos locais do estabelecimento de ensino; convocar a comunidade escolar apta a votar, mediante edital a ser afixado em local público, no prazo previsto no cronograma (Anexo I), utilizando o modelo constante do Anexo V; carimbar as cédulas com o nome do estabelecimento de ensino; designar, credenciar e instruir os componentes das Mesas Receptoras e Escrutinadoras, com a devida antecedência, utilizando formulário conforme modelos constantes nos Anexos IX e X, respectivamente; credenciar os fiscais dos(as) candidatos(as), conforme modelo constante no Anexo XI; providenciar as urnas para as Mesas Receptoras; afixar, junto às cabines de votação, a relação dos(as) candidatos(as) concorrentes, constando nome e apelido de cada um; receber impugnações contra os(as) candidatos(as) inscritos, por motivo de inelegibilidade, conforme Anexo XII; decidir em primeira instância, no prazo de até 8 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente;
encaminhar, imediatamente, a decisão das solicitações de impugnação e outros recursos à Comissão Consultiva Central, que decidirá em última instância;
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