DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre o MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS e a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO VIDA NOVA JIU-JITSU.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias, rescindindo-se por mútuo acordo ou em razão do inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, respeitadas as obrigações com terceiros e saldados os compromissos decorrentes, sem prejuízo da obrigação de devolução de saldos e rendimentos prevista na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSPARÊNCIA
A Concedente providenciará, por meio do NUEI, a disponibilização em transparência ativa, na Plataforma Municipal de Emendas e no Portal da Transparência, dos dados mínimos exigidos pelo art. 15 do Decreto Municipal nº 6.187/2026, incluindo o Plano de Trabalho aprovado, os dados de execução orçamentária e financeira, as evidências de execução e o resultado final da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONCEDENTE providenciará a publicação deste convênio, por extrato em veículo oficial.
Currais Novos/RN, 14 de Setembro de 2026.
GEORGE COSTA DA SILVA
Presidente
Associação do Projeto Vida Nova Jiu- Jitsu
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA ZERADA
A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO VIDA NOVA JIU-JITSU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 47.872.183/0001-07, com sede à Rua Elias Fernandes, 179, JK, Currais Novos/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. George Costa da Silva, inscrito no CPF nº *.331.844-, DECLARA, para os devidos fins, que utilizará exclusivamente para a movimentação dos recursos decorrentes do Convênio de Cooperação Mútua nº 14/2026 — em execução da Emenda Impositiva identificada na Cláusula Primeira deste instrumento —, a Conta Corrente nº 48055-0, agência 361-1, do Banco do Brasil, de sua titularidade, com saldo zerado na presente data, nos termos do art. 7º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
Declara, ainda, comprometer-se a:
I - utilizar a referida conta exclusivamente para a movimentação dos recursos vinculados a este Convênio, vedada a movimentação de quaisquer outros recursos ou valores;
II - não utilizar conta de passagem ou intermediária para o recebimento ou a movimentação dos recursos;
III - não realizar saques em espécie;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento que não puderem ser resolvidas por entendimento direto entre as partes, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que seguem assinadas pelas testemunhas, que a tudo assistiram e atestam.
IV - não utilizar cheque nominativo quando possível a transferência eletrônica identificada;
V - manter a integral identificação do fornecedor, do prestador de serviço ou do beneficiário final em toda movimentação realizada, tudo nos termos do Art. 17 do Decreto Municipal Nº 6.187/2026.
DECLARA, por fim, estar ciente de que os rendimentos de aplicação financeira gerados pela referida conta pertencem ao Município e deverão ser restituídos, juntamente com o saldo não utilizado, ao final da vigência deste Convênio, na forma do Anexo III.
Currais Novos/RN, 14 de setembro de 2026.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
Prefeito Municipal Do Município de Currais Novos
KARLOS EDUARDO DA SILVA MOURA Secretário Chefe de Gabinete
Currais Novos/RN, 14 de Setembro de 2026.
GEORGE COSTA DA SILVA
Presidente Associação do Projeto Vida Nova Jiu- Jitsu
GEORGE COSTA DA SILVA
Presidente Associação do Projeto Vida Nova Jiu-jitsu
ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO VIDA NOVA JIU-JITSU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 47.872.183/0001-07, com sede à Rua Elias Fernandes, 179, JK, Currais Novos/RN, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. George Costa da Silva, inscrito no CPF nº *.331.844-, DECLARA, para os devidos fins, que, no ato da assinatura do Convênio de Cooperação Mútua nº 14/2026, recebeu cópia e tomou integral ciência da Instrução Normativa da Controladoria Geral do Município nº 001/2025 e do Decreto Municipal nº 6.187/2026.
DECLARA, ainda, estar ciente de que a prestação de contas dos recursos recebidos em razão do referido Convênio será realizada em estrita conformidade com a Instrução Normativa CGM nº 001/2025, com o Decreto Municipal nº 6.187/2026 e com as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO E RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
A ASSOCIAÇÃO DO PROJETO VIDA NOVA JIU-JITSU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 47.872.183/0001-07, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. George Costa da Silva, COMPROMETE-SE, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 6.187/2026, a restituir ao MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Convênio de Cooperação Mútua nº 05/2026 (ou de eventual prorrogação devidamente autorizada):
-
o saldo financeiro não utilizado dos recursos recebidos;
-
os rendimentos de aplicação financeira incidentes sobre os valores depositados na conta bancária específica indicada no Anexo II, durante todo o período de vigência;
-
quaisquer valores recebidos e não aplicados na finalidade autorizada no Plano de Trabalho.
A devolução será efetuada mediante depósito identificado na conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o respectivo comprovante integrar a prestação de contas final, juntamente com o extrato bancário integral da conta específica, do início ao encerramento da vigência.
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