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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 42

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2026

Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO-MUSICAL GOSPEL DA CANTORA ALICE MACIEL NO EVENTO "DIA DO EVANGÉLICO 2026". In verbis:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

[...]

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, este Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação nº 048/2026 – Processo Administrativo nº 076/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: SOM MACIEL EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 23.942.077/0001-86, localizada na Rua Maria José dos Santos Moreno, Nº 112, Centro, Arcoverde/PE, CEP 56.505-025, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.

Governador Dix-Sept Rosado/RN, 23 de setembro de 2026.

ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA

Prefeito do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN Autoridade Competente

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 6672A281

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO Nº 6/2026 - CARONA

TERMO DE ADESÃO nº 6/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 819192/2026

Adesão (carona) a Ata de Registro de Preços nº 61/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 15/2025 SRP, do Município de Extremoz /RN.

ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: Município de Extremoz/RN.

ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Município de Grossos/RN.

EMPRESA CONTRATADA: DANDARA SPORT LTDA, CNPJ/MF nº 51.543.641/0001-23.

DO OBJETO: Aquisição de materiais esportivos para atender à secretaria municipal de juventude, esporte e lazer, conforme as informações constantes no termo de referência.

DA JUSTIFICATIVA: Inicialmente cumpre sinalar que a realização de licitação é regra para a Administração Pública. O ordenamento jurídico, contudo, lista exceções à regra geral, permitindo a contração através de adesão a ata de registro de preços.

É dever de ofício primordial a consideração acerca da cautela a ser adotada com relação à possibilidade de optar pela contratação por adesão a ata de registro de preços, pois a Lei de Licitações aponta como ilícito penal dispensar licitação fora das hipóteses autorizadas legalmente ou não observar as formalidades prescritas na norma jurídica aplicável à espécie.

A Prefeitura Municipal de Grossos no intuito de atender a população do Município, possui necessidade da aquisição de materiais destinados à modernização e ampliação do sistema de iluminação pública, contemplando itens como refletores, luminárias, postes, acessórios e demais componentes necessários à execução dos serviços.

No intuito de acelerar os serviços em questão, foram realizadas consultas a atas de registro de preços vigentes na região, onde foi identificado o Pregão Eletrônico nº 15/2025 - SRP – do Município de Extremoz/RN, no qual a empresa DANDARA SPORT LTDA, vencedora do certame cuja as especificações atendem as necessidades da Prefeitura Municipal de Grossos/RN.

Foram efetuadas pesquisas de preços através do sistema Banco de Preços e, conforme pode-se verificar nos orçamentos anexos, os valores propostos encontram-se acima do valor registrado, sendo assim demonstra-se que a prestação do serviço através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 61/2025, originaria do Pregão Eletrônico nº 15/2025 - SRP , do Município de Extremoz/RN, é vantajosa para a Administração, tendo em vista que na proposta registrada constam preços abaixo dos valores praticados no mercado, gerando economia para a instituição, diante disto justifica-se a adesão ao registo de Preços do citado órgão.

Justificamos ainda que a adesão a Ata de registro de Preços cumpre os princípios da vantajosidade, economicidade, eficácia e eficiência, uma vez que com este procedimento a prefeitura aderente, contrata uma aquisição já aceita pelo órgão, fator que propicia segurança de que os serviços adquirido atenderá a demanda da Prefeitura Municipal de Grossos/RN, e com um preço mais acessível em relação ao praticado pelo mercado, devidamente comprovado pela diferença entre os preços registrados e os preços orçados no mercado, conforme orçamentos anexos.

Verifica-se ainda a vantajosidade pelo princípio da economicidade, eficácia e eficiência, proporcionando a presteza, celeridade, segurança e pronto atendimento a demanda desta Instituição, em conformidade com o rendimento esperado pelo Gestor Público.

A anuência do Órgão Gerenciador e a concordância do fornecedor se encontram juntados aos autos, assim como os demais requisitos. No tocante aos quantitativos, os mesmos estão der acordo com o previsto no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, não excedendo os 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nas Atas de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

Estando ainda, o processo em epígrafe instruído em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e fundamentado no art. 86, parágrafo 3º, II, e o Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Grossos/RN.

Igualmente, declaramos que a presente despesa é compatível com LOA, LDO e PPA.

Diante disso, o modo escolhido para prestação dos serviços em epigrafe, foi adesão a Ata de Registro de Preços nº 61/2025 , originaria do Pregão Eletrônico nº 15/2025 - SRP , do Município de Extremoz/RN , uma vez que este procedimento gerará economicidade e celeridade processual para a Prefeitura Municipal de Grossos/RN.

Anexamos a presente justificativa, Orçamentos, Cópia do edital, Cópia da publicação do edital, Cópia do recibo de envio do edital para o TCE/RN, Documentação de habilitação da empresa, Cópia da ata de reunião do pregão, Cópia do termo de adjudicação do pregão, Cópia do termo de homologação do pregão, Cópia da ata de registro de preços, Cópia da publicação da ata de registro de preços, Oficio de

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