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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 78

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES Agente de Contratação Matrícula nº 000316

Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: AED001B3

COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEGUNDA CHAMADA AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DIRETA AQUISIÇÃO DE MANGOTE DE SUCÇÃO DE 2,5 POLEGADAS

S E T O R D E C O N T R A T A Ç Õ E S

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, por intermédio do Setor de Contratações, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá propostas comerciais destinadas à formação da estimativa de preços e à identificação da proposta potencialmente mais vantajosa para a Administração, com vistas à futura contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais, administrativos e orçamentários aplicáveis.

OBJETO: Aquisição de mangote de sucção de 2,5 polegadas para utilização na captação e no abastecimento de água potável às residências da Zona Rural no Município de Monte Alegre/RN por meio de caminhão-pipa.

A contratação visa atender às necessidades do Município de Monte Alegre/RN, por meio da aquisição de mangote de sucção, destinado à captação e ao abastecimento de água potável para as residências da Zona Rural, utilizando caminhão-pipa, garantindo maior eficiência e continuidade no fornecimento de água à população.

DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

A eventual contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso o valor estimado da contratação permaneça dentro do limite legal vigente e sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável .

A aferição do limite legal deverá observar as disposições do art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se, para esse fim, os valores despendidos no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e as despesas realizadas com objetos de mesma natureza, conforme a legislação aplicável.

DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS

Os interessados deverão apresentar proposta para os itens abaixo, observando rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas pela Administração:

DESCRIÇÃO DE QUANTIDADES:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 Mangote de sucção flexível, diâmetro nominal de 2,5
polegadas, reforçado com espiral rígida, indicado para
captação e sucção de água potável, resistente à abrasão e às
intempéries, destinado à utilização em caminhão-pipa.
Metros 40

DAS PROPOSTAS E CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO

DADOS DA EMPRESA

☐ Endereço;

☐ Telefone;

☐ E-mail.

☐ Razão Social

PROPOSTA COMERCIAL

☐ Descrição do objeto;

☐ Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.

☐ Data da emissão;

☐ Proposta devidamente assinada por pessoa com poderes para representar a empresa.

HABILITAÇÃO JURÍDICA

☐ Documentos constitutivos da empresa e respectivos aditivos, conforme o caso.

REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

☐ Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

☐ Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

☐ Certidão Negativa de Débitos Estaduais

☐ Certidão Negativa de Débitos Municipais

☐ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

DECLARAÇÃO

☐ Declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

DO JULGAMENTO

O julgamento das propostas observará o critério de menor preço Global , desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, condições e demais exigências estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência.

A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

A proposta que não atender às especificações técnicas, apresentar preços incompatíveis com o mercado, contiver vícios insanáveis ou não observar as condições estabelecidas poderá ser desclassificada. O fornecedor que deixar de apresentar documentação exigida ou não comprovar os requisitos necessários à contratação poderá ser inabilitado, observada a legislação aplicável.

jurídico e autorização da autoridade competente.

PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E

ESCLARECIMENTOS

As propostas comerciais e os eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados do dia 24 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2026 , por meio do e-mail [email protected] , ou protocolados presencialmente na Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN , situada na Avenida João de Paiva, nº 15, Centro, Monte Alegre/RN, CEP 59.182-000 , no setor de compras, durante o horário de funcionamento, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 .

Serão considerados tempestivos os documentos recebidos até as 16h00 do dia 29 de agosto de 2026. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente pelo e-mail acima indicado, dentro do prazo estabelecido, para que possam ser analisados pela Administração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação neste procedimento implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e de seus anexos, quando houver. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes.

O presente Aviso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis , quando aplicável, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A apresentação de proposta não gera direito à contratação, ficando a eventual aquisição condicionada à conclusão do processo administrativo, à comprovação da vantajosidade, ao atendimento dos requisitos legais e à autorização da autoridade competente. A Administração poderá, mediante decisão devidamente fundamentada e observada a legislação aplicável, deixar de realizar a contratação, caso não sejam atendidos os requisitos legais, administrativos, técnicos ou orçamentários necessários. A eventual contratação decorrente deste procedimento será formalizada mediante instrumento adequado, observadas as

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