DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
WELLINGTON BENEVIDES PRAXEDES Agente de Contratação Matrícula nº 000316
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: AED001B3
COMISSÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEGUNDA CHAMADA AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DIRETA AQUISIÇÃO DE MANGOTE DE SUCÇÃO DE 2,5 POLEGADAS
S E T O R D E C O N T R A T A Ç Õ E S
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE/RN, por intermédio do Setor de Contratações, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá propostas comerciais destinadas à formação da estimativa de preços e à identificação da proposta potencialmente mais vantajosa para a Administração, com vistas à futura contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais, administrativos e orçamentários aplicáveis.
OBJETO: Aquisição de mangote de sucção de 2,5 polegadas para utilização na captação e no abastecimento de água potável às residências da Zona Rural no Município de Monte Alegre/RN por meio de caminhão-pipa.
A contratação visa atender às necessidades do Município de Monte Alegre/RN, por meio da aquisição de mangote de sucção, destinado à captação e ao abastecimento de água potável para as residências da Zona Rural, utilizando caminhão-pipa, garantindo maior eficiência e continuidade no fornecimento de água à população.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
A eventual contratação será realizada mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso o valor estimado da contratação permaneça dentro do limite legal vigente e sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável .
A aferição do limite legal deverá observar as disposições do art. 75, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando-se, para esse fim, os valores despendidos no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e as despesas realizadas com objetos de mesma natureza, conforme a legislação aplicável.
DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
Os interessados deverão apresentar proposta para os itens abaixo, observando rigorosamente as especificações técnicas estabelecidas pela Administração:
DESCRIÇÃO DE QUANTIDADES:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 1 | Mangote de sucção flexível, diâmetro nominal de 2,5 polegadas, reforçado com espiral rígida, indicado para captação e sucção de água potável, resistente à abrasão e às intempéries, destinado à utilização em caminhão-pipa. |
Metros | 40 |
DAS PROPOSTAS E CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO
DADOS DA EMPRESA
☐ Endereço;
☐ Telefone;
☐ E-mail.
☐ Razão Social
☐CNPJ
PROPOSTA COMERCIAL
☐ Descrição do objeto;
-
☐Valor unitário; -
☐Valor total por extenso;
☐ Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
☐ Data da emissão;
☐ Proposta devidamente assinada por pessoa com poderes para representar a empresa.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
☐ Documentos constitutivos da empresa e respectivos aditivos, conforme o caso.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
☐CNPJ;
☐ Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
☐ Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
☐ Certidão Negativa de Débitos Estaduais
☐ Certidão Negativa de Débitos Municipais
☐ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
DECLARAÇÃO
☐ Declaração do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
DO JULGAMENTO
O julgamento das propostas observará o critério de menor preço Global , desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, condições e demais exigências estabelecidas neste Aviso e no Termo de Referência.
A Administração poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
A proposta que não atender às especificações técnicas, apresentar preços incompatíveis com o mercado, contiver vícios insanáveis ou não observar as condições estabelecidas poderá ser desclassificada. O fornecedor que deixar de apresentar documentação exigida ou não comprovar os requisitos necessários à contratação poderá ser inabilitado, observada a legislação aplicável.
jurídico e autorização da autoridade competente.
PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E
ESCLARECIMENTOS
As propostas comerciais e os eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados do dia 24 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2026 , por meio do e-mail [email protected] , ou protocolados presencialmente na Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN , situada na Avenida João de Paiva, nº 15, Centro, Monte Alegre/RN, CEP 59.182-000 , no setor de compras, durante o horário de funcionamento, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 .
Serão considerados tempestivos os documentos recebidos até as 16h00 do dia 29 de agosto de 2026. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente pelo e-mail acima indicado, dentro do prazo estabelecido, para que possam ser analisados pela Administração. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste procedimento implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Aviso e de seus anexos, quando houver. Os casos omissos serão solucionados pela Administração, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação municipal aplicável e demais normas pertinentes.
O presente Aviso será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis , quando aplicável, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A apresentação de proposta não gera direito à contratação, ficando a eventual aquisição condicionada à conclusão do processo administrativo, à comprovação da vantajosidade, ao atendimento dos requisitos legais e à autorização da autoridade competente. A Administração poderá, mediante decisão devidamente fundamentada e observada a legislação aplicável, deixar de realizar a contratação, caso não sejam atendidos os requisitos legais, administrativos, técnicos ou orçamentários necessários. A eventual contratação decorrente deste procedimento será formalizada mediante instrumento adequado, observadas as
www.diariomunicipal.com.br/femurn 78