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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 101

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

CONSIDERANDO o atestado e/ou laudo médico apresentado pelo servidor, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 05 (três) dias; CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde ao servidor TARCISIO PEREIRA DE LUCENA, professor, lotado na Sec Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, pelo período de 07 (sete) dias, com início em 08/09/26 a 12/09/26. Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.

Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.

Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: F23F8953

GABINETE DO PREFEITO

Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 83EF115F

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 705, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

PORTARIA Nº 705, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA A SERVIDOR VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 59 a 63 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; CONSIDERANDO o atestado/laudo médico apresentado pelo servidor; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar administrativamente o afastamento do servidor em razão de incapacidade temporária para o trabalho;

PORTARIA Nº 704, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

RESOLVE:

PORTARIA Nº 704, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo servidor, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 04 (quatro) dias; CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde ao servidor LUIZ OSCAR PEREIRA DE FREITAS, Agente Comunitário de saúde, lotado na Sec Municipal de Saúde e saneamento Básico, pelo período de 04 (quatro) dias, com início em 13/09/26 a 16/09/26.

Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.

Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.

Art. 1º - Conceder afastamento do trabalho à servidora JOÃO MARIA DOS SANTOS , ocupante do cargo de coveiro, lotado na Sec Municipal de Infraestrutura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pelo período de 03 (três) dias, com início em 15/09/26 a 17/09/26.

Art. 2º Nos termos do art. 60, §3º, da Lei Federal nº 8.213/1991, a remuneração correspondente aos 15 (quinze) primeiros dias consecutivos de afastamento será suportada pelo Município.

Art. 3º Persistindo a incapacidade laborativa após o décimo quinto dia consecutivo de afastamento, caberá exclusivamente ao servidor:

I – Requerer o benefício por incapacidade temporária perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

II – Realizar o agendamento da perícia médica junto ao INSS; III – apresentar ao setor de Recursos Humanos o comprovante de requerimento do benefício;

IV – Comunicar imediatamente à Administração Municipal o resultado da perícia médica e qualquer decisão proferida pelo INSS. Art. 4º A ausência de requerimento do benefício previdenciário perante o INSS, quando devido, é de inteira responsabilidade do servidor, não gerando obrigação ao Município quanto ao pagamento da remuneração após o décimo quinto dia consecutivo de afastamento. Art. 5º Concedido o benefício pelo INSS, o servidor permanecerá afastado pelo período fixado pela autarquia previdenciária, devendo apresentar ao Município cópia da decisão administrativa e da comunicação de concessão do benefício.

Art. 6º Caso o INSS indefira o benefício ou determine o retorno ao trabalho, o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de lotação, salvo nova determinação médica ou judicial.

Art. 7º É obrigação do servidor manter atualizados junto ao setor de Recursos Humanos todos os documentos relacionados ao benefício previdenciário, inclusive comunicações, decisões, prorrogações, altas médicas e demais atos praticados pelo INSS, respondendo pelos prejuízos decorrentes da omissão ou da apresentação intempestiva dessas informações.

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