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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 24/09/2026 · pág. 102

DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 816ACF40

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 707, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

PORTARIA Nº 707, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 706, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

PORTARIA Nº 706, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA A SERVIDOR VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 59 a 63 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar administrativamente o afastamento do servidor em razão de incapacidade temporária para o trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder afastamento do trabalho à servidora MARIA FABIANA SOARES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Professora, lotada na Sec Municipal de Educação, do Esporte, da Cultura e do Lazer, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pelo período de 03 (três) dias, com início em 16/09/26 a 18/09/26.

Art. 2º Nos termos do art. 60, §3º, da Lei Federal nº 8.213/1991, a remuneração correspondente aos 15 (quinze) primeiros dias consecutivos de afastamento será suportada pelo Município. Art. 3º Persistindo a incapacidade laborativa após o décimo quinto dia consecutivo de afastamento, caberá exclusivamente ao servidor: I – Requerer o benefício por incapacidade temporária perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

II – Realizar o agendamento da perícia médica junto ao INSS; III – apresentar ao setor de Recursos Humanos o comprovante de requerimento do benefício;

IV – Comunicar imediatamente à Administração Municipal o resultado da perícia médica e qualquer decisão proferida pelo INSS. Art. 4º A ausência de requerimento do benefício previdenciário perante o INSS, quando devido, é de inteira responsabilidade do servidor, não gerando obrigação ao Município quanto ao pagamento da remuneração após o décimo quinto dia consecutivo de afastamento. Art. 5º Concedido o benefício pelo INSS, o servidor permanecerá afastado pelo período fixado pela autarquia previdenciária, devendo apresentar ao Município cópia da decisão administrativa e da comunicação de concessão do benefício.

Art. 6º Caso o INSS indefira o benefício ou determine o retorno ao trabalho, o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de lotação, salvo nova determinação médica ou judicial. Art. 7º É obrigação do servidor manter atualizados junto ao setor de Recursos Humanos todos os documentos relacionados ao benefício previdenciário, inclusive comunicações, decisões, prorrogações, altas médicas e demais atos praticados pelo INSS, respondendo pelos prejuízos decorrentes da omissão ou da apresentação intempestiva dessas informações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: B4B45397

CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 03 (três) dias;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde a servidora LUZIANA LOPES MACARIO, ASG, lotada na Sec Municipal de Administração, pelo período de 03 (três) dias, com início em 17/09/26 a 19/09/26.

Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.

Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.

Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 1EF4A09D

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

PORTARIA Nº 708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA A SERVIDOR VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 59 a 63 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar administrativamente o afastamento do servidor em razão de incapacidade temporária para o trabalho;

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