DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder afastamento do trabalho à servidora JOANA GOMES BESSA NETA , ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Sec Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pelo período de 08 (oito) dias, com início em 18/09/26 a 25/09/26. Art. 2º Nos termos do art. 60, §3º, da Lei Federal nº 8.213/1991, a remuneração correspondente aos 15 (quinze) primeiros dias consecutivos de afastamento será suportada pelo Município.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laborativa após o décimo quinto dia consecutivo de afastamento, caberá exclusivamente ao servidor:
I – Requerer o benefício por incapacidade temporária perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
II – Realizar o agendamento da perícia médica junto ao INSS;
III – apresentar ao setor de Recursos Humanos o comprovante de requerimento do benefício;
IV – Comunicar imediatamente à Administração Municipal o resultado da perícia médica e qualquer decisão proferida pelo INSS. Art. 4º A ausência de requerimento do benefício previdenciário perante o INSS, quando devido, é de inteira responsabilidade do servidor, não gerando obrigação ao Município quanto ao pagamento da remuneração após o décimo quinto dia consecutivo de afastamento. Art. 5º Concedido o benefício pelo INSS, o servidor permanecerá afastado pelo período fixado pela autarquia previdenciária, devendo apresentar ao Município cópia da decisão administrativa e da comunicação de concessão do benefício.
Art. 6º Caso o INSS indefira o benefício ou determine o retorno ao trabalho, o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de lotação, salvo nova determinação médica ou judicial.
Art. 7º É obrigação do servidor manter atualizados junto ao setor de Recursos Humanos todos os documentos relacionados ao benefício previdenciário, inclusive comunicações, decisões, prorrogações, altas médicas e demais atos praticados pelo INSS, respondendo pelos prejuízos decorrentes da omissão ou da apresentação intempestiva dessas informações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 48CE3C15
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 709, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
Art. 2º Nos termos do art. 60, §3º, da Lei Federal nº 8.213/1991, a remuneração correspondente aos 15 (quinze) primeiros dias consecutivos de afastamento será suportada pelo Município.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laborativa após o décimo quinto dia consecutivo de afastamento, caberá exclusivamente ao servidor: I – Requerer o benefício por incapacidade temporária perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
II – Realizar o agendamento da perícia médica junto ao INSS; III – apresentar ao setor de Recursos Humanos o comprovante de requerimento do benefício;
IV – Comunicar imediatamente à Administração Municipal o resultado da perícia médica e qualquer decisão proferida pelo INSS. Art. 4º A ausência de requerimento do benefício previdenciário perante o INSS, quando devido, é de inteira responsabilidade do servidor, não gerando obrigação ao Município quanto ao pagamento da remuneração após o décimo quinto dia consecutivo de afastamento. Art. 5º Concedido o benefício pelo INSS, o servidor permanecerá afastado pelo período fixado pela autarquia previdenciária, devendo apresentar ao Município cópia da decisão administrativa e da comunicação de concessão do benefício.
Art. 6º Caso o INSS indefira o benefício ou determine o retorno ao trabalho, o servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de lotação, salvo nova determinação médica ou judicial.
Art. 7º É obrigação do servidor manter atualizados junto ao setor de Recursos Humanos todos os documentos relacionados ao benefício previdenciário, inclusive comunicações, decisões, prorrogações, altas médicas e demais atos praticados pelo INSS, respondendo pelos prejuízos decorrentes da omissão ou da apresentação intempestiva dessas informações.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 6EE9B2AD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 710, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 710, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 709, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA A SERVIDOR VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 59 a 63 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
CONSIDERANDO o atestado médico de 60 (sessenta) dias apresentado pela servidora;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar administrativamente o afastamento da servidora em razão de incapacidade temporária para o trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder afastamento do trabalho à servidora LINARA CRISTINA MARCELINO BEZERRA , ocupante do cargo de Diretora escolar, lotada na Sec Municipal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 18/09/26 a 02/10/26.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo servidor, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde ao servidor ANTONIO ASSIS DE HOLANDA FREITAS, agente de endemias, lotado na Sec Municipal de Saúde e Saneamento Básico, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 19/09/26 a 18/12/26. Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e
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