DOMRN 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3884
submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.
Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 40DEB800
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 711, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
PORTARIA Nº 711, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo servidor, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 03 (três) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde à servidora FRANCISCA ANTONIA SOARES RIBEIRO, ASD, lotada na Sec Municipal de Saúde e Saneamento Básico, pelo período de 03 (três) dias, com início em 21/09/26 a 23/09/26.
Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.
Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: C8A05484
PORTARIA Nº 712, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, inciso VIII, alínea ―b‖, da Lei Municipal nº 181/2007, que reconhece como de efetivo exercício o período de licença para tratamento da própria saúde, até o limite legal aplicável;
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora, no qual foi indicada a necessidade de afastamento temporário de suas atividades laborais pelo período de 03 (três) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional do servidor durante o período em que se encontra temporariamente incapacitado para o exercício de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento da própria saúde à servidora WELLITANIA MARIA DA SILVEIRA GOMES, Supervisora Escolar, lotada na Sec Muninicpal de Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, pelo período de 03 (três) dias, com início em 21/09/26 a 23/09/26.
Art. 2º A licença poderá ser revista, interrompida ou cessada antes do prazo estabelecido, mediante avaliação médica que reconheça a recuperação da capacidade laboral do servidor.
Art. 3º Persistindo a incapacidade laboral ao término do período concedido, o servidor deverá apresentar nova documentação médica e submeter-se à avaliação ou perícia médica oficial, para análise da eventual prorrogação da licença.
Art. 4º A apresentação de nova documentação médica dentro de 60 dias do término desta licença poderá ser considerada prorrogação da licença da mesma espécie, observado o art. 88 da Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 5º O período da licença será registrado nos assentamentos funcionais do servidor e computado para os efeitos legalmente cabíveis, conforme a Lei Municipal nº 181/2007.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: A2BA72D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 164, DE 15 DE JULHO DE 2026 - SEMARH
PORTARIA Nº 164, DE 15 DE JULHO DE 2026 - SEMARH
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 83 da Lei Complementar nº 181/2007, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO que as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da Administração Pública;
CONSIDERANDO a previsão legal de conversão de até um terço do período de férias em abono pecuniário;
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 712, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias a servidora MARILANNE LICIA DE BESSA admitida em 01/11/2025, matrícula funcional nº 1007 ocupante do cargo de Diretora de unidade - UBS , lotada na
www.diariomunicipal.com.br/femurn 104