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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 1

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP

Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054.2026

AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026 Processo Adm: Nº 093/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conserto de pneus, incluindo montagem e desmontagem, para veículos leves, pesados e máquinas da frota do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e neste Edital.

Empresas vencedoras valor total: R$ 142.245,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco reais): 58.877.840 CLAUDINEI DOS SANTOS (58877840000117) com os lotes: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 no valor total de R$ 142.245,00 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e cinco reais).

BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU - PR, 22 de setembro de 2026

RENATO GRASSI Condutor de Processos

Publicado por: Renato Grassi Código Identificador: 3284E2C8

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

DIVULGAÇÃO E CADASTRAMENTO/ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA DE CADASTRO HABITACIONAL DO PARANÁ – SCHAP PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ – MODALIDADE MUNICÍPIOS

O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por meio da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público o presente Chamamento para Divulgação, Inscrição e Atualização do Cadastro Habitacional no Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná – SCHaP , visando ampliar o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional às políticas públicas de habitação de interesse social, especialmente ao Programa Casa Fácil Paraná – Modalidade Municípios , desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná, por meio da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

O presente Chamamento observará a legislação e as orientações vigentes aplicáveis ao Programa Casa Fácil Paraná, especialmente a Lei Estadual nº 20.394/2020 , o Decreto Estadual nº 7.666/2021 , as regulamentações da COHAPAR, a Orientação Técnica – Seleção de Famílias e Trabalho Técnico Social e a Nota Técnica nº 01/2026 , quando aplicáveis ao processo seletivo.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto dar ampla publicidade e oportunizar às famílias residentes no Município de Boa Esperança do Iguaçu – PR a realização de novo cadastro ou atualização do cadastro habitacional no Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná , mantido pela COHAPAR.

1.2. A divulgação tem como finalidade garantir que o maior número possível de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional tenha conhecimento do processo e possa realizar ou atualizar seu cadastro antes da data de congelamento da base que será utilizada no processo de seleção.

1.3. O cadastro no SCHaP constitui requisito para participação nos processos habitacionais da COHAPAR, não significando, por si só, garantia de recebimento de unidade habitacional.

1.4. O processo de seleção das famílias será realizado de acordo com as normas do Programa Casa Fácil Paraná, os critérios estabelecidos pela COHAPAR, a legislação vigente e os critérios de hierarquização e priorização aplicáveis.

2. DO PROGRAMA CASA FÁCIL PARANÁ – MODALIDADE MUNICÍPIOS

2.1. O Programa Casa Fácil Paraná – Modalidade Municípios tem como finalidade viabilizar a produção de moradias destinadas, prioritariamente, às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.

2.2. De acordo com as orientações atualmente divulgadas pela COHAPAR, a Modalidade Municípios é destinada a famílias residentes em municípios paranaenses com população inferior a 25 mil habitantes.

2.3. Para a Modalidade Municípios, constituem requisitos de enquadramento, entre outros previstos na regulamentação:

I – possuir mais de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado, conforme as regras aplicáveis;

II – não possuir outro imóvel;

III – não ter recebido imóvel ou qualquer benefício de natureza habitacional em programas anteriores;

IV – apresentar a documentação pessoal exigida;

V – possuir cadastro habitacional ativo e atualizado junto à COHAPAR, por meio do Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná – SCHaP;

VI – possuir renda bruta mensal familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais.

As condições acima constam das orientações oficiais da COHAPAR para a Modalidade Municípios.

2.4. O atendimento estará condicionado à disponibilidade de unidades habitacionais, recursos, regras do empreendimento, análise e validação dos dados pela COHAPAR e demais condições previstas na regulamentação vigente.

www.diariomunicipal.com.br/amp 1