DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
3. QUEM DEVE REALIZAR OU ATUALIZAR O CADASTRO
3.1. Deverão realizar ou atualizar o cadastro no SCHaP as famílias residentes em Boa Esperança do Iguaçu que:
a) estejam interessadas em participar de futuros programas e empreendimentos habitacionais;
b) estejam em situação de vulnerabilidade ou necessidade habitacional;
c) tenham cadastro antigo ou desatualizado junto à COHAPAR;
d) tenham ocorrido alterações na composição familiar, renda, endereço, situação habitacional ou demais informações declaradas;
e) ainda não possuam cadastro no SCHaP.
3.2. A atualização dos dados é de responsabilidade do interessado, devendo as informações prestadas ser verdadeiras, completas e atualizadas.
3.3. O cadastro habitacional possui validade de 2 (dois) anos, conforme informações divulgadas pela COHAPAR, sendo necessária sua atualização para permanência na base ativa.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DO CADASTRO
4.1. O cadastro ou atualização deverá ser realizado preferencialmente por meio eletrônico, diretamente no sistema disponibilizado pela COHAPAR.
4.2. O interessado deverá acessar o portal oficial da COHAPAR e procurar a opção referente ao Cadastro de Pretendentes/Sistema de Cadastro Habitacional do Paraná – SCHaP . Portal oficial da COHAPAR: Acessar o site da COHAPAR https://www.cohapar.pr.gov.br/
4.3. O interessado deverá preencher as informações solicitadas pelo sistema, incluindo dados pessoais, composição familiar, renda, situação habitacional, endereço e demais informações necessárias.
4.4. Após o preenchimento, o interessado deverá conferir cuidadosamente as informações e concluir o cadastro.
4.5. É responsabilidade do interessado manter seus dados atualizados e acompanhar as informações referentes aos programas habitacionais.
5. DO PREENCHIMENTO ASSISTIDO
5.1. Considerando a necessidade de garantir ampla participação das famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, o Município de Boa Esperança do Iguaçu disponibilizará, quando organizado para este processo, atendimento para Preenchimento Assistido do SCHaP . 5.2. O Preenchimento Assistido consiste no auxílio presencial aos cidadãos que apresentem dificuldades para realizar o cadastro ou a atualização pela internet.
VI – documentos referentes à composição familiar; VII – informações sobre a situação atual da moradia; VIII – informações referentes a eventual aluguel;
IX – documentação relativa à pessoa com deficiência, quando houver; X – documentação ou informações referentes a benefícios sociais, quando aplicável;
XI – demais documentos eventualmente solicitados pela COHAPAR ou pelo Município.
6.2. A documentação comprobatória poderá ser solicitada posteriormente para fins de enquadramento, conferência, seleção e habilitação.
7. DOS CRITÉRIOS DE HIERARQUIZAÇÃO E PRIORIZAÇÃO
7.1. A seleção das famílias observará os critérios estabelecidos na legislação e regulamentação vigente do Programa Casa Fácil Paraná. 7.2. Nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 7.666/2021 , são considerados critérios de hierarquização:
I – famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; II – famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
III – famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado mediante documentação adequada;
IV – famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC, no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por documentação ou declaração do ente público;
V – famílias com dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, comprovados por documento de filiação;
VI – famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
Os critérios constam do art. 5º do Decreto Estadual nº 7.666/2021.
7.3. Também deverão ser observadas as cotas e demais prioridades previstas na legislação vigente, incluindo aquelas destinadas a famílias com idosos na condição de titularidade, mulheres chefes de família, pessoas com deficiência e mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha, conforme regulamentação aplicável.
7.4. A existência de um ou mais critérios de prioridade não significa garantia de contemplação, ficando a seleção condicionada ao número de unidades disponíveis, regras do empreendimento, enquadramento da família, análise documental e demais procedimentos estabelecidos pela COHAPAR e pelo Município.
5.3. O atendimento poderá ser realizado no:
LOCAL: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
ENDEREÇO: Rua dos Cravos, 64, Centro, Boa Esperança do Iguaçu-PR
DIAS: Segunda à Sexta-Feira HORÁRIO: 08:30 as 11:30 e 14:00 as 17:00
5.4. O atendimento poderá ser realizado também na Secretaria Municipal de Assistência Social ou em outro ponto de atendimento definido pelo Município.
5.5. O Preenchimento Assistido tem caráter de apoio e orientação, não substituindo a responsabilidade do cidadão quanto à veracidade das informações fornecidas.
5.6. Recomenda-se especialmente a utilização do serviço pelas famílias que:
a) não possuem acesso à internet;
b) apresentam dificuldades de acesso aos meios digitais;
c) possuem baixa escolaridade ou dificuldade de preenchimento eletrônico;
d) necessitam de orientação para atualização dos dados;
e) estejam em situação de maior vulnerabilidade social ou habitacional.
6. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
6.1. Para o preenchimento ou atualização do cadastro, recomenda-se que o interessado tenha em mãos:
I – documento oficial de identificação;
II – CPF;
III – comprovante de residência;
IV – documentos dos integrantes do grupo familiar;
V – comprovantes ou informações referentes à renda familiar;
8. DA DATA-LIMITE PARA CADASTRAMENTO E ATUALIZAÇÃO
8.1. Para fins do presente processo seletivo, será considerada como data-limite para realização ou atualização do cadastro no SCHaP: DATA-LIMITE: 16/10/2026
8.2. A base de dados será considerada congelada para fins do processo seletivo a partir de:
DATA DE CONGELAMENTO DA BASE: 16/10/2026
8.3. O Município deverá promover a divulgação da data-limite com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
8.4. Cadastros realizados ou atualizados após a data de congelamento poderão não ser considerados para o presente processo seletivo, sem prejuízo de sua utilização em processos futuros, conforme as regras da COHAPAR.
8.5. Recomenda-se que os interessados não deixem o cadastro para os últimos dias, evitando dificuldades de acesso ao sistema, inconsistências ou necessidade de correção de informações.
9. DA DIVULGAÇÃO
9.1. O Município de Boa Esperança do Iguaçu promoverá ampla divulgação deste Chamamento, buscando alcançar especialmente as famílias em situação de vulnerabilidade habitacional.
9.2. A divulgação poderá ocorrer por meio de:
I – Site oficial da Prefeitura Municipal;
II – Redes sociais oficiais do Município;
III – CRAS;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
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