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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 3

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

V – Equipamentos da rede socioassistencial;

VI – Grupos e canais institucionais de comunicação; VII – Cartazes e avisos em locais públicos; VIII – Unidades e serviços públicos municipais; IX – Meios de comunicação locais;

X – Demais espaços de circulação da população.

9.3. A divulgação deverá informar, de forma clara e acessível: a) a finalidade do cadastro;

As famílias que necessitarem de auxílio poderão procurar: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Rua dos Cravos, nº 64, Centro, Boa Esperança do Iguaçu – PR;

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: Rua dos Cravos, nº 64, Centro, Boa Esperança do Iguaçu – PR, Telefone: (46)3537-1085; Horário de atendimento: 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h.

b) o público que poderá realizar ou atualizar o cadastro;

c) os requisitos de participação;

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

d) o endereço eletrônico da COHAPAR;

e) a possibilidade de preenchimento assistido;

f) os critérios de hierarquização;

g) a documentação recomendada;

h) a data-limite para cadastro ou atualização;

i) a data de congelamento da base;

j) a informação de que o cadastro não garante a contemplação de unidade habitacional.

10. DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES

10.1. Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no cadastro.

10.2. A constatação de informações falsas, incompletas ou incompatíveis com a documentação apresentada poderá resultar na desclassificação ou impedimento da participação no processo, conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.

10.3. O Município poderá solicitar documentos para comprovação das informações declaradas.

10.4. A COHAPAR poderá realizar as análises e validações pertinentes ao processo de seleção e enquadramento.

15.1. O presente Chamamento tem caráter exclusivamente informativo e de mobilização para cadastramento e atualização das informações habitacionais.

15.2. A inscrição ou atualização no SCHaP não assegura automaticamente o recebimento de unidade habitacional.

15.3. O atendimento às famílias dependerá da existência de empreendimento, disponibilidade de unidades, recursos, cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e resultado do processo de seleção.

15.4. Os casos não previstos neste Edital serão analisados de acordo com a legislação vigente, as orientações da COHAPAR e as normas específicas do Programa Casa Fácil Paraná.

15.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Esperança do Iguaçu – Paraná, 21 de Setembro de 2026.

GIVANILDO TRUMI Prefeito Municipal

IVANETE RUFATTO TRINDADE

11. DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS

11.1. A realização do cadastro no SCHaP não representa garantia de seleção ou contemplação.

11.2. A seleção será realizada observando-se:

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 58AEDE0B

I – A legislação estadual vigente;

II – As normas e orientações da COHAPAR;

III – Os critérios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 7.666/2021; IV – Os critérios complementares previstos na regulamentação aplicável;

V – A quantidade de unidades habitacionais disponíveis;

VI – O enquadramento da família;

VII – A documentação comprobatória;

VIII – As cotas legalmente estabelecidas;

IX – Demais condições específicas do empreendimento.

11.3. Conforme orientação da COHAPAR para a Modalidade Municípios, o Município deverá utilizar a base hierarquizada fornecida pela Companhia para a indicação das famílias, observando os critérios do art. 5º do Decreto Estadual nº 7.666/2021 e as demais exigências aplicáveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU EDITAL Nº 002/2026

Conforme publicação do Edital n° 001/2026-CMDCA, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (Edição nº 3594, dia 13/08/2026), o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio deste, publica a relação provisória dos inscritos para comporem as vagas do Conselho Tutelar de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná Gestão 2026/2028.

Informamos ainda, que qualquer pessoa física ou jurídica da comunidade, poderá impugnar a candidatura no período de 23/09/2026 a 29/09/2026, oferecendo prova do alegado.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

12. DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

12.1. O Município adotará medidas para assegurar publicidade, transparência e isonomia durante as etapas do processo.

12.2. As informações sobre o processo seletivo serão divulgadas pelos canais oficiais do Município, respeitando-se as normas de proteção de dados pessoais.

12.3. A divulgação de informações pessoais das famílias observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

001-Neivo Rodrigues Batista; 002-Marilei Ramos Rodrigues; 003-Evelin de Souza; 004-Rosemari de Oliveira Alves; 005-Elaine dos Santos Grassi; 006-Clair Bez;

Boa Esperança do Iguaçu, 22 de setembro de 2026.

ALESSANDRA NASCIMENTO

Presidente CMDCA

13. DO CRONOGRAMA

ETAPA DATA
Publicação do Edital de Chamamento 22/09/2026
Início da divulgação 23/09/2026
Início do Preenchimento Assistido 24/09/2026
Períodopara cadastro/atualização no SCHaP 24/09/2026 a 16/10/2026
Data-limitepara cadastro/atualização 16/10/2026
Congelamento da base 16/10/2026
Análise/hierarquização das famílias Conforme cronograma COHAPAR
Divulgação das etapasposteriores Posteriormente

14. DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 4641DBDF

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 1884, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Concede férias regulares aos servidores públicos municipal, e dá outras providências.

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