DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
V – Equipamentos da rede socioassistencial;
VI – Grupos e canais institucionais de comunicação; VII – Cartazes e avisos em locais públicos; VIII – Unidades e serviços públicos municipais; IX – Meios de comunicação locais;
X – Demais espaços de circulação da população.
9.3. A divulgação deverá informar, de forma clara e acessível: a) a finalidade do cadastro;
As famílias que necessitarem de auxílio poderão procurar: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Rua dos Cravos, nº 64, Centro, Boa Esperança do Iguaçu – PR;
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social: Rua dos Cravos, nº 64, Centro, Boa Esperança do Iguaçu – PR, Telefone: (46)3537-1085; Horário de atendimento: 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h.
b) o público que poderá realizar ou atualizar o cadastro;
c) os requisitos de participação;
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
d) o endereço eletrônico da COHAPAR;
e) a possibilidade de preenchimento assistido;
f) os critérios de hierarquização;
g) a documentação recomendada;
h) a data-limite para cadastro ou atualização;
i) a data de congelamento da base;
j) a informação de que o cadastro não garante a contemplação de unidade habitacional.
10. DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES
10.1. Os interessados são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no cadastro.
10.2. A constatação de informações falsas, incompletas ou incompatíveis com a documentação apresentada poderá resultar na desclassificação ou impedimento da participação no processo, conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.
10.3. O Município poderá solicitar documentos para comprovação das informações declaradas.
10.4. A COHAPAR poderá realizar as análises e validações pertinentes ao processo de seleção e enquadramento.
15.1. O presente Chamamento tem caráter exclusivamente informativo e de mobilização para cadastramento e atualização das informações habitacionais.
15.2. A inscrição ou atualização no SCHaP não assegura automaticamente o recebimento de unidade habitacional.
15.3. O atendimento às famílias dependerá da existência de empreendimento, disponibilidade de unidades, recursos, cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e resultado do processo de seleção.
15.4. Os casos não previstos neste Edital serão analisados de acordo com a legislação vigente, as orientações da COHAPAR e as normas específicas do Programa Casa Fácil Paraná.
15.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Iguaçu – Paraná, 21 de Setembro de 2026.
GIVANILDO TRUMI Prefeito Municipal
IVANETE RUFATTO TRINDADE
11. DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
11.1. A realização do cadastro no SCHaP não representa garantia de seleção ou contemplação.
11.2. A seleção será realizada observando-se:
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 58AEDE0B
I – A legislação estadual vigente;
II – As normas e orientações da COHAPAR;
III – Os critérios estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 7.666/2021; IV – Os critérios complementares previstos na regulamentação aplicável;
V – A quantidade de unidades habitacionais disponíveis;
VI – O enquadramento da família;
VII – A documentação comprobatória;
VIII – As cotas legalmente estabelecidas;
IX – Demais condições específicas do empreendimento.
11.3. Conforme orientação da COHAPAR para a Modalidade Municípios, o Município deverá utilizar a base hierarquizada fornecida pela Companhia para a indicação das famílias, observando os critérios do art. 5º do Decreto Estadual nº 7.666/2021 e as demais exigências aplicáveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU EDITAL Nº 002/2026
Conforme publicação do Edital n° 001/2026-CMDCA, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (Edição nº 3594, dia 13/08/2026), o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, por meio deste, publica a relação provisória dos inscritos para comporem as vagas do Conselho Tutelar de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná Gestão 2026/2028.
Informamos ainda, que qualquer pessoa física ou jurídica da comunidade, poderá impugnar a candidatura no período de 23/09/2026 a 29/09/2026, oferecendo prova do alegado.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
12. DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
12.1. O Município adotará medidas para assegurar publicidade, transparência e isonomia durante as etapas do processo.
12.2. As informações sobre o processo seletivo serão divulgadas pelos canais oficiais do Município, respeitando-se as normas de proteção de dados pessoais.
12.3. A divulgação de informações pessoais das famílias observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
001-Neivo Rodrigues Batista; 002-Marilei Ramos Rodrigues; 003-Evelin de Souza; 004-Rosemari de Oliveira Alves; 005-Elaine dos Santos Grassi; 006-Clair Bez;
Boa Esperança do Iguaçu, 22 de setembro de 2026.
ALESSANDRA NASCIMENTO
Presidente CMDCA
13. DO CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital de Chamamento | 22/09/2026 |
| Início da divulgação | 23/09/2026 |
| Início do Preenchimento Assistido | 24/09/2026 |
| Períodopara cadastro/atualização no SCHaP | 24/09/2026 a 16/10/2026 |
| Data-limitepara cadastro/atualização | 16/10/2026 |
| Congelamento da base | 16/10/2026 |
| Análise/hierarquização das famílias | Conforme cronograma COHAPAR |
| Divulgação das etapasposteriores | Posteriormente |
14. DO ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: 4641DBDF
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU PORTARIA Nº 1884, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Concede férias regulares aos servidores públicos municipal, e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/amp 3