DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Diante disso, torna-se necessária a oferta de uma formação específica que possibilite aos trabalhadores compreender não apenas os aspectos normativos relacionados ao PAF, mas também sua aplicação prática no dia a dia dos serviços socioassistenciais. A capacitação deverá abordar as diferentes etapas do acompanhamento, desde a identificação das necessidades e o planejamento das ações até o estabelecimento de objetivos e metas, definição de estratégias, registro das atividades, monitoramento dos resultados, revisão do plano e avaliação dos avanços e dificuldades encontrados ao longo do processo
A contratação de empresa ou instituição especializada mostra-se adequada diante da necessidade de contar com profissionais que possuam conhecimento específico e experiência na área da política de assistência social, especialmente em relação ao SUAS, ao trabalho social com famílias, ao acompanhamento familiar e aos instrumentos de planejamento e avaliação. É importante que a capacitação seja conduzida por profissionais com qualificação técnica e experiência compatíveis com o objeto contratado, possibilitando uma abordagem que una conhecimento teórico e situações práticas relacionadas à realidade dos serviços municipais.
A escolha pela modalidade presencial também se justifica pelas características do conteúdo a ser trabalhado. A formação proposta envolve atividades práticas, discussão de situações vivenciadas pelas equipes, análise de casos, utilização de instrumentos e construção coletiva de estratégias para aprimorar a elaboração e a execução dos Planos de Acompanhamento Familiar. A interação direta entre os participantes e os profissionais responsáveis pela capacitação favorece o esclarecimento imediato de dúvidas e permite que os conteúdos sejam relacionados às situações concretas enfrentadas pelos trabalhadores.
Além disso, a capacitação presencial proporciona um espaço importante para a troca de experiências entre os profissionais, possibilitando a identificação de dificuldades comuns e a construção conjunta de alternativas que possam ser aplicadas à realidade dos serviços socioassistenciais do Município.
A capacitação deverá contemplar, preferencialmente, os seguintes conteúdos:
fundamentos e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS relacionados ao acompanhamento familiar; organização e desenvolvimento do trabalho social com famílias; conceitos, objetivos e finalidade do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF;
identificação e análise das demandas, vulnerabilidades, riscos, potencialidades e recursos das famílias; elaboração do diagnóstico e definição das prioridades de acompanhamento; construção de objetivos, metas, estratégias e ações do PAF; pactuação do plano com a família e definição das responsabilidades dos envolvidos;
articulação do acompanhamento familiar com a rede socioassistencial e com as demais políticas públicas;
formas adequadas de registro e documentação do acompanhamento; acompanhamento e monitoramento da execução do PAF; indicadores e parâmetros para acompanhamento dos resultados; avaliação dos avanços, dificuldades e resultados alcançados; revisão e atualização do Plano de Acompanhamento Familiar; estudos de caso e atividades práticas relacionadas à realidade dos serviços do SUAS; orientações para o aprimoramento dos processos de trabalho das equipes. A realização da capacitação deverá contribuir para o fortalecimento das competências técnicas dos trabalhadores do SUAS, proporcionando maior segurança e qualidade na elaboração e execução dos Planos de Acompanhamento Familiar. Espera-se também contribuir para a melhoria dos registros, do planejamento das ações profissionais e dos processos de monitoramento e avaliação desenvolvidos pelas equipes.
Como resultado, busca-se ampliar a capacidade dos profissionais para elaborar e executar Planos de Acompanhamento Familiar de forma planejada, individualizada e coerente com as necessidades de cada família. A proposta também pretende fortalecer a participação das famílias nas decisões relacionadas ao seu acompanhamento e aprimorar a articulação entre os serviços socioassistenciais e os demais integrantes da rede de proteção social.
A contratação está alinhada ao princípio da educação permanente no SUAS e à necessidade de promover a qualificação contínua dos trabalhadores, contribuindo para o aprimoramento da gestão e da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais à população. A formação continuada representa, portanto, uma importante ferramenta para fortalecer a atuação das equipes e qualificar o atendimento prestado às famílias e indivíduos acompanhados pela política municipal de assistência social.
Dessa forma, considerando a especificidade do tema, a necessidade de conhecimentos técnicos especializados, o caráter prático da formação e a importância de qualificar os profissionais responsáveis pelo acompanhamento das famílias, justifica-se a contratação de empresa ou instituição especializada para a realização de capacitação presencial sobre elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF, observando as normativas e orientações técnicas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Com base no disposto no Art. 74, da Lei 14.133/2021:
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III – para contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual , com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. [...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal Justifica-se, portanto, a contratação da empresa Horus Desenvolvimento Profissional LTDA, com CNPJ: 59.048.127/000123 em razão de sua longa experiência de atuação na área, com apresentação de atestado de capacidade técnica, bem como da qualificação técnica do profissional indicado para a execução da capacitação, conforme demonstrado no currículo da profissional.
Chopinzinho-PR, 22 de setembro de 2026.
NEIDE MARIA GASPARETTO PASQUALLI Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.
Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando os pareceres favoráveis à contratação e/ou o saneamento dos aspectos consignados nas respectivas ressalvas. AUTORIZO a contratação direta a que se refere o presente termo.
Chopinzinho-PR, 22 de setembro de 2026.
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO Prefeito
| Publicado por: |
|---|
| Micheli Leticia Dietrich Lazzari |
| Código Identificador:9DA896D1 |
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1022-2026 - ALTERA TURNO-PADRÃO ANA PAULA SECCO
PORTARIA Nº 1.022/2026
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o Decreto 090/2018, de 21 de março de 2018,
CONSIDERANDO o Protocolo Eletrônico n.º 2.830/2025,
RESOLVE :
www.diariomunicipal.com.br/amp 9