DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Montana 1.2 Turbo, modelo 2026/2026, junto à empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, mostrase plenamente justificada sob os aspectos da legalidade, conveniência, oportunidade, eficiência e economicidade, atendendo ao interesse público e às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos de Chopinzinho/PR. Considerando o Art. 74 da Lei 14.133/2021, caput: ―É inexigível a licitação quando inviável a competição‖.
Por fim, registra-se que os preços unitários dos itens contratados se encontram compatíveis com os valores praticados no mercado, conforme demonstrado pela documentação fiscal e orçamentária anexada ao processo.
Chopinzinho-PR, 15 de setembro de 2026.
NEIDE PASQUALI
Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
[...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO , por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, com sede na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3.811, Bairro São Miguel, CEP 85.560-00, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.995.414/000160, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Álvaro Dênis Ceni Scolaro, portador do CPF nº 009.378.889-40 e do RG nº 8.124.995-4 SSP/PR.
CONTRATADA : HORUS - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 59.048.127/0001-23, com sede na Rua Herculano Nunes Teixeira, nº 105, Bairro Budag, no município de Rio do Sul – Santa Catarina, CEP: 89.165-478, neste ato representada legalmente pelo Senhor Thiago Augusto Mercado, portador do CPF nº 090.536.759-65 e do RG 4.931.665 SSP-SC.
DO OBJETO
DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.
Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando os pareceres favoráveis à contratação e/ou o saneamento dos aspectos consignados nas respectivas ressalvas. AUTORIZO a contratação direta a que se refere o presente termo.
Capacitação servidores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF)
DO VALOR
O valor total do contrato é de R$ 4.710,00 (quatro mil, setecentos e dez reais).
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
Chopinzinho-PR, 15 de setembro de 2026.
FONTE DE RECURSOS
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: BBF00EA3
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEX 40/2026 - EXTRATO DO CONTRATO N° 308/2026
Espécie: Extrato do Contrato n° 308/2026. Contratante: Município de Chopinzinho. Contratada: Horus - Desenvolvimento Profissional Ltda. CNPJ: 59.048.127/0001-23. Objeto: Contratação de Serviços de Capacitação para Servidores Municipais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano de Acompanhamento Familiar (PAF). Valor: R$ 4.710,00 (quatro mil, setecentos e dez reais). Origem: Inexigibilidade de Licitação n° 40/2026. Fundamento Legal: Artigo 74 da Lei Federal 14.133/21. Elemento de despesa: (2112 - 3051) Fonte: (934 – 5589). Data da assinatura: 22/09/2026. Assinam: Álvaro Dênis Ceni Scolaro, pelo Município e Thiago Augusto Mercado, pela Empresa.
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: 354B478A
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEX 40/2026 - TERMO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE: 40/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 176/2026 MEMORANDO ELETRÔNICO: 5.098/2026
FUNDAMENTO LEGAL : Lei 14.133/2021 - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
| Gestão/Unidade: | 8.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL – FMAS 08.03 - FUNDO MUN. DTOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|---|---|
| Fonte de Recursos: | 934 - PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS 5589 - FIA - Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adol |
| Programa de Trabalho: | 0824500082.043 - Bloco da Proteção Social Básica 0824300096.002 - Ações de promoção, defesa e direitos da Criança e Adolescente |
| Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| Desdobrado: | 2112/3051 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO |
| Nota de Empenho: | Não Se Aplica |
DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo a prestação de serviços especializados de capacitação presencial para os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com foco na elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Plano de Acompanhamento Familiar – PAF, em conformidade com as normativas, orientações técnicas e diretrizes vigentes da política de assistência social.
A necessidade da contratação está relacionada à importância da formação continuada dos profissionais que atuam na política de assistência social, especialmente daqueles que desenvolvem o acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. O acompanhamento familiar é uma importante estratégia de trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial e, para que seja realizado de forma adequada, exige dos profissionais conhecimentos técnicos, metodológicos e normativos, além da capacidade de aplicar esses conhecimentos às diferentes situações encontradas no cotidiano dos serviços.
Nesse sentido, o Plano de Acompanhamento Familiar – PAF é um importante instrumento de organização do trabalho das equipes, pois permite registrar, planejar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas com cada família. Sua elaboração deve considerar as necessidades, demandas, vulnerabilidades, potencialidades e objetivos identificados durante o acompanhamento, bem como os compromissos assumidos pelos envolvidos. Quando utilizado de forma adequada, o PAF contribui para que o acompanhamento seja mais organizado, contínuo, individualizado e direcionado às reais necessidades das famílias.
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