DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
RESOLVE :
Art. 1º. Conceder férias de 10 (dez) dias à servidora Keli Caroline de Campos, matrícula funcional nº 3685-7, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Proteção Social Básica, referente ao período aquisitivo de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, para fruição 23 a 02 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças
Art. 1º. Afastar de suas funções pelo período de 02 (dois) dias consecutivos, à servidora Lidiane Ambrosini, matrícula funcional nº 1757-6, ocupante do cargo de Psicólogo 40h, em razão do falecimento de seu pai, pelo período de a 16 e 17 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 4BD973B0
NEIDE MARIA GASPARETTO PASQUALLI
Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: 27160C4B
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1027-2026 - AFASTAMENTO ÓBITO FAMILIAR PAULO RICARDO FRANTZ TEIXEIRA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO 301/2026 - ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 301, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 1.027/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a conclusão dos trâmites do procedimento administrativo sob Memorando Eletrônico n.º 5.190/2026, RESOLVE:
Art. 1º. Afastar de suas funções pelo período de 05 (cinco) dias consecutivos, ao servidor Paulo Ricardo Frantz Teixeira, matrícula funcional nº 2230-1, ocupante do cargo efetivo de Médico ESF40h, em razão do falecimento de seu pai, pelo período de a 20 a 24 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA :
Art. 1º O art. 201 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 201. A aplicação das sanções previstas nos incisos I a IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão Processante, permanente ou ad hoc, composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, observada a segregação de funções, que não seja fiscal ou gestor do edital, contrato, ata de registro de preços, termo, acordo ou instrumento congênere objeto da apuração, designada pelo Prefeito Municipal, com atuação perante toda Administração Pública direta e indireta do Município de Chopinzinho. I – Revogado;
II – Revogado;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
RUBENEI MELOTO
III – Revogado.
[...] § 5º Revogado;
§ 6º Revogado.
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Rosileia Cossa Código Identificador: BE90F779
Art. 2º O inciso V do art. 297 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 297. .................................................................
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 1028-2026 - AFASTAMENTO ÓBITO FAMILIAR LIDIANE AMBROSINI
PORTARIA Nº 1.028/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a conclusão dos trâmites do procedimento administrativo sob Memorando Eletrônico n.º 5.173/2026, RESOLVE:
[...]
V – previsão das hipóteses de cancelamento do registro de preços do fornecedor, observado o disposto no art. 305 deste Regulamento.
Art. 3º O art. 305 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 305. O registro de preços do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I – for liberado;
II – descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
V – não aceitar o preço revisado pela Administração.
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