DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
§ 1º O disposto no inciso IV do caput deste artigo aplica-se, igualmente, às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicadas em processos sancionadores regidos por esse diploma.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 612.300,00 (seiscentos e doze mil trezentos reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação 030000000000000000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|---|---|---|
| igo mas ....... 03.001.00.000.0000.0.000. |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
ção 030010412200052005 |
Manutenão da Secretaria de Administraão |
|
a e ....... 23 - 3.1.90.11.00.00 |
ç ç 01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
80.000,00 |
| do ites 33 - 3.3.90.46.00.00 05.000.00.000.0000.0.000. |
01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
5.000,00 |
| ade 05.001.00.000.0000.0.000. 05.001.10.301.0007.2.012. |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção da Atenção Básica de Saúde |
|
de 74 - 3.1.90.11.00.00 |
1494VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
62.000,00 |
| são das 77 - 3.1.90.13.00.00 |
1494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS |
9.000,00 |
d 490 - 3.3.90.36.00.00 |
01303OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
7.000,00 |
| a 102 - 3.3.90.46.00.00 |
1494 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
5.000,00 |
| a e 491 - 4.4.90.52.00.00 05.001.10.301.0007.2.076. |
6494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSB |
7.000,00 |
| da a a 119 - 3.1.90.11.00.00 |
1494VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
25.000,00 |
121 - 3.1.90.13.00.00 |
1494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | 5.000,00 |
125 - 3.3.90.46.00.00 |
1494 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 1.000,00 |
| dos 05.001.10.304.0007.2.014. |
Manutenção das atividades de Vigilância em Saúde |
|
| na t 149 - 3.1.90.11.00.00 |
01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
6.000,00 |
| es 06.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| por 060010000000000000 |
SECRETARIA DE AÃO SOCIAL |
|
ste ....... 06.001.08.122.0008.2.020. |
Ç Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
| 167 - 3.1.90.11.00.00 | 01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL |
70.000,00 |
| 23, 169 - 3.1.90.94.00.00 |
CIVIL 01000INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
15.000,00 |
| 176 - 3.3.90.46.00.00 06.002.00.000.0000.0.000. |
01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.000,00 |
Manutenção do Piso Paranaense para Assistência Social |
||
| ade 06.002.08.244.0008.2.079. |
- PAS |
|
ção 190 - 3.3.90.32.00.00 |
5934MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
4.300,00 |
| 06.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
Manutenção e Encargos do Fundo Municipal dos |
||
| 73, 06.003.08.243.0008.6.049. |
Direitos da Criança e do Adolescente - ECA |
|
| 204 - 3.1.90.11.00.00 | 01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
6.000,00 |
| 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| 070010000000000000 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
| ....... 070011236100092025 |
Mtã d Ei Fdtl 1 |
|
| DE ....... 267 - 3.3.90.36.00.00 |
anuenço o nsno unamena 01103OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
56.000,00 |
| 271 - 3.3.90.47.00.00 | 01103 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
12.000,00 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES |
|
| 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.27.813.0010.2.038. |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES Manutenção da Secretaria de Esportes |
|
| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | ||
| or: 342 - 3.3.90.36.00.00 |
01000 FÍSICA |
5.000,00 |
| otto 2B 10.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
| 10.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
| 10.001.15.451.0011.2.039. | , Manutenção do Setor de Obras Públicas |
|
355 - 3.1.90.11.00.00 |
01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
110.000,00 |
| 359 - 3.3.90.36.00.00 | 01000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
19.000,00 |
| 360 - 3.3.90.39.00.00 | 01000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
7.000,00 |
| 10.001.15.452.0011.2.044. |
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
|
| 375 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO |
12.000,00 |
| 378 - 3.3.90.46.00.00 10.001.26.782.0011.2.042. |
01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Manutenção do Serviço de Conservação de Vias Urbanas e Rurais |
12.000,00 |
| 385 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO | 9.000,00 |
| OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA | ||
| da 390 - 3.3.90.39.00.00 392 - 3.3.90.47.00.00 |
01000 JURÍDICA 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS |
2.000,00 5.00000 |
11.000.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURISMO |
, |
| ná, ela 11.001.00.000.0000.0.000. |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
|
11.001.20.608.0012.2.045. |
Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo |
|
| 398 - 3.1.90.11.00.00 | 01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
50.000,00 |
| www.diariomunicipal.com.br/ | amp Total Suplementação: |
12 612.300,00 |
§ 2º O cancelamento de que trata o inciso IV do caput deste artigo pressupõe que a sanção esteja regularmente registrada nos sistemas oficiais de cadastramento e de sancionamento da Administração Pública e produza efeitos perante a Administração Pública direta e indireta do Município de Chopinzinho, observados os §§ 4º e 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os limites da legislação aplicável à época de sua imposição.
§ 3º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
§ 4º A decisão de que trata o § 3º deste artigo será motivada e considerará os efeitos e o prazo da sanção aplicada, a continuidade da contratação, a existência de cadastro de reserva, a vantajosidade para a Administração e o interesse público.
§ 5º Efetuado o cancelamento do registro de preços, a convocação dos integrantes do cadastro de reserva e, na sua inexistência ou na hipótese de recusa dos convocados, dos licitantes remanescentes observará o disposto no art. 298 deste Regulamento.
§ 6º O cancelamento de que trata este artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, observado o disposto no art. 307 deste Regulamento.
Art. 4º O § 1º do art. 639 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 639. .......................................................
§ 1º A concessão depende necessariamente de licitação na modalidade concorrência, ressalvado procedimento diverso previsto em legislação específica.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023:
I – os incisos I, II e III do caput do art. 201; II – os §§ 5º e 6º do art. 201.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 22 DE SETEMBRO DE 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 607A552B
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 84/2026
MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 84/2026 de 25/08/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1118/2025 de 24/12/2025.
Decreta:
www.diariomunicipal.com.br/amp 12