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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 12

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

§ 1º O disposto no inciso IV do caput deste artigo aplica-se, igualmente, às penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicadas em processos sancionadores regidos por esse diploma.

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 612.300,00 (seiscentos e doze mil trezentos reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.


Suplementação
030000000000000000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
igo
mas
.......
03.001.00.000.0000.0.000.



MANUTENÇÃO
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO

ção
030010412200052005


Manutenão da Secretaria de Administraão

a e

.......
23 - 3.1.90.11.00.00

ç ç
01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

80.000,00
do
ites
33 - 3.3.90.46.00.00
05.000.00.000.0000.0.000.

01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
5.000,00
ade
05.001.00.000.0000.0.000.
05.001.10.301.0007.2.012.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Manutenção da Atenção Básica de Saúde

de

74 - 3.1.90.11.00.00
1494VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

62.000,00
são
das
77 - 3.1.90.13.00.00
1494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
9.000,00

d
490 - 3.3.90.36.00.00
01303OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA

7.000,00
a
102 - 3.3.90.46.00.00

1494 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
5.000,00
a e

491 - 4.4.90.52.00.00
05.001.10.301.0007.2.076.
6494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Manutenção do Programa Saúde Bucal - PSB
7.000,00
da
a a
119 - 3.1.90.11.00.00
1494VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

25.000,00

121 - 3.1.90.13.00.00
1494 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 5.000,00

125 - 3.3.90.46.00.00
1494 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.000,00
dos
05.001.10.304.0007.2.014.

Manutenção das atividades de Vigilância em Saúde
na
t
149 - 3.1.90.11.00.00
01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

6.000,00
es
06.000.00.000.0000.0.000.


SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
por
060010000000000000


SECRETARIA DE AÃO SOCIAL

ste
.......
06.001.08.122.0008.2.020.

Ç

Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência
Social
167 - 3.1.90.11.00.00
01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

70.000,00
23,
169 - 3.1.90.94.00.00
CIVIL
01000INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS

15.000,00
176 - 3.3.90.46.00.00
06.002.00.000.0000.0.000.

01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.000,00

Manutenção do Piso Paranaense para Assistência Social
ade
06.002.08.244.0008.2.079.


- PAS

ção
190 - 3.3.90.32.00.00
5934MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

4.300,00
06.003.00.000.0000.0.000.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE


Manutenção e Encargos do Fundo Municipal dos
73,
06.003.08.243.0008.6.049.


Direitos da Criança e do Adolescente - ECA
204 - 3.1.90.11.00.00 01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

6.000,00
07.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
070010000000000000

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
.......
070011236100092025



Mtã d Ei Fdtl 1
DE
.......
267 - 3.3.90.36.00.00

anuenço o nsno unamena
01103OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA

56.000,00
271 - 3.3.90.47.00.00
01103 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
12.000,00
08.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.27.813.0010.2.038.

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES

Manutenção da Secretaria de Esportes

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
or:

342 - 3.3.90.36.00.00
01000
FÍSICA

5.000,00
otto
2B
10.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
TRANSPORTE,
INFRA
ESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS

10.001.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA
DE
TRANSPORTE,
INFRA
ESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
10.001.15.451.0011.2.039. ,

Manutenção do Setor de Obras Públicas

355 - 3.1.90.11.00.00


01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

110.000,00
359 - 3.3.90.36.00.00
01000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA

19.000,00
360 - 3.3.90.39.00.00
01000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA

7.000,00
10.001.15.452.0011.2.044.


Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
375 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
12.000,00
378 - 3.3.90.46.00.00
10.001.26.782.0011.2.042.
01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Manutenção do Serviço de Conservação de Vias
Urbanas e Rurais
12.000,00
385 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
da
390 - 3.3.90.39.00.00
392 - 3.3.90.47.00.00
01000
JURÍDICA
01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

2.000,00
5.00000


11.000.00.000.0000.0.000.


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIÊNTE E TURISMO
,
ná,
ela
11.001.00.000.0000.0.000.


SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
MEIO
AMBIENTE E TURISMO

11.001.20.608.0012.2.045.


Manutenção da Secretaria de
Agricultura, Meio
Ambiente e Turismo
398 - 3.1.90.11.00.00
01000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL

50.000,00
www.diariomunicipal.com.br/ amp

Total Suplementação:
12
612.300,00

§ 2º O cancelamento de que trata o inciso IV do caput deste artigo pressupõe que a sanção esteja regularmente registrada nos sistemas oficiais de cadastramento e de sancionamento da Administração Pública e produza efeitos perante a Administração Pública direta e indireta do Município de Chopinzinho, observados os §§ 4º e 5º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os limites da legislação aplicável à época de sua imposição.

§ 3º Na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

§ 4º A decisão de que trata o § 3º deste artigo será motivada e considerará os efeitos e o prazo da sanção aplicada, a continuidade da contratação, a existência de cadastro de reserva, a vantajosidade para a Administração e o interesse público.

§ 5º Efetuado o cancelamento do registro de preços, a convocação dos integrantes do cadastro de reserva e, na sua inexistência ou na hipótese de recusa dos convocados, dos licitantes remanescentes observará o disposto no art. 298 deste Regulamento.

§ 6º O cancelamento de que trata este artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, observado o disposto no art. 307 deste Regulamento.

Art. 4º O § 1º do art. 639 do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 639. .......................................................

§ 1º A concessão depende necessariamente de licitação na modalidade concorrência, ressalvado procedimento diverso previsto em legislação específica.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023:

I – os incisos I, II e III do caput do art. 201; II – os §§ 5º e 6º do art. 201.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

Prefeito

Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: 607A552B

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 84/2026

MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 84/2026 de 25/08/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1118/2025 de 24/12/2025.

Decreta:

www.diariomunicipal.com.br/amp 12