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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 23/09/2026 · pág. 13

DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622

Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;

Receita:1.1.1.3.03.11.02.00000000 Fonte: 1000 30.000,00
Receita:1.3.2.1.01.11.11.00000000 Fonte: 6494 7.000,00
Receita:1.3.2.1.01.11.24.00000000 Fonte: 5934 4.300,00
Receita:1.3.2.1.01.11.46.00000000 Fonte: 1494 107.000,00
Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 464.000,00
Total da Receita: 612.300,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2026.

ALEXANDRE DONATO

Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: D48AD238

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 87/2026

MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 87/2026 de 01/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1118/2025 de 24/12/2025.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. ÓRGÃO
DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0002.2.002. Manutenção do Gabinete do Prefeito
4 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0007.2.012. Manutenção da Atenção Básica de Saúde
89 - 3.3.90.30.00.00 5494 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
474 - 3.3.90.39.00.00 6494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

80.000,00
05.001.10.302.0007.2.013. Contribuição ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde - CIS-COMCAM
134 - 3.3.70.41.00.00 01303 CONTRIBUIÇÕES 18.000,00
05.001.10.303.0007.2.015. Manutenção da Assistência Farmacêutica
144 - 3.3.90.32.00.00 01303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

50.000,00
Total Suplementação: 187.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução 02.000.00.000.0000.0.000. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA
02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.0002.2.002. Manutenção do Gabinete do Prefeito
1 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
19.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0007.2.012. Manutenção da Atenção Básica de Saúde
86 - 3.3.90.30.00.00 01303 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
475 - 3.3.90.30.00.00 6494 MATERIAL DE CONSUMO 80.000,00
93 - 3.3.90.34.00.00 5494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
20.000,00
96 - 3.3.90.39.00.00 01303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
18.000,00
Total Redução: 187.000,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.

ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal

Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 7C41C57F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 94/2026

MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 94/2026 de 18/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1145/2026 de 14/09/2026. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE,
INFRA
ESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS PÚBLICOS
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA
DE
TRANSPORTE,
INFRA
ESTRUTURA,
OBRAS
E
SERVIÇOS PÚBLICOS
10.001.15.451.0011.2.039. Manutenção do Setor de Obras
Públicas
357 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
10.001.26.782.0011.2.042. Manutenção
do
Serviço
de
Conservação de Vias Urbanas e
Rurais
385 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Total Suplementação: 150.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE

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