DOMPR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3622
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
| Receita:1.1.1.3.03.11.02.00000000 Fonte: 1000 | 30.000,00 |
|---|---|
| Receita:1.3.2.1.01.11.11.00000000 Fonte: 6494 | 7.000,00 |
| Receita:1.3.2.1.01.11.24.00000000 Fonte: 5934 | 4.300,00 |
| Receita:1.3.2.1.01.11.46.00000000 Fonte: 1494 | 107.000,00 |
| Receita:1.7.1.1.51.11.00.00000000 Fonte: 1000 | 464.000,00 |
| Total da Receita: | 612.300,00 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2026.
ALEXANDRE DONATO
Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: D48AD238
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 87/2026
MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 87/2026 de 01/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1118/2025 de 24/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
| 02.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO PREFEITO | ||
| 02.001.04.122.0002.2.002. | Manutenção do Gabinete do Prefeito | ||
| 4 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 | MATERIAL DE CONSUMO | 19.000,00 |
| 05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 05.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 05.001.10.301.0007.2.012. | Manutenção da Atenção Básica de Saúde | ||
| 89 - 3.3.90.30.00.00 | 5494 | MATERIAL DE CONSUMO | 20.000,00 |
| 474 - 3.3.90.39.00.00 | 6494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
80.000,00 |
| 05.001.10.302.0007.2.013. | Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS-COMCAM |
||
| 134 - 3.3.70.41.00.00 | 01303 | CONTRIBUIÇÕES | 18.000,00 |
| 05.001.10.303.0007.2.015. | Manutenção da Assistência Farmacêutica | ||
| 144 - 3.3.90.32.00.00 | 01303 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
50.000,00 |
| Total Suplementação: | 187.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
| DIRETA | |||
|---|---|---|---|
| 02.001.00.000.0000.0.000. | GABINETE DO PREFEITO | ||
| 02.001.04.122.0002.2.002. | Manutenção do Gabinete do Prefeito | ||
| 1 - 3.1.90.11.00.00 | 01000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
19.000,00 |
| 05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 05.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 05.001.10.301.0007.2.012. | Manutenção da Atenção Básica de Saúde | ||
| 86 - 3.3.90.30.00.00 | 01303 | MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| 475 - 3.3.90.30.00.00 | 6494 | MATERIAL DE CONSUMO | 80.000,00 |
| 93 - 3.3.90.34.00.00 | 5494 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO |
20.000,00 |
| 96 - 3.3.90.39.00.00 | 01303 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
18.000,00 |
| Total Redução: | 187.000,00 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Jeniffer Silva de Oliveira Código Identificador: 7C41C57F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 94/2026
MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 94/2026 de 18/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1145/2026 de 14/09/2026. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 10.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
||
| 10.001.15.451.0011.2.039. | Manutenção do Setor de Obras Públicas |
||
| 357 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 | MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
| 10.001.26.782.0011.2.042. | Manutenção do Serviço de Conservação de Vias Urbanas e Rurais |
||
| 385 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 | MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 |
| Total Suplementação: | 150.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
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